Dupla excepcionalidade Artigos
Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 10, n. 1, p. 41-58, Jan.-Jun., 2023 43
Esse termo, além disso, tem sido também denido como a presença de comorbidade
em um único indivíduo (PFEIFER, 2015). Esse autor refere-se à dupla excepcionalidade como
se o termo tivesse sido emprestado da medicina, o qual indicaria a presença de duas ou mais
doenças. Referir-se à dupla excepcionalidade como se fosse uma comorbidade consiste, de fato, em
uma inadequação conceitual, considerando que as altas habilidades ou superdotação indicam um
potencial superior e não uma deciência e tampouco um transtorno mental (WEBB et al., 2016).
Vale lembrar também que a condição de altas habilidades ou superdotação não tem registro em
Classicação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), o que, seguramente,
inviabiliza essa concepção.
Nesse sentido, estudiosos como Baldwin et al. (2015), Reis, Baum e Burke (2014) e
Ronksley-Pavia (2015) apontam que a falta de clareza na compreensão da dupla excepcionalidade
tem, inclusive, impedido a ampliação de pesquisas em torno dessa temática. Além disso, Reis,
Baum e Burke (2014) também defendem a necessidade de elaborar uma denição, principalmente
visando à disseminação de conhecimentos que possam reverter esse quadro de confusão e
críticas, especialmente veiculadas fora da área de altas habilidades ou superdotação, pois há ainda
prossionais que consideram, impossível e, até incompatível, o comportamento de altas habilidades
ou superdotação em pessoas com deciência ou com transtornos mentais.
Neste estudo, adota-se a denição de que o termo é “uma designação que corresponde
a um conceito em uma linguagem de especialidade ... criada a partir de uma combinação única
de características” (LARA, 2004, p. 92). De acordo com Marcuschi (2007, p. 109), o ato de
denir “constitui um problema de capital importância na construção linguística de qualquer
sistema cientíco ou losóco, merecendo, assim, acurada atenção”. A linguagem cientíca é, pois,
formulada a partir de uma operação de denição do termo que se deseja esclarecer em uma área de
especialidade delimitada.
Parte-se do pressuposto que denir um termo, em uma área de conhecimento especíca,
representa a construção de “um enunciado que descreve um conceito, permitindo diferenciá-lo de
outros conceitos associados”, tal como arma Lara (2004, p. 93). Assim, a denição terminológica
descreve, delimita e distingue os conceitos ou noções. Por essa razão, deve expor características que
auxiliam a classicação, a hierarquização, a estruturação e a relação com a coisa e não com a palavra,
pois o que se busca é a compreensão do conceito e não do signicado do signo linguístico, tal como
ocorre na denição lexicográca (LARA, 2004).
Considerando essa problemática em torno da denição do termo dupla excepcionalidade,
justica-se, pois, a realização de um levantamento bibliográco para identicar as denições
propostas por vários pesquisadores em produções cientícas internacionais e nacionais, com
o intuito de responder às seguintes questões: Quais denições adotadas para o termo - dupla
excepcionalidade - nas produções cientícas internacionais e quais as implicações na tradução dessa
denição para a pesquisa desse tema no Brasil? Como se caracteriza a produção cientíca brasileira
no que se refere à denição e aos tipos de dupla excepcionalidade?
Diante do exposto, os objetivos deste estudo foram identicar as denições do termo
dupla excepcionalidade na literatura cientíca internacional e caracterizar a produção cientíca
brasileira no que se refere às denições e aos tipos de dupla excepcionalidade investigados no recorte
temporal de 2000 a 2020.