74 Revista Diálogos e Perspectivas em Educação Especial, v. 9, n. 1, p. 71-88, Jan.-Jun., 2022
BRODAY, E. R.; CRUZ, G. C.; EL TASSA, K. O. M.
a continuidade dessa forma de atendimento em ambos os serviços especializados” (PARANÁ,
2006).
No ano de 2010, foi publicado a “Política Estadual de Educação Especial na
Perspectiva da Inclusão” que sintetiza o conjunto de princípios e práticas que norteiam as
políticas educacionais implementadas pelo governo do estado em relação ao respeito e
reconhecimento do direito das pessoas com deciência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades/superdotação e dos alunos em conito com a lei à educação de qualidade
(PARANÁ, 2009). O documento retoma o conceito de inclusão responsável, contrapondo-se
a política nacional de inclusão total, porém não cita a PNEEPEI (BRASIL, 2008) e rearma
sua posição favorável a manutenção das escolas especiais no estado e apresenta números
consideráveis de Sala de Recursos funcionando em todo o estado paranaense.
Com a Instrução nº 016/11– SEED/SUED (PARANÁ, 2011), é ampliado o
atendimento ao alunado com necessidades educacionais especiais, incluindo os alunos que
apresentam transtornos funcionais especícos, matriculados na rede pública de ensino,
passando também a usar outra terminologia para a Sala de Recursos, em consonância com a já
utilizada pelo MEC: Sala de Recursos Multifuncional – Tipo I, na Educação Básica.
O recorte realizado, referente a inclusão educacional, aqui exposto, revela que tal
processo traz à tona incertezas, questionamentos e posições diferentes em relação a mesma.
Nesse contexto, se encontram atualmente, as Salas de Recursos Multifuncionais no âmbito
das escolas de Educação Básica, complementando a escolarização dos alunos que apresentam
deciência intelectual, deciência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento
e transtornos funcionais especícos, matriculados nas instituições do Sistema Estadual de
Ensino do Paraná (PARANÁ, 2018).
Com o Atendimento Educacional Especializado (AEE) acontecendo no mesmo
espaço do ensino comum, ocorrem as indagações sobre qual papel compete ao professor
especialista e qual compete ao professor das diferentes áreas do conhecimento, dentro de seus
respectivos componentes curriculares. O professor do ensino comum, muitas vezes, acredita
que seu papel se restringe na identicação do alunado e no seu encaminhamento para a
Avaliação Psicoeducacional no Contexto Escolar
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e consequentemente para o AEE. A Avaliação
Psicoeducacional no Contexto Escolar, nessa perspectiva deixa de colaborar para a efetivação
das adaptações curriculares de pequeno porte
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que podem e devem ocorrer dentro da sala de
aula regular, uma vez que o aluno é da escola como um todo e não exclusivo do professor da
Sala de Recursos Multifuncionais.
Bueno (1999) já alertava a respeito da necessidade do avanço no diálogo entre os
professores especialistas e generalistas. O autor revela que especialistas se qualicam com base
A Avaliação Psicoeducacional no Contexto Escolar, segundo as orientações pedagógicas contidas no documento do Curso
de Avaliação Psicoeducacional no Contexto, tem o “intuito de tornar o entendimento dos problemas de aprendizagem sob o
enfoque da identicação dos alunos que apresentam deciência intelectual, deciência física neuromotora, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais especícos, entendidos estes como: dislexia, disortograa,
disgraa, discalculia, e transtornos de décit de atenção e hiperatividade” (SEED, 2013. p. 3).
As Adaptações Curriculares de Pequeno Porte (Adaptações Não Signicativas) são modicações promovidas no currículo, pelo
professor, de forma a permitir e promover a participação produtiva dos alunos que apresentam necessidades especiais no processo
de ensino e aprendizagem, na escola regular, juntamente com seus parceiros coetâneos. São denominadas de Pequeno Porte (Não
Signicativas) porque sua implementação encontra-se no âmbito de responsabilidade e de ação exclusivos do professor, não
exigindo autorização, nem dependendo de ação de qualquer outra instância superior, nas áreas política, administrativa e/ou técnica
(ARANHA, 2000, p. 8).