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SILVEIRA, Camila Rodrigues da; KARPINSKI, Cezar. A Diplomática Contemporânea no Atendimento aos
Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados. Brazilian Journal of Information Science: research trends,
vol.17, publicação contínua, 2023, e023007. DOI: 10.36311/1981-1640.2023.v17.e023007.
A Diplomática Contemporânea no Atendimento aos
Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados
Contemporary diplomatics in compliance with the principles of the General Data Protection Law
Camila Rodrigues da Silveira (1), Cezar Karpinski (2)
(1) Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Brazil,
camilarodriguesdasilveira@gmail.com
(2) cezark@hotmail.com
Resumo
O objetivo geral desta pesquisa foi o de analisar as formas pelas quais a Diplomática Contemporânea, como
disciplina relacionada à Arquivologia, auxilia no atendimento à Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018,
também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Especificamente se objetivou discutir
as aproximações entre a Diplomática Contemporânea e a proteção de dados pessoais, apresentar a LGPD e
identificar os princípios da Lei que podem ser atendidos pela Diplomática Contemporânea.
Metodologicamente, trata-se de pesquisa qualitativa e exploratória, bibliográfica e documental. Como
resultado, demonstra-se a contribuição da Diplomática Contemporânea na proteção de dados pessoais, em
especial na possibilidade de atendimento a quatro princípios da Lei.
Palavras-chave: Diplomática Contemporânea; Documentos Digitais; Dados pessoais; Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais
Abstract
The general objective of this research was to analyze the ways in which contemporary diplomatics, as a
discipline related to Archival Science, services help comply with Law 13.709 of August 14, 2018, also
known in Brazil as the General Data Protection Law (LGPD). Specifically, the objective was to discuss the
approximations between the contemporary diplomatics and the protection of personal data, present the
LGPD and identify the principles of the Law that can be met by the contemporary diplomatics.
Methodologically, it is a qualitative and exploratory, bibliographical, and documentary research. As a
result, the contribution of contemporary diplomatics in the protection of personal data is demonstrated,
especially in the possibility of complying with three principles of the Law.
Keywords: Contemporary Diplomatics; Digital Documents; Personal data; General Personal Data
Protéticos Law
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1 Introdução
De acordo com Duranti (1989), a Diplomática estuda a relação entre o ato e o documento,
entre a ação e a forma escolhida para sua documentação. Contudo, como também explica a autora,
essa relação deve ser estudada de forma a abranger um “mosaico” de disciplinas, especialmente
aquelas que, de alguma forma, se relacionam com os arquivos. Assim, entende-se que a
Diplomática Contemporânea se interconecta com a Arquivologia, tendo em vista a diversidade de
tipos e suportes documentais.
Nascida no século XVII, a Diplomática, que se ocupava de investigar a veracidade dos
diplomas medievais, deu espaço e ampliou-se para a análise de documentos contemporâneos,
inclusive os digitais (Bellotto 2006). Isso porque, sob o ponto de vista da Diplomática, o
documento arquivístico digital pode ser analisado por meio de parâmetros estabelecidos que levam
em conta a realidade dinâmica que este apresenta. Posto que um “objeto digital” é possuidor de
características diplomáticas, constitui um documento, e não um simples dado ou informação
(Rondinelli 2013).
Como documento em formato digital, seu acesso pode ser facilitado pela internet,
colocando em risco a sua autenticidade, integridade e o uso legal dos dados registrados em seu
conteúdo, especialmente os que se referem à pessoa natural.
1
Por isso, torna-se essencial que a
Arquivologia reflita sobre a constituição de metodologias para o gerenciamento de documentos
digitais, visando um sistema de segurança para esta tipologia documental.
Em termos de segurança jurídica, foi criada, no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), Lei 13.709/2018 que, seguindo os moldes europeus do General Data Protection
Regulation (GDPR), pretende atender o interesse das pessoas naturais, com o objetivo de “proteger
os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade
da pessoa natural”
(1)
(Brasil 2018).
Assim, esta pesquisa aborda, de forma aproximativa, os princípios da LGPD às técnicas da
Diplomática Contemporânea aplicadas aos documentos de arquivo em formato digital. Parte-se do
pressuposto de que a Lei poderá ser cumprida no Brasil se houver um tratamento arquivístico
dos dados pessoais, em especial aqueles que estão em suporte digital. Nesse sentido, como a
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Diplomática Contemporânea tem contribuído para o gerenciamento de documentos eletrônicos,
entende-se que pode ser uma técnica viável ao desenvolvimento de boas práticas voltadas à
proteção de dados arquivísticos.
Considerando que a lei entrou em vigência no ano de 2020, e, de que as empresas brasileiras
devem adequar-se à nova realidade, a pergunta de pesquisa foi: como a Diplomática
Contemporânea pode contribuir para o atendimento da LGPD?
O objetivo geral deste artigo é o de analisar as formas pelas quais a Diplomática
Contemporânea auxilia no cumprimento da LGPD. Os objetivos específicos são: a) discutir as
aproximações entre a Diplomática Contemporânea e a proteção de dados pessoais; b) apresentar a
LGPD; c) identificar os princípios da Lei que podem ser atendidos pela Diplomática
Contemporânea.
Justifica-se o presente artigo pelo fato de que a LGPD considera tratamento de dados toda
a operação que se refere a: “coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,
avaliação [...], modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração” (Brasil 2018).
Sendo a Diplomática uma disciplina que possui conexões com a Arquivologia que se ocupa da
gênese documental, acredita-se que servirá de apoio na construção de novos documentos
padronizados, atendendo aos processos de coleta e produção, citados na lei.
Entende-se que a aproximação entre o tema proteção de dados e Diplomática
Contemporânea pode contribuir para o cumprimento da LGPD, uma vez que os dados estão em
documentos arquivísticos, independente do seu suporte ou tipologia. Considerando que a própria
Lei estabelece o dado como um ente separado do documento, a pesquisa se justifica também por
levantar esse problema e por apontar a competência do profissional arquivista para auxílio no
atendimento à LGPD.
Após análise das fontes de informação selecionadas para a pesquisa, ficou claro que os
dados pessoais se constituem em documentos arquivísticos e que, por isso, devem receber a gestão
arquivística adequada. Além disso, os resultados apontam para a possibilidade da Diplomática
Contemporânea auxiliar ao cumprimento dos princípios da LGPD. Reforça-se, portanto, a
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contribuição desta disciplina para a Arquivologia do Século XXI, que deve atender de forma
competente à demanda crescente por gerenciamento de documentos eletrônicos arquivísticos.
2 Metodologia
Quanto à sua classificação, a pesquisa é exploratória, básica, de abordagem qualitativa (Gil
2010). Os procedimentos técnicos são a pesquisa bibliográfica e documental (Lira 2014). As fontes
de informação utilizadas foram livros e artigos, no escopo bibliográfico, e a própria LGPD, no
âmbito documental. A LGPD se encontra disponível on-line e a versão utilizada para a análise é a
da lei publicada pelo Planalto do Governo Federal (Brasil 2018).
Os livros selecionados foram Bellotto (2002), Rondinelli (2005, 2013) Rodrigues (2008) e
Tognoli (2014). Para seleção dos artigos, foram realizadas pesquisas nas bases de dados “Base de
Dados em Ciência da Informação (BRAPCI) e Library, Information Science & Technology
Abstracts (LISTA)”. A primeira pelo escopo específico da área de ciência da informação brasileira
e a segunda por contemplar pesquisas da mesma área em publicações internacionais.
A pesquisa bibliográfica se deu em duas etapas. Na primeira aplicou-se como filtro a
tipologia “artigo” e recorte temporal de 2010 a 2020. Na segunda etapa, aplicou-se o critério de
relevância do artigo à temática da pesquisa a partir da leitura dos tulos, resumos e palavras-chave.
O Quadro 01 descreve os dados das buscas e da seleção dos artigos para análise.
Quadro 01 Dados das buscas, recuperação e seleção.
Base (mês da pesquisa)
Termos
Rec.
Sel.
BRAPCI (mar. 2020)
“Diplomática contemporânea”
34
22
“Proteção de dados
LISTA (set. 2020)
“Data protecion and diplomatics
291
6
“Data protection and archive”
Diplomatics and archive”
Total
28
Fonte: Elaborado pelos autores (2022).
Considerando os resultados das duas etapas da pesquisa bibliográfica, o corpus para análise
foi composto por quatro livros, uma tese de doutorado intitulado “Diplomática contemporânea
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como fundamento metodológico da identificação de tipologia documental em arquivos” da autoria
de Rodrigues (2008), 28 artigos e a LGPD. Essas fontes de informação se mostraram consistentes
para o desenvolvimento da pesquisa, dentro do campo de estudo proposto. Os livros, tese e artigos
serviram para cumprimento dos objetivos específicos ‘a’ e ‘c’, e a LGPD serviu para o
cumprimento dos objetivos específicos ‘b’ e ‘c’.
3 Resultados
A seguinte seção apresenta os resultados obtidos a partir da coleta dos dados e análise, em
consonância com os objetivos desta pesquisa. Está dividida em três subseções: a primeira e a
segunda apresentam as análises sobre a Diplomática Contemporânea e a proteção de dados no
escopo da ciência da informação; a terceira apresenta a LGPD, o contexto da proteção de dados
no Brasil e identifica os princípios da lei que podem ser cumpridos a partir das técnicas da
Diplomática Contemporânea.
3.1 A Diplomática Contemporânea
Cunha e Silva (2014) afirmam que a fusão dos princípios e métodos arquivísticos e
diplomáticos ocorreram a partir de 1987 com os estudos de Paola Carucci. Esta pesquisadora
italiana definiu a Diplomática como uma disciplina que estuda o documento de arquivo pelos
aspectos formais, com objetivo de definir a natureza jurídica dos atos, por sua formação e seus
efeitos.
Aprofundando os estudos de Carucci, Luciana Duranti, pesquisadora da University of
British Columbia de Vancouver (Canadá), inicia as pesquisas que revolucionaram a Diplomática
Contemporânea. Isso porque, de acordo com Nascimento e Konrad (2016), em sua série de artigos
nomeada Diplomatics: new uses for an old Science”, de 1989, Duranti propôs uma nova aplicação
da Diplomática para documentos contemporâneos, incluindo os eletrônicos.
Jappe e Cruz (2016 p. 289) trazem o conceito de Duranti para a nova Diplomática, uma
“disciplina que objetiva estudar no documento arquivístico sua gênese, suas formas e a sua
transmissão”. A partir desse cenário, Dorneles e Silva (2020) defendem que a Diplomática
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Contemporânea deve ser definida como um conjunto de procedimentos metodológicos que
verificam o contexto de criação e a estrutura intrínseca do documento.
Dessa forma, como afirmam Tognoli e Guimarães (2011) no século XXI, qualquer
documento pode ser analisado pela Diplomática, pois é possível extrair os elementos necessários
para análise, independentemente de sua forma. Essa mesma perspectiva é retomada e defendida
por Lima e Flores (2015).
Uma das grandes contribuições de Duranti foi o desenvolvimento de pesquisas sobre a
constituição dos documentos digitais no Canadá, construindo um modelo para análise de elementos
que os caracterizariam como documentos arquivísticos. Nesse sentido, Cunha e Silva (2014)
explicam que Duranti amplia os horizontes da Diplomática, fazendo com que disciplina se torne
um instrumento de organização da informação em arquivos
Rogers (2015) define a análise diplomática como um processo de abstração e
sistematização. A abstração é o entendimento de objetos complexos, em que se ocultam todos os
detalhes referentes a ele. Cada camada de abstração conterá um conjunto próprio de características
únicas que independem de outras camadas. Nesse sentido, é preciso entender como operar os
sistemas e como criar documentos, mas não como estes são programados por trás das tarefas
exercidas. O documento é um objeto conceitual, algo que se pode imprimir ou visualizar no
monitor, sabe-se que está armazenado em algum lugar físico, mas é operado por meios eletrônicos.
Uma vez que a interação do documento se por meio do objeto conceitual, é preciso se atentar
para que os objetos físicos e lógicos também façam parte do documento (Rogers 2015).
De acordo com Tognoli (2014), Duranti estabelece a existência de três “pessoas” na
produção de um documento: autor, “pessoa competente para a criação do documento”;
destinatário, “a quem é dirigido” e escritor “é a pessoa responsável pelo teor e articulação do
escrito”. No contexto dos documentos eletrônicos, são incluídas mais duas pessoas: o originador,
“responsável pelo endereço eletrônico em que o documento foi gerado”; e, o recebedor, “para o
qual o documento é copiado para propósitos de informação” (Tognoli 2014 p. 117).
Outro aspecto ressaltado pela literatura é a relação interdisciplinar que retroalimenta
Arquivologia e Diplomática a partir dos estudos de Duranti. A união das disciplinas e a integração
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de princípios como os de proveniência e unicidade, é vista como um “caminho seguro” (Rondinelli
2005 p. 39) para a garantia de uma boa gestão arquivística de documentos, em especial no que toca
aos documentos arquivísticos eletrônicos.
Para Bellotto (2006), enquanto a diplomática volta-se para a estrutura formal, levando em
consideração sua construção semântica, a tipologia é voltada para a “lógica orgânica dos conjuntos
documentais” (Bellotto 2006 p. 52). Deste modo, uma vez que a tipologia documental incorpora a
antiga diplomática para compor o corpo teórico e metodológico do documento, pode ser chamada
de “diplomática arquivística” ou “diplomática contemporânea”.
Bellotto (2006), afirma que a atenção da Diplomática seria menos o estudo sobre a
estrutura, gênese e tradição documental e mais sobre a tipologia documental. Delmas (2015) une
os significados entre a definição diplomática de um documento e tipologia, sendo um fator
necessário de análise para que seja possível a nomeação de um tipo documental a partir de sua
função e ação.
Troitiño Rodriguez (2015) explica que existe uma diferença entre a análise diplomática e
a análise tipológica. Enquanto a Diplomática busca estabelecer o nível de veracidade a partir da
estrutura do documento e sua finalidade jurídica, a Tipologia estabelece a relação dos documentos
com as atividades que os geraram. Para ambas o objeto de estudo é o mesmo, o que as difere é a
ordem em que os elementos são analisados, que ocorre a partir do objetivo buscado por cada
técnica empregada. Como resultado, está a evidência de autenticidade pela Diplomática e a busca
por uma vinculação entre competência, função e atividades da entidade que acumula os
documentos pela Tipologia (Troitiño Rodriguez 2015).
Os autores Montoya-Mogollón e Troitiño Rodriguez (2019) destacam que a Diplomática
forneceu elementos indispensáveis à Arquivologia, assim como a Arquivologia serviu de base para
que a Diplomática renovasse seu corpo teórico e prático nos culos XX e XXI. Neste caso, a
Arquivologia contribuiu para os avanços nas definições técnicas relacionadas à análise diplomática
e tipológica dos documentos arquivísticos, independente de seus suportes.
Com base na análise diplomática, o arquivista pode propor uma normalização de termos na
produção documental, com o objetivo de unificar as tipologias que serão utilizadas para atender as
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necessidades administrativas, não apenas em documentos em suporte papel, mas também nos
produzidos em meio eletrônico (Rodrigues 2008). Essa posição é reforçada por Troitiño
Rodriguez (2011), ao salientar que tanto nas organizações públicas, quanto nas privadas, a falta de
critérios de normalização gera morosidade ao desenvolvimento das atividades administrativas.
Segundo Williams (2005), as organizações apresentam uma natureza dinâmica quando se
trata de produção documental e, cada vez mais cedo, é preciso que os sistemas de recuperação
consigam acessar esses registros de forma célere e segura. A autora aponta que estão sendo
utilizadas técnicas diplomáticas para a definição de requisitos de metadados com antecedência, de
forma a garantir confiabilidade e autenticidade aos documentos arquivísticos dentro de sistemas
eletrônicos. Comparado aos elementos intrínsecos e extrínsecos, estão os metadados, “dados sobre
dados”, estes incluem informações contextuais e de conteúdo (Williams 2005).
Nesse aspecto, Rondinelli (2005 p. 61) realiza a comparação do metadado com o “perfil do
documento” e esclarece que na análise diplomática isso seria considerado uma anotação. Desta
forma, os metadados são informações que, anexadas ao documento eletrônico, possuem o objetivo
de identificar e estabelecer relações de documentos integrantes de um sistema. Os metadados são
também uma forma de garantir fidedignidade e autenticidade do documento eletrônico
arquivístico.
Por meio dos metadados é possível verificar se, em algum momento, os documentos
sofreram alguma adulteração. Sobre esse aspecto, Nascimento e Konrad (2016) destacam ainda
que os metadados devem ser unidos de forma inseparável ao documento, do contrário poderiam
ser gerenciados separadamente.
Assim, a Diplomática Contemporânea constitui padrões para identificar os documentos
digitais por meio dos metadados de conteúdo, de registro e os gerados pelo próprio sistema
eletrônico. Essas técnicas mesclam aspectos disciplinares da Diplomática Tradicional aplicadas
aos documentos digitais para identificar suas tipologias e determinar quais metadados necessitam
ser capturados, gerenciados e preservados (Rogers 2015).
A partir da natureza do registro e da necessidade de sua preservação a longo prazo,
Williams (2005) diferencia as competências disciplinares e a necessidade do um diálogo
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interdisciplinar. Segundo a autora, as questões relacionadas ao registro individual são competentes
à Diplomática, a agregação de registros fica a cargo da Arquivologia e a informação
automatizada/sistema de manutenção de registros fica nas competências da Análise de Sistemas
(Tecnologias da Informação).
Segundo Santos e Flores (2016), a interdisciplinaridade é um quesito importante quando se
pensa em preservação de documentos arquivísticos digitais. A Arquivologia deve estar próxima à
Ciência da Informação, priorizando os aspectos diplomáticos do documento e agregando
referências para o desenvolvendo de uma visão erudita sobre preservação digital prática.
3.2 Proteção de Dados no escopo da Ciência da Informação
Como foi exposto acima, a Diplomática Contemporânea se constitui com uma disciplina
interrelacionada com a Arquivologia que, no contexto dos documentos eletrônicos, tem auxiliado
na elaboração de modelos e padrões para gerenciamento dos documentos arquivísticos digitais.
Pela análise da literatura, também pode-se perceber que o documento arquivístico digital é
composto por dados, tanto os que se referem aos seus elementos intrínsecos e extrínsecos quanto
os elementos criados a partir desse escopo como, por exemplo, os metadados do processo de
indexação e os dados que o próprio sistema gera no percurso de cada item documental.
Nesse aspecto, importa entender até que ponto as considerações acerca dos
“documentos/dados arquivísticos” se transpõem para a esfera dos dados a serem protegidos pela
LGPD. Nessa pesquisa, optou-se pelo que os pesquisadores da Ciência da Informação vêm
construindo a esse respeito, uma vez que, no Brasil, as pesquisas em Arquivologia são fortemente
atreladas aos programas de pós-graduação em Ciência da Informação.
Um ponto de partida é a compreensão do que se considera dado e informação no tratamento
documental, independente da perspectiva que se tenha do que seja um documento. Isso porque, na
Ciência da Informação, várias são as perspectivas teóricas acerca do que se considera documento
e informação, geralmente partindo das obras de Otlet, Briet e Buckland para a definição do campo
epistemológico da Ciência da Informação, conforme fizeram Capurro e Hjorland (2007). No
entanto, nesta pesquisa, importa o conceito específico de documento arquivístico, aquele que
detém a informação arquivística, campo de atuação da Arquivologia nos termos de Tognoli (2012)
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e Vital (2015). É nesse aspecto que se concebe a atuação da Diplomática Contemporânea e a sua
possível contribuição para o atendimento dos princípios da LGPD. Além disso, a análise de
publicações voltadas aos arquivos na área da Ciência da Informação mostra a sua contribuição na
temática da proteção de dados e/ou privacidade dos dados.
Alvarenga Netto et al. (2019 p.82) ao discutirem a privacidade de dados pessoais a partir
do conceito de “dados” definido pelo teórico organizacional estadunidense Russell Lincoln Ackoff
(1919-2009): “símbolos usados para representar propriedade de objetos e eventos”.
Milagre e Santarém Segundo (2015), ao abordarem acerca da propriedade e privacidade
dos dados na perspectiva da Ciência da Informação, definem a informação como o “contexto de
dados que permitem a representação de fatos, conceitos ou instruções [...], resultado do
processamento de dados” (Milagre e Santarém Segundo 2015 p. 48).
Dentro de organizações, a informação tem o valor estratégico, sendo utilizada na tomada
de decisões. Para se utilizar de informações, é necessário conhecer não apenas a ambiente interno
da empresa, como também o ambiente externo. Para Moreira e Sant’ana (2016), a coleta dos dados
para organizações pode não apenas aumentar a vantagem competitiva, como minimizar custos e
desperdícios, concentrando as ações de marketing para seu público-alvo.
Posto que a utilização dos dados é essencial à sobrevivência das organizações, são
necessárias tecnologias voltadas à coleta, armazenamento e disponibilização de dados no meio
digital. Desta forma, Cunha et al. (2015 p. 477) destacam a mineração de dados como uma das
tecnologias utilizadas para “extrair informações úteis dos dados armazenados em bancos de
dados”.
O padrão de comportamento dos usuários na rede web é considerada por Breeding (2016)
uma moeda de economia, uma vez que a publicidade faz uso desses conhecimentos para segmentar
sua atividade de acordo com o público a quem deseja atingir. Desde os cookies presentes em
navegadores às técnicas mais sofisticadas da internet, o que se busca é o rastreamento dos dados
comportamentais dos usuários quando estão on-line. Nesse aspecto, o assunto toca o tema da
privacidade ou da proteção de dados dos usuários quando acessam à rede.
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Marchiori e Lopes (2016) explicam os três motivos que impõem o tema da privacidade na
pauta da sociedade do Século XXI: a) Bases de dados estruturadas que possibilitam “o cruzamento
de informações com facilidade, rapidez e baixo custo e não raro sem a cncia dos envolvidos”;
b) facilidade na reformatação de documentos em formato digital a partir da “disseminação dos
recursos informáticos”; c) a “padronização de equipamentos e sistemas” para a coleta de dados e
informações em diferentes espaços ou fóruns, muitas vezes sem ciência do proprietário dos dados
(Marchiori e Lopes 2016 p.120).
Grande parte das empresas cria sua própria política de uso de dados e a publica para que
seus usuários tomem conhecimento. Porém, segundo Alvarenga Netto et al. (2019), muitas das
vezes o usuário tem acesso a essa política somente após a coleta de dados, ou, então, não possui
meios de conferir se as políticas de uso de dados são cumpridas. De acordo com Lima e Monteiro
(2013), até a data de publicação de seu artigo, a proteção se dava no âmbito da privacidade e da
transparência, uma vez que o Brasil não contava, até então, com legislação específica sobre
proteção de dados.
Affonso et al. (2017) afirmam que a utilidade dos dados disponibilizados pode ser
diminuída conforme aumentam a proteção e a privacidade. Ao suprimir os dados que podem
revelar informações pessoais que afetariam a garantia de privacidade do sujeito, pode-se perder a
utilidade dos dados coletados para as organizações. O equilíbrio é a garantia de minimizar as
ameaças a privacidade e valor informativo para a organização.
Serra (2015) recomenda utilizar mecanismos automáticos para tratamento de dados em
unidades de informação, com propósito de conhecer o usuário e garantir que sejam prestados
serviços de forma personalizada. Ações que contribuem para o respeito à privacidade e à
confiabilidade da informação, sem distribuir ou expor informações de usuários.
Barreto (2007) afirma que existe um limite entre o benefício da tecnologia e quando ela se
volta contra o indivíduo, tornando-se um problema. Isso porque, conforme explica, Silva (2012),
não existe, atualmente, dados que não possam ser coletados na rede, a menos que o usuário se
abstenha do uso de tecnologia. Essa constatação é confirmada por Szinvelski et al. (2019) que, ao
analisar o efeito de uma possível não adesão à rede, utilizam a crítica de Manuel Castells (1942-)
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de que estar “fora da rede significa estar danosamente excluído da nova economia e socialmente
alheio a dinâmica social”. (Szinvelski et al. 2019 p.135).
Milagre e Santarém Segundo (2015) inserem à discussão da privacidade o contexto Big
Data que se refere ao conjunto de dados estruturados e não estruturados disponíveis na web. Para
os autores, nem todas as informações presentes no contexto Big Data podem ser recuperadas e
utilizadas sem consentimento livre, pois a concepção comum de que as informações da web não
possuem ‘donos’ não se aplica aos dados.
Nesse sentido, Gallo-Léon e Quílez-Simón (2020) defendem que os profissionais
especialistas em informação devem estar na vanguarda da proteção da privacidade. Isso porque,
segundo os autores, a gestão de dados pessoais é um tema relevante no contexto do Big Data e os
profissionais da informação devem saber como gerir corretamente estes dados.
As legislações para proteção de dados deveriam privilegiar, segundo Alvarenga Netto et.
al. (2019), o controle e copropriedade aos usuários sobre seus dados, bem como a exclusão de
dados quando solicitada. De acordo com os mesmos autores, ainda que se tenha avanços no
regulamento de direito ao esquecimento nas redes digitais, há falta de fiscalização, o que permite
que empresas manipulem dados e os comercializem sem que exista uma concordância do usuário
do dado.
Segundo Dempsey (2019), desde o início da internet, os usuários fornecem informações
pessoais a uma variada quantidade de serviços, como e-mail, redes sociais, entretenimentos,
compras. Em um mundo globalizado e digital, espera-se que essas transações sejam realizadas
baseadas na confiança e na proteção do Estado. Nesse contexto, no ano de 2018 entrou em vigor
na União Europeia o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), com vistas a normatizar
a utilização de dados pessoais.
Ainda segundo Dempsey (2019), o GDPR garantiu o controle, pelo Estado de Direito, sobre
o uso dos dados pessoais dos cidadãos europeus. Por meio dessa norma, as organizações devem
seguir princípios estabelecidos, do contrário podem enfrentar sanções. Dempsey (2019) reforça
que essa legislação serve como um princípio orientador mundial.
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SILVEIRA, Camila Rodrigues da; KARPINSKI, Cezar. A Diplomática Contemporânea no Atendimento aos
Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados. Brazilian Journal of Information Science: research trends,
vol.17, publicação contínua, 2023, e023007. DOI: 10.36311/1981-1640.2023.v17.e023007.
No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, exara que são “invioláveis a intimidade,
a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação.” (Brasil 1988 p. 2) Portanto, assim como Milagre e
Santarém Segundo (2015, p. 56) afirmam, o “objeto de comunicação, ‘dados’, não deve merecer
proteção jurídica menos efetiva”, fazendo-se necessária uma legislação específica, como a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais.
3.3 A LGPD, seus princípios e a Diplomática Contemporânea
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº13.709/2018), conhecida como LGPD
surgiu de uma demanda por regulamentação específica no âmbito da proteção de dados no Brasil.
A lei é dividida em 9 capítulos, conta com 65 artigos, onde 4 foram vetados em sua completude.
Para os objetivos deste artigo, apenas serão destacados os princípios da Lei que podem ser
correlacionados com o tratamento dispensado pela Diplomática Contemporânea.
No Brasil, o termo “proteção de dados” surge no texto do Marco Civil da Internet, em 2014.
Apesar de existirem diferenças sobre o assunto no Brasil e na Europa, o Regulamento Geral sobre
a Proteção de Dados 2016/679 (GDPR) serviu de modelo para a construção da LGPD (Szivelski
et al. 2019).
Ao pesquisar o acesso à informação e ao tratamento de dados pessoais pelo poder público
no Brasil, Sousa et al. (2019 p. 243) afirmam que a LGPD “surge para favorecer o controle do
cidadão sobre seus dados”. Nesse sentido, fundamentos básicos dos direitos civis foram
transportados para a esfera da rede mundial de computadores, sendo que os dados pessoais não
podem ser disponibilizados no ambiente web sem o consentimento dos detentores desse direito.
A LGPD se aplica a qualquer tipo de tratamento de dados pessoais de pessoas naturais
realizado por organizações tanto do setor público quanto do setor privado. Para Sousa et al. (2019),
o texto da lei pretende estabelecer regras para que as organizações privadas e públicas realizem o
tratamento de dados pessoais, alertando para a importância do controle sobre a circulação de
informações de seus clientes.
Considerando que o maior problema da segurança dos dados e sua privacidade se no
ambiente virtual, entende-se que a importância da Diplomática Contemporânea no assunto se
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Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados. Brazilian Journal of Information Science: research trends,
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no tratamento do documento arquivístico digital. Isso porque os dados não podem ser considerados
isoladamente, pois são partes que se constituem no âmbito de um documento, seja ele arquivístico
ou não. Nesse aspecto, os dados que fazem parte de um documento arquivístico digital são os que
tem maior potencialidade de receber o tratamento diplomático. Assim, para observação dos
princípios da LGPD, as técnicas da Diplomática Contemporânea aplicada aos documentos
arquivísticos digitais são um ponto de partida.
3.3.1 Documento arquivístico digital
O documento arquivístico possui características únicas, como ser gerado a partir de uma
pessoa física ou instituição no decorrer de uma atividade específica. A partir do contexto de
produção, o que se espera de um documento arquivístico é que este conserve suas qualidades
independente do suporte. No ambiente digital, os documentos são acessados por intermediação de
programas computacionais que, assim como os documentos digitais, são codificados em cadeias
de bits. Nesse caso, o suporte deixa de ser um elemento extrínseco e, aliado ao software, se torna
componente do documento arquivístico digital, com as informações sobre forma, conteúdo e
composição (Rondinelli 2013).
Segundo Silva e Siebra (2019), os princípios da Diplomática se baseiam nos aspectos
externos, intermediários e internos do documento. As autoras citam ainda que, segundo o Conselho
Nacional de Arquivos (2011), a produção de um documento arquivístico digital envolve também
políticas estabelecidas sobre o controle, sistema utilizado e técnicas de autenticação, especialmente
os metadados. Nessa questão, colaboram também Nascimento e Konrad (2016) e Silva e Flores
(2018).
Nascimento e Konrad (2016) destacam que uma das formas de analisar diplomaticamente
um documento é a partir dos metadados, que devem ser atribuídos ao documento digital como
forma de garantia de autenticidade e fidedignidade. Mesma perspectiva adotada por Silva e Flores
(2018), pois para os autores é necessário somar aos documentos arquivísticos digitais os
metadados, desde o momento de criação até migrações e conversões realizadas, a fim de garantir
a preservação.
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A partir da compreensão dos componentes do documento digital arquivístico é que se
percebeu a possibilidade de aplicação da Diplomática neste campo técnico. Uma das primeiras
iniciativas foi o projeto INTERPARES, desenvolvido por Duranti entre os anos de 1999 e 2018,
com as fases I e II do projeto, que tinha o propósito de “desenvolver um conhecimento teórico e
metodológico essencial para a preservação permanente de documentos digitais autênticos e para
formular políticas, estratégias e padrões capazes de assegurar essa preservação” (Tognoli 2014 p.
119).
Conforme explica Rodrigues (2008), durante a primeira fase do INTERPARES, foram
realizados estudos em sistemas digitais com a Análise Diplomática como guia metodológico, para
que fosse possível a definição de requisitos de autenticidade. Desde aquela época, conforme
detalha Rodrigues (2008), Duranti defende que os documentos digitais, mesmo se apresentando
de forma diferente que documentos tradicionais, possuem os mesmos elementos de forma implícita
ou explícita. Os resultados obtidos a partir do Projeto Interpares, identificaram a existência de
elementos que caracterizam os documentos eletrônicos, como a forma fixa, elementos extrínsecos
e intrínsecos, conteúdo estável, relação orgânica, contexto administrativo, pessoas e ação
(Rodrigues 2008).
A partir das contribuições de Duranti, Rondinelli (2013) apresenta uma densa discussão
sobre as características específicas dos documentos digitais, conforme sintetização apresentada no
Quadro 02:
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Quadro 02. Características dos documentos digitais
CARACTERÍSTICA
DESCRIÇÃO
Forma fixa
A forma fixa garante que o documento possua a mesma apresentação
sempre que recuperado, sendo assim, um documento textual permanece
sendo apresentado como textual, assim como imagem, áudio, vídeo, etc
Estabilidade
Refere-se às informações registradas no documento, que devem
permanecer tal qual como quando criadas, não sendo possível a alteração
ou modificação de dados contidos nele.
Documento estático
A visualização é permitida, porém sem que nenhum tipo de alteração de
forma e conteúdo, mesmo que seja aberto em diferentes softwares, o
documento permanece exatamente como produzido.
Documento interativo
Permite que os usuários realizem operações que modifiquem conteúdo e
forma, podem ser estabelecidas regras fixas e variáveis, resultando em
documentos interativos não dinâmicos e documentos interativos
dinâmicos, respectivamente.
Documento interativo
não dinâmico
Possuem regras de interação fixadas. É possível que o usuário acesse via
software e modifique a forma como o conteúdo do documento é
apresentado, mas sem que seja possível alterar algum conteúdo nele
presente.
Documento interativo
dinâmico
Existe a interação entre documento e usuário a partir de regras variáveis.
Variabilidade Limitada
A variabilidade limitada permite alterações na forma e conteúdo do
documento sem que este perca seu status arquivístico, regras são fixadas
pelo autor, planejadas previamente.
Fonte: Elaborado pelos autores a partir de Rondinelli (2013)
Uma vez que documentos arquivísticos digitais se referem à forma e conteúdo nos termos
da Diplomática Contemporânea, os dados digitais são também arquivísticos e, portanto, precisam
ser assim tratados, pois garantem que determinada atividade foi, de fato, realizada. Por isso, tanto
a produção quanto o controle devem existir dentro de uma gestão apropriada na organização, a fim
de evitar dificuldades de manuseio ou falta de garantias de confiabilidade (Alonso 2020a).
Entre os diversos tipos de dados que constituem o documento digital, o dado pessoal é a
principal matéria-prima para a economia, pois, segundo Sousa et al. (2019), em todas as atividades
realizadas se produzem dados, incluindo os pessoais. O controle desses dados permite que sejam
destinados recursos de forma eficiente para produção e consumo.
Os usuários, como esclarece Venturini (2016), podem deixar seus dados na rede de forma
voluntária, preenchendo cadastros ou publicando conteúdos, e involuntária, com o uso de
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tecnologias de coleta, como os cookies. Como os serviços na rede geralmente são livres de custos,
o usuário não costuma averiguar as informações sobre como essas empresas usarão seus dados,
ou, quando procura por essa informação, encontra dificuldades para compreender como é realizada
a coleta e tratamento (Silva 2012).
Breending (2016) destaca que todo conteúdo transmitido via rede web deve ser considerado
publicamente visível. Esse conteúdo pode ser utilizado tanto para objetivos de publicidade, quanto
para utilização que pode vir a trazer danos reais ao usuário, a não ser que se faça o uso de
criptografia, em que essa interceptação se torna quase impossível (Breending 2016).
É preciso que exista uma arquitetura corporativa que permita gerenciar “os processos de
negócios, dados, aplicativos e infraestrutura de tecnologia” (Alonso 2020a não paginado, tradução
nossa). De acordo com o mesmo autor, definir princípios para essa arquitetura também serve como
base para modelos de gestão de documentos que levem em consideração as seguintes
características do documento arquivístico: Prova; Ubiquidade; Conscientização de risco;
Metadados; Identificação e avaliação; Provisão.
Ao discutir especificamente a gestão de documentos para cumprimento do RGPD, Alonso
(2020b) destaca as orientações para análise de risco, publicada pela Agência Espanhola de
Proteção de Dados na forma de “Guia Prático”. Esse documento foi elaborado para auxiliar no
cumprimento da RGPD e propõe ações destinadas a identificar, avaliar e tratar os riscos.
3.3.2 Princípios para o tratamento de dados pessoais
A LGPD define 10 princípios para o tratamento de dados pessoais: finalidade, adequação,
necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não
discriminação e responsabilização e prestação de contas (Brasil 2018). A partir dos tópicos
desenvolvidos acima, a pesquisa demonstra que as técnicas da Diplomática Contemporânea podem
auxiliar o gestor no cumprimento de três princípios da lei no tratamento de dados pessoais, como
descreve-se a seguir.
Princípios da finalidade e adequação: Estes dois princípios estabelecem que uma
organização, de direito público ou privado, não deve fazer uso dos dados pessoais sem critérios.
Os dados pessoais recolhidos pela organização devem servir à “propósitos legítimos e explícitos”
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(Brasil 2018) que sejam compatíveis ao tratamento informado ao titular dos dados no momento da
coleta.
Nesse aspecto, a coleta e o tratamento dos dados devem acontecer com o propósito de
atender unicamente atividades administrativas que a organização propôs ao titular no momento do
consentimento. A Diplomática abrange a gênese documental, contextualizando as atribuições,
funções e atividades do documento para a entidade que o produz (Bellotto 2002).
Rodrigues (2008) defende que cabe ao arquivista a proposta de uma normalização na
gênese documental, principalmente no meio eletrônico. É este profissional que possui
competências para participar das atividades de produção em documentos correntes, garantindo a
simplificação de atividades burocráticas (Rodrigues 2008).
Princípio da necessidade: Determina que o tratamento de dados pessoais deve ser o mínimo
possível também com o propósito de atender a finalidade das atividades.
Neste ponto, a relação da Diplomática Contemporânea é a de dar suporte na gênese
documental, normalizando os elementos necessários para que o documento atenda a finalidade que
a organização necessita e garantindo credibilidade. Para Rodrigues (2008), o arquivista deve
proceder com a normalização dos documentos a partir da gênese diplomática e tipológica, de modo
a unificar as tipologias produzidas. É fundamental a atividade do arquivista, garantindo uma
elaboração de tipologias adequadas às necessidades da organização, “o procedimento tem início
pela denominação do documento, utilizando fórmula padronizada para caracterizar a estrutura e o
conteúdo do tipo documental” (Rodrigues 2008 p. 177).
Princípio da segurança: Determina que sejam adotadas providências técnicas e
administrativas com propósito de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
incidentes que possam causar “destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão” (Brasil
2018).
A Diplomática Contemporânea auxilia na atribuição de metadados que descrevem além do
conteúdo, também a estrutura e como este dado foi gerido. Os metadados “são componentes
essenciais de quaisquer sistemas de documentos de arquivo” (Associação Brasileira De Normas
Técnicas 2018).
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A atribuição de metadados fornece um conjunto de informações sobre o próprio
documento, desta forma, a Diplomática auxilia também na preservação dos documentos digitais,
pois fornece subsídios para que as características originais dos documentos sejam preservadas
independente do suporte (Nascimento e Konrad 2016).
Com a atribuição de metadados, o documento não pode ser alterado indiscriminadamente
e, desta forma, garante o seu valor informacional. A Diplomática, a partir de seus métodos,
possibilita a continuidade da autenticidade, confiabilidade, integridade e completeza, mesmo nos
documentos digitais (Nascimento e Konrad 2016).
4 Conclusões
O tema abordado neste artigo foi a Diplomática na interface da LGPD. A partir das
reflexões realizadas, é possível observar que o objeto de estudo da Diplomática Contemporânea
evoluiu mantendo sua relevância como disciplina quando se trata de documentos digitais e sua
realidade dinâmica. A realidade no Brasil é de que cada vez mais os processos de trabalhos sejam
mediados por tecnologias, de forma que estes precisam seguir padrões que garantam suas
características como documentos arquivísticos.
A LGPD protege os titulares dos dados e a forma como estes são tratados. Então, se os
dados coletados fazem parte de documentos que são gerados por empresas no decorrer de
atividades, com o objetivo de servir de prova dessas atividades, não se deve dissociar dados e
documentos arquivísticos, um faz parte do outro.
Como visto neste artigo, a Diplomática Contemporânea é capaz de dar suporte ao gestor
no cumprimento de alguns princípios da LGPD para o tratamento de dados pessoais. O Arquivista
tem o seu papel neste espaço interdisciplinar, pois possui um arcabouço de conhecimentos que
permite garantir as características e segurança dos documentos dentro de sistemas de informação.
A LGPD entrou em vigor no ano de 2020 e cabe ao Arquivista se informar a seu respeito e, assim,
reconhecer seu papel como profissional frente à necessidade que surge.
Acredita-se que a discussão acerca da Lei é abrangente quando aproximada da
Arquivologia. Trata-se de uma Lei extensa e não faltam pontos para que continuem outras
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pesquisas. Assim como a Diplomática Contemporânea, possui pontos de aproximação e técnicas
estabelecidas, a Arquivologia como ciência possui muito para contribuir para o cumprimento
desta lei e de outras normas que possam vir a existir, quando se trata de documentos arquivísticos.
Notas
(1) Segundo o artigo do Código Civil (BRASIL, 2002), a “personalidade civil da pessoa começa do nascimento
com a vida”.
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vol.17, publicação contínua, 2023, e023007. DOI: 10.36311/1981-1640.2023.v17.e023007.
Copyright: © 2023 SILVEIRA, Camila Rodrigues da; KARPINSKI, Cezar. This is an open-access article
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Received: 27/05/2022 Accepted: 20/01/2023