A herança da filosofia da história de Immanuel Kant na concepção de direitos humanos de Norberto Bobbio
DOI:
https://doi.org/10.36311/1982-8004.2017.v10n1.07.p87Resumo
O problema dos direitos do homem é retomado para a filosofia do direito, dentro do contexto da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 10 de dezembro de 1948. Norberto Bobbio tratou desta questão sob duas perspectivas: uma como problema histórico e empírico e, outra, como problema filosófico e teórico. O desenvolvimento histórico das conquistas dos direitos do homem é concebido pelo jusfilósofo segundo a perspectiva de uma história universal kantiana. Para Kant, a lei moral é o motor da progressividade histórica: o dever moral de agir segundo uma máxima universal é o que faz o homem sair do estado de natureza para se organizar autonomamente numa sociedade regida por uma constituição política perfeita e, desta, para uma ideia de organização cosmopolita, alcançando a realização da ideia da paz perpétua. Já Bobbio, apesar de não se voltar para as condições do agir moral, assume o pressuposto de que há no gênero humano uma disposição para o progresso, porque a história é prova empírica deste desenvolvimento. Isto porque Bobbio compreendeu os atos formais de declaração dos direitos humanos, seja no âmbito nacional, seja no internacional, como conquistas históricas que representam signos demonstrativos da existência de uma história universal.Downloads
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