64 Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v.5, n.2, p. 59-78, Jul./Dez., 2019
SOUZA, A. L. B. R.; GOMES, M. S.; SILVA, V. P.
Com a condição humana de subordinação e degradação da mulher, em
meios domésticos e industriais, inconformismos inaram, desencadeando o mo-
vimento feminista, nomeadas mais tarde, como “ondas”, conforme apresentado
por Louro (2014), sendo a primeira onda feminista detentora de reivindicações
ao modelo tradicional das famílias, acesso aos estudos, assim como algumas pro-
ssões, e, principalmente na luta pelo direito ao voto feminino
5
(sufragismo), em
consonância com mencionada autora (idem, 2014), na primeira onda, os objeti-
vos eram ligados aos interesses de mulheres brancas, de classe média.
A segunda onda feminista, ao nal da década de 1960, Louro (2014),
disserta a ocorrência do início da problematização do conceito de gênero, cons-
truindo teorias entre militantes, estudiosas/os e criticas/os advindo em 1968, o
ressurgimento do movimento feminista contemporâneo, em um marco histórico,
no qual se iniciaram reexões sobre os arranjos sociais tradicionais de um mundo
androcêntrico, discriminatório e segregacionista.
Além da exploração da mulher no trabalho, esta também era explorada
no âmbito doméstico, possuindo assim, jornadas ininterruptas de trabalho, repre-
sentando o proletariado em domínio familiar, conforme Andrade (2018). Dessa
forma, é possível a percepção de que a partir da divisão social do trabalho, foram
abertos novos espaços para lutas sociais das denominadas minorias.
A tradicional cultura violenta contra as mulheres, com as rotineiras
explorações do lar a indústria, sendo os abusos desde as péssimas condições de
trabalho em períodos gestacionais e pós, com a inexistência de creches, além dos
salários com caracteres de renda suplementar, salienta Schino (2016, p. 95), o
aporte valioso das feministas na contribuição da Educação Infantil:
[...] com consequentes direitos como mãe trabalhadora e ao direito para uma Educação
de qualidade nas creches e pré-escolas, nos respectivos artigos, da Constituição Federal
do Brasil de 1988, 7º (inciso XXV)
6
e 208 (inciso, IV)
7
, sendo resultados de lutas nos
anos 1970 e 1980.
Favorável a uma legislação para a proteção de mulheres e crianças, Marx
defendia o trabalho não doméstico para as mulheres, para que assim pudessem
começar a se desfazer as ideias moralistas das famílias tradicionais, para que dessa
forma, as mulheres pudessem agir com igualdade na luta de classes (ANDRA-
No Brasil, o direito ao voto feminino, tornou-se realidade depois da revolução de 30, sendo mencionado voto
incorporado à Constituição brasileira de 1934, com a ajuda de Carlota Pereira de Queirós, a primeira consti-
tuinte brasileira (TELES, 1993, p.46).
6
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social: XXV - assistência gratuita aos lhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em
creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (BRASIL, 1988).
Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: IV - Educação infantil,
em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
53, de 2006) (BRASIL, 1988).