Questionamentos sobre o fazer-se da Justiça
Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, Marília, v.5, n.1, p. 37-52, Jan./Jun., 2019
dirigiu-se à Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) para reclamar da empresa
que descumprira o acordo firmado no Conselho Regional do Trabalho (CRT),
processo JCJFConselho Regional do Trabalho (CRT) nº 280/41, de reintegra-
ção no cargo de co-gerente e pagamento de salários dos dias afastados, datado
de dezembro de 1941. O funcionário, Theodor, já com sete anos de serviço, foi
suspenso e transferido para outro estabelecimento localizado em Manaus, no
Amazonas, com salário mais baixo do que recebia e em função inferior a que
exercia. O patrão, Frederico, para justificar as medidas punitivas e se prevenir
contra uma possível ação na Justiça, entrou com inquérito na Junta de Conci-
liação e Julgamento de Fortaleza (JCJF). Não houve acordo entre as partes e o
processo foi transferido para a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT)
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que
o julgou improcedente pelo procurador João da Rocha Moreira, dando parecer
de reintegração no emprego e pagamento dos salários. Inconformado, o patrão
interpôs recurso
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extraordinário no Conselho Regional do Trabalho (CRT), cujo
presidente, Adonias Lima
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, reafirmou a decisão da procuradoria. O patrão, então,
pôs os seus bens (tecidos) à penhora e emitiu embargos
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solicitando a nulidade
da execução até o pronunciamento do Conselho Nacional do Trabalho (CNT).
A reação do trabalhador foi imediata. Contestou os embargos e argumentou, por
meio de seu advogado, que o patrão havia desrespeitado a legislação trabalhista,
não acatando o acórdão de reintegração e fez ainda publicar, na imprensa local,
que ele não fazia mais parte do quadro de funcionários. O advogado do trabalha-
dor demonstrou, ademais, que a atitude do patrão representava um desrespeito
ao Conselho Regional:
Esse espírito de rebeldia da embargante é tão forte que se reflete na pessoa dos seus
ilustres advogados, os quais, perdendo a serenidade, se dirigem a esse colendo Conse- lho
em linguagem desrespeitosa, a ponto de ser levada à Presidência, sempre liberal, a mandar
riscar as expressões inconvenientes da sua petição de embargos. (TRT, Proc.n
o
64/42,
fl. 24).
Há, de fato, parágrafos riscados, nos quais havia ofensas à instituição e
aos magistrados. Com efeito, o juiz determinou a perícia da contabilidade da em-
presa, constatando que o trabalhador tinha salários a receber, pois além do fixo,
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O cargo de
procurador
regional
do Trabalho foi criado pela
Constituição de
1937,
assim
como as Procurado-
rias
Regionais do Trabalho, cujo funcionamento deveria estar atrelado aos Conselhos Regionais do Trabalho;
hoje,
Tribunal Regional do Trabalho. A tarefa dos procuradores consistia em “assegurar o cumprimento da
legislação do trabalho, representando os “fracos e hipossuficientes” e atuando, com os magistrados, para o forta-
lecimento da justiça social (MORAES FILHO, 2004, p. 10-11. apud GOMES, 2006).
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O recurso objetivava a impugnação da sentença (GUIMARÃES, 1951).
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Adonias Lima foi o Primeiro Presidente do CRT do
Ceará.
Natural da
Paraíba,
formou-se
em
Ciências Jurí-
dicas
pela Faculdade de Direito do Recife, em 1912, quando veio para Fortaleza assumir o cargo de Promotor
de
Justiça na Comarca local. Em 1913 tornou-se Juiz Substituto Federal na secção do Ceará, e em 1941 foi
nomeado Presidente do CRT 7a. Região. Revista Capital e Trabalho, Fortaleza, outubro de 1941, p. 55.
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Quer dizer, defesa. “É o recurso apontado em lei a todo aquele que se julga prejudicado na causa, ou por ato
de terceiro, em seus direitos ou bens, para obstá-lo mediante a intervenção do juiz ou reforma da decisão consi-
derada como gravame.” Regimento interno do STT (GUIMARÃES, 1951, p. 269-272).