A importância de cotas raciais Universitárias
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A IMPORTÂNCIA DE COTAS RACIAIS UNIVERSITÁRIAS NO CONTEXTO
BRASILEIRO
T
HE IMPORTANCE OF
U
NIVERSITY RACIAL QUALIFICATIONS IN THE
B
RAZILIAN CONTEXT
Fernanda Plaza RODRIGUES
1
Laís Marta Alves da SILVA
2
Maíra Aparecida MANGABA
3
RESUMO: O trabalho tem por objetivo analisar as políticas públicas educacionais para os negros,
pardos e indígenas na Universidade, apontando os avanços e retrocessos que a legislação brasileira tem
apresentado ao longo da história. Para isso, por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental,
analisamos inicialmente o histórico da cotas raciais no Brasil, apontando seus pressupostos e
características. Na sequência realiza-se uma análise da legislação, que trata das questões das cotas que
permeiam as políticas blicas educacionais. Concluímos que as políticas públicas educacionais de
cotas raciais são relevantes, pois integram jovens que tem uma desvantagem social na Universidade.
P
ALAVRAS
CHAVES
:
Educação. Políticas Públicas Educacionais. Cotas Raciais Universitárias.
A
BSTRACT
:
The objective of this study was to analyze educational policies for blacks, brown and
indigenous people in the University, and the advances and setbacks to Brazilian literature have
been presented throughout history. For this, through a bibliographical and documentary research, we
analyze together the history of racial quotas in Brazil, arranging their assumptions and
characteristics. The date makes an analysis of legislation, which deals with public policy issues as
educational public policies. The evaluation of educations of racial quotas is important for young
people who have a social disadvantage in the University.
K
EYWORDS
:
Education. Public Educational Policies. University Racial Quotas.
1
Mestranda em Educação UNESP Marília/SP, Brasil; Orientador: Prof. Dr. Macioniro Celeste Filho; Linha
de pesquisa 5- Filosofia e História da Educação no Brasil. Agência de fomento: CAPES; E-mail: fernanda.plaza.
rodrigues@gmail.com
2
Mestranda em Educação UNESP Marília/SP, Brasil; Orientadora: Profa. Dra. Ana Clara Bortoleto Nery;
Linha de pesquisa 5- Filosofia e História da Educação no Brasil. Agência de fomento: CAPES. E-mail: laismar-
ta_alves@hotmail.com
3
Graduando em Tecnologia em Alimentos - Fatec Marília/SP, Brasil; E-mail maira_mgb@hotmail.com
http://doi.org/10.36311/2447-780X.2019.v5.n1.07.p75
RODRIGUES, F. P.; SILVA, L. M. A.; MANGABA, M. A.
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1
I
NTRODUÇÃO
Esse trabalho tem como objetivo central analisar e refletir as formas
pelas quais dentro de um processo histórico, o projeto de cotas raciais se fez ne-
cessário no Brasil, na busca em minimizar as desigualdades existentes desde o
Brasil colonial, transpassando a primeira república e permeando traços até os dias
atuais, além disso, busca tatear a importância do mesmo para a sociedade e quais
os reflexos dessas ações a curto, médio e longo prazo.
Na busca em compreender como sucedeu tal projeto e assim como
demais temáticas, a educação superior com cotas para negros e indígenas vem se
tornando cada vez mais o centro de discussões, debates e análises entre estudiosos
e em parceria com a comunidade e sociedade.
Entretanto, a temática é um tanto quanto complexa, tendo em vista
abarcar muitos aspectos, que vão desde a abolição da escravatura e emancipação
dos índios, se é que hoje eles são emancipados, até temáticas que dizem respeito
aos seus direitos constitucionais. Como essas temáticas, a discussão acerca de seus
processos educativos é um longo debate que tem se construído diariamente, em
meio lutas, conflitos, avanços e retrocessos políticos e sociais.
Porém consideramos que as conquistas das últimas décadas, em espe-
cial, as que tratam da educação superior para negros, pardos e indígenas, centra-se
em leis, mas especificamente as leis de acesso ao ensino, à escola, deixando muitas
vezes de lado, as políticas públicas educacionais para a manutenção e permanên-
cia do ensino e para o prosseguimento nele.
Frente ao exposto, esse trabalho surge com o objetivo de fazer um le-
vantamento bibliográfico e documental, analisando o histórico das cotas na edu-
cação superior no Brasil, seus pressupostos e concepções ao longo da história,
apontando alguns avanços alcançados nas últimas décadas.
Dessa maneira, apresenta em um primeiro momento um mapeamento
quantitativo, utilizando como ferramenta o banco de dados da CAPES, BNTD,
Google Acadêmico, com a finalidade de localizar a presente pesquisa no campo,
pautando -se em uma breve revisão de caráter bibliográfico. Seguidamente, apon-
ta aspectos constitutivos sob a lei que defini o direito de cotas em universidades,
para negros, pardos e indígenas e um sucinto mapeamento histórico e para findar
o texto discutirá as políticas existentes.
2
M
APEAMENTO HISRICO
:
LEI DE COTAS E PESQUISA QUANTITATIVA PELO
IBGE
Para compreender as medidas tomadas quando se trata de cotas raciais
no Brasil é preciso, e de suma importância, debruçar em como esses indivídu-
os tornaram-se sobreviventes de uma sociedade capitalista e monopolizada, aos
quais direcionaram tais indivíduos a viver as margens da mesma.
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Não está distante os discursos a favor ou contra tais medidas que de-
têm parte das vagas em universidades a alunos que se declaram negros, partos e
indígenas, entretanto, maior que discursos se torna fator primordial entender
porque de tais medidas e de que maneira elas equipara alunos a terem as mesmas
oportunidades frente a vestibulares em todo o território brasileiro.
Cabe ressaltar que os pontos aqui abarcados são uma breve exposição
dos fatos relacionados a constituição do Brasil e existe uma importância em reali-
za-lo, pois valida as medidas adotadas posteriormente no país.
Sabe -se que, quando os portugueses desembarcaram no Brasil,
existia pessoas que aqui viviam - os indígenas, os Tupis Guaranis e os Tapuias e
esses passaram a ter os portugueses que aqui adentraram como seus pajés, sobre
esse assunto:
A chegada dos portugueses representou para os índios uma verdadeira catástrofe. Vindos
de muito longe, com enormes embarcações, os portugueses, em especial os padres, foram
associados na imaginação dos tupis aos grandes xamãs(pajés), que andavam pela terra, de
aldeia em aldeia, curando, profetizando e falando lhes de uma terra de abundância. Os
brancos eram ao mesmo tempo respeitados, temidos e odiados, como homens dotados
de poderes especiais. (BORIS, 2010 p. 40).
Torna-se importante apontar que no Brasil (não com este nome ainda)
havia apenas grupos indígenas e não uma única nação, houve aliança entre alguns
grupos com os portugueses que se instalavam. E por outro lado, houve aqueles
que resistiram e foram se isolando. E sobre a colonização dos portugueses ainda
pode-se observar:
Considerações políticas levaram a Coroa Portuguesa à convicção de que era necessário
colonizar a terra. A expedição de Martim Afonso de Sousa (1530- 1533) representou um
momento de transição entre o velho e o novo período. Tinha por objetivo patrulhar a
costa, estabelecer uma colônia através da concessão não- hereditária de terras aos povoa-
dores que trazia (São Vicente, 1532) e explorar a terra, tendo em vista a necessidade de
sua efetiva ocupação (BORIS, 2010, p. 43).
Sobre a consolidação da colonização
Após as três primeiras décadas, marcadas pelo esforço de garantir a posse da nova terra,
a colonização começou a tomar forma. Como aconteceu em toda a América Latina, o
Brasil viria a ser uma colônia cujo sentido. Básico seria fornecer ao comércio europeu
gêneros alimentícios ou minérios de grande importância. (BORIS, 2010, p. 47)
Sobre a escravidão, teve-se no Brasil 388 anos de horror e após a abo-
lição da escravatura em 1888 não se teve nenhuma política que se favorece os
negros na sociedade e no mercado de trabalho. Com isso, os negros continuaram
sem terra e sem ocupação nos serviços da época. Pode-se disser que permanece-
ram excluídos socialmente, e que “as favelas de hoje é as senzalas de ontem”.
RODRIGUES, F. P.; SILVA, L. M. A.; MANGABA, M. A.
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Como podemos ver em Munanga (1996) que, mesmo após a abolição,
os negros ainda levaram por muitos anos o estigma da escravidão:
A Lei 3.353 de 13 de maio de 1888, que deu por extinta a escravidão, não trouxe para os
ex- escravos negros e seus descendentes a plena
cidadania. Após a
abolição,
das senzalas,
as
populações negras partiram para as margens. Isso ocorre tanto no sentido físico quanto
social. O processo de enfavelamento urbano, a partir daí, se agigantou. [...] De um lado
a desvalorização profissional representada pelo aviltamento salarial, de outro, um aspecto
mais
grave porque de ordem psicológico, o estigma secular de ter sido escravo por tanto
tempo
- cerca de três séculos e meio. (MUNANGA, 1996, p. 115).
Isso acarreta até hoje nas diferenças socioeconômicas entre negros e
brancos no Brasil. Sabendo que à metade da população do país é preto e pardos.
Porém, apenas 12% da população preta e 13% da parda têm ensino superior.
entre os brancos, o número é de 31%.
A diferea no nível de escolaridade se reflete tamm na renda. O salário
da população preta e parda equivale a 59,2% da população branca, e a diferença é
ainda maior se levar em conta a questão de nero, segundo dados de 2015 do IBGE.
A alta taxa de desemprego do Brasil vem aumentando, e com ela a
desigualdade de renda de negros e brancos, onde a população negra se insere nos
salários mais baixos e no setor informal muitas vezes, como ilustra o Gráfico 1:
Fonte: Dias (2016).
Com esses dados, é importante pensar em políticas de ação afirmativa,
que tenha por objetivo acabar com essa desigualdade historicamente construída.
Uma delas é as cotas raciais nas universidades. Essa política foi adotada inicial-
mente em universidades públicas do Rio de Janeiro, após a promulgação da Lei
3.708, de 9 de novembro de 2001. E mais tarde, com a lei n° 12.711 de 29 de
agosto de 2012, que reserva 50% das vagas em todos os cursos nas instituições fe-
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derais de ensino superior levando em conta critérios sócio raciais. Que partem de
que os candidatos tiveram chances desiguais na educação e no futuro profissional.
Essa Lei faz referência à implantação de cotas, isto é, uma porcentagem
de vagas das instituições federais é reservada a pessoas que se autodeclaram pretas,
pardas ou indígenas. Consta na referida Lei que:
Art. 4
o
As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada con-
curso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por
cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental
em escolas públicas.
Art. 5
o
Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que
trata o art. 4
o
desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos,
pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção
ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas
e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a
instituição, segundo o último censo do IBGE. (BRASIL, 2012)
histórica:
Para Silva (2009, p. 345), o sistema de cotas é para a redução de dívida
O sistema de cotas, como posto é política obrigatória de estado e forma legítima de
reduzir “dívida histórica” comprovada em favor do segmento negro, não ofendendo,
portanto, a qualquer princípio jurídico interno ou externo. Desse modo, o Estatuto da
Igualdade Racial jamais dividiria a sociedade entre “brancos”, de um lado e “negros” e
“pardos”, de outro, deixando privilégios a estes últimos, como se apregoa. A sociedade
brasileira está dividida e separada por anacrônica e induvidosa injustiça, exigindo po-
líticas afirmativas constantes cujo objetivo básico é resgatar direitos dos negros após três
séculos de regime escravagista. Este fato, não pode caracterizar privilégio dividir socie-
dade econômica e politicamente dividida, gerar ódio racial, nem confundir problemas
raciais com problemas de pobreza. A pobreza, no Brasil, tem como principal entre suas
velhas causas, a “ideologia racial” ou o racismo propriamente dito, notando-se que, ape-
sar da escravidão ter sido abolida 121 anos, agora o Estado Brasileiro vem tomando
medidas concretas para garantir cidadania plena aos negros.
Sendo assim, sobre as cotas raciais, Dias (2016) considera que se trata
de dar oportunidade aos excluídos, “[...] seja pela própria formação, pelo aumen-
to das chances no mercado de trabalho ou pela criação de relações sociais.
Portanto, concluiu-se que o programa de cotas raciais foi criado para
cumprir seu objetivo de aumentar o acesso de alunos negros, pardos e indígenas à
Universidade, visando reparar danos de geração passadas, a fim de diminuir os im-
pactos causados pela criação de uma cultura injusta, como se observa no caso racial.
3 ASPECTOS CONSTITUTIVOS SOB A LEI QUE DEFINI O DIREITO DE COTAS EM
UNIVERSIDADE
RODRIGUES, F. P.; SILVA, L. M. A.; MANGABA, M. A.
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Entende-se por ações afirmativas, medidas redistributivas que propi-
ciam a correção das desigualdades acumuladas historicamente por grupos vitima-
dos e/ou excluídos da sociedade. Dentre essas medidas, o sistema de cotas fun-
ciona como a reserva de vagas destinadas a cidadãos desfavorecidos socialmente
por condições familiares, financeiras e/ou que tenham cursado ensino médio de
baixa qualidade; entre outros fatores que desfavorecem o acesso dos mesmos nas
instituições de ensino superior (CAMPOS et al. 2017).
No que diz respeito às cotas raciais, sua adoção justifica-se pelas se-
guintes razões: 1) necessidade de correção histórica diante dos prejuízos causados
pela escravidão; 2) favorecimento à integração de diferentes culturas; 3) redução
de desigualdades sociais oriundas de discriminação racial (CAMPOS et al 2017).
Como críticas ao sistema de cotas, Guarnieri; Melo-Silva (2017) men-
ciona os seguintes fatores: não existência da raça como entidade biológica; uso
injustificado de medidas de reparação perante a escravidão; perigo de acirramento
do racismo; manipulação de declaração sobre a
raça “parda”; não possibilidade
de identificação de raça diante de um país amplamente miscigenado; a pobreza
como uma determinante para exclusão social.
Para fundamentar a questão das cotas, faz-se necessário o entendimento
de alguns conceitos provindos das ciências sociais:
Seguindo a análise de Winant (2000), podemos conceber três grupos de teorizações sobre
as raças nas ciências sociais: a) as teorias da etnicidade, que sugerem que as atitudes precon-
ceituosas podem ser combatidas com o contato, a integração e a assimilação dos grupos;
sendo a raça entendida no quadro cultural geral da identidade coletiva; b) as
teorias basea- das
na classe, que concebem o racismo como consequência da competição entre os grupos e da
estratificação econômica, de maneira que, para combatê-lo, é necessário criar programas
que
estimulem a consciência racial e diminuam as desigualdades econômicas, a exemplo
dos
programas de ação afirmativa; c) as teorias baseadas na nação, que concebem a raça em
termos
geopolíticos, pondo ênfase no pertencimento coletivo numa unidade que integre
raça e
nação, o que pode conduzir a fenômenos como o nazifascismo.
Allport (1954/1979 apud LIMA; NEVES; SILVA, 2014) salienta que
a redução do preconceito pode ocorrer através do contato entre grupos, de modo
que haja: interação entre indivíduos de mesmo status; cooperativismo; relação de
proximidade; e apoio.
Para Jackman (1994 apud LIMA; NEVES; SILVA, 2014) os grupos
providos de maiores recursos tendem a manter seus privilégios e sua dominância
perante o grupo de indivíduos desfavorecidos utilizando a ideologia do paterna-
lismo. Nessa doutrina o grupo que possui a dominância e o controle reconhece a
existência de favorecimentos, preconceitos e injustiças na sociedade, porém esse
mesmo grupo não se disponibiliza a deixar o seu lugar de dominação, existindo
uma relação de benevolência e controle adjacentes.
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Pettigrew (2007 apud LIMA; NEVES; SILVA, 2014) pontua que a vi-
são negativa de um grupo sobre outro se reduz quando há eclosão de amizade
entre eles.
No ano de 2010, foi instituído pela Lei n. 12.288/2010, o Estatuto da
Igualdade Social como uma política afirmativa na diminuão das diferenças sociais
e regionais, bem como na redução da pobreza e da marginalização, possibilitando o
acesso ao ensino superior por grupos desfavorecidos (CAMPOS et al. 2017).
Entre os anos de 2002 a 2013 houve um crescimento de 108% no total
de matriculas efetivadas em instituições de ensino superior, conforme dados do
Censo Nacional da Educação.
No ano de 2016, foi sancionada em dezembro, a Lei n. 12.406/2016
que inclui estudantes portadores de deficiência ao sistema de cotas.
Art. 1
o
É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade,
o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visan-
do à sua inclusão social e cidadania.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Tei-
xeira (INEP) divulgou no ano de 2016 dados sobre os perfis das universidades
públicas entre os anos de 2012 e 2015. Sendo obtidas pela pesquisa as seguintes
informações: houve aumento de aproximadamente 172% de alunos ingressantes
que cursaram escola pública; aumento de 228% da reserva de vagas no quis diz
respeito a critérios étnicos/declaração de raça, aumento de aproximadamente de
221% da reserva de vagas para alunos com algum tipo deficiência.
O aumento de alunos que se declaram pretos ou pardos foi de 132%
e também aumento de aproximadamente 77% de estudantes que se declaram
brancos. No que diz respeito a alunos que se declaram amarelos e indígenas, o
aumento de foi de 87% e 212% respectivamente.
Contudo, pode-se perceber o avanço que a política de cotas está desen-
volvendo na sociedade que iniciam uma universidade, mais ainda o governo bra-
sileiro deve-se aprofundar em melhorias para os “esquecidos” cidadãos, buscando
uma sociedade inclusiva e harmônica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
São necessárias em todas as épocas da sociedade, políticas públicas que
abrange toda população brasileira, sempre procurando manter os avanços con-
quistados e os aperfeiçoando. Uma dessas políticas públicas existentes é a de
Cotas Universitárias, como alternativa de inclusão social de raças.
RODRIGUES, F. P.; SILVA, L. M. A.; MANGABA, M. A.
82
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Contudo, as Cotas Raciais Universitárias se fazem necessárias e pri-
mordiais para promover a inserção do jovem que tem uma desvantagem social
na academia. Isso é apenas o primeiro passo para acabar com o racismo brasileiro
que infelizmente ainda existe, e que se não fosse através do incentivo como esse,
dificilmente o negro teria acesso a formação superior.
E por fim, as políticas de cotas brasileiras provem o aumento de opor-
tunidades de alunos discriminados com acesso a universidades e que também está
ligado a melhoria das condições da sociedade como um todo.
REFERÊNCIAS
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Submetido em: 30/09/2018
Aprovado em: 20/05/2019