A importância de cotas raciais Universitárias
Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, Marília, v.5, n.1, p. 75-82, Jan./Jun., 2019
derais de ensino superior levando em conta critérios sócio raciais. Que partem de
que os candidatos tiveram chances desiguais na educação e no futuro profissional.
Essa Lei faz referência à implantação de cotas, isto é, uma porcentagem
de vagas das instituições federais é reservada a pessoas que se autodeclaram pretas,
pardas ou indígenas. Consta na referida Lei que:
Art. 4
o
As instituições federais de ensino técnico de nível médio reservarão, em cada con-
curso seletivo para ingresso em cada curso, por turno, no mínimo 50% (cinquenta por
cento) de suas vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental
em escolas públicas.
Art. 5
o
Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que
trata o art. 4
o
desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos,
pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção
ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas
e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a
instituição, segundo o último censo do IBGE. (BRASIL, 2012)
histórica:
Para Silva (2009, p. 345), o sistema de cotas é para a redução de dívida
O sistema de cotas, como posto é política obrigatória de estado e forma legítima de
reduzir “dívida histórica” comprovada em favor do segmento negro, não ofendendo,
portanto, a qualquer princípio jurídico interno ou externo. Desse modo, o Estatuto da
Igualdade Racial jamais dividiria a sociedade entre “brancos”, de um lado e “negros” e
“pardos”, de outro, deixando privilégios a estes últimos, como se apregoa. A sociedade
brasileira já está dividida e separada por anacrônica e induvidosa injustiça, exigindo po-
líticas afirmativas constantes cujo objetivo básico é resgatar direitos dos negros após três
séculos de regime escravagista. Este fato, não pode caracterizar privilégio dividir socie-
dade econômica e politicamente já dividida, gerar ódio racial, nem confundir problemas
raciais com problemas de pobreza. A pobreza, no Brasil, tem como principal entre suas
velhas causas, a “ideologia racial” ou o racismo propriamente dito, notando-se que, ape-
sar da escravidão ter sido abolida há 121 anos, só agora o Estado Brasileiro vem tomando
medidas concretas para garantir cidadania plena aos negros.
Sendo assim, sobre as cotas raciais, Dias (2016) considera que se trata
de dar oportunidade aos excluídos, “[...] seja pela própria formação, pelo aumen-
to das chances no mercado de trabalho ou pela criação de relações sociais.”
Portanto, concluiu-se que o programa de cotas raciais foi criado para
cumprir seu objetivo de aumentar o acesso de alunos negros, pardos e indígenas à
Universidade, visando reparar danos de geração passadas, a fim de diminuir os im-
pactos causados pela criação de uma cultura injusta, como se observa no caso racial.
3 ASPECTOS CONSTITUTIVOS SOB A LEI QUE DEFINI O DIREITO DE COTAS EM
UNIVERSIDADE