BESSA, C. S.; ROCHA, A. S.
Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, Marília, v.4, n.2, p. 33-44, Jul./Dez., 2018
da Ásia, ou da África, que somente mediante autorização do Congresso Nacional
poderão ser admitidos, de acordo com as condições que forem estipuladas.” (VEI-
NER, apud DIAS, 2005).
A partir de meados do século XX, educadores recorrem ao tema do
racismo e do preconceito para fortalecimento de suas ideologias sobre uma edu-
cação para todos. Conforme texto do Manifesto dos Educadores:
A escola pública, cujas portas, por ser escola gratuita, se franqueiam a todos, sem distin-
ção de classes, de situações, de raças, e de crenças, é, por definição, contrária e a única que
está em condições de se subtrair a imposição de qualquer pensamento sectário, político
ou religioso (AZEVEDO, apud DIAS, 2005, p. 52).
Neste período travou-se intensa luta para a aprovação do projeto de lei
4.024/61. Uns defendiam os investimentos públicos em escolas também privadas
e confessionistas, como o deputado Lacerda. Enquanto que outros defendiam a
escola pública para todos, sob a gestão do Estado, como Maciel Barros:
A escola, ao contrário, existe exatamente para todos. Ela é uma fonte de comunhão, um
centro de aprendizagem, de respeito pelas crenças alheias, precisamente porque é aberta
a todos. Nela não há ricos ou pobres, católicos, protestantes ou ateus, pretos, brancos ou
amarelos, filhos de imigrantes recém-chegados ou filhos de aristocráticas famílias tradi-
cionais: nela há apenas seres humanos, pessoas ou projetos de pessoas (BARROS apud
DIAS, 2005, p. 52).
Após tantas discussões, a lei n. 4.024/61 foi aprovada, e considerada
uma vitória para a luta contra o racismo e o preconceito, pois, no Titulo I – Dos
Fins da Educação Art. 1º, Alínea g, prescreve “a condenação a qualquer tratamen-
to desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a
quaisquer preconceitos de classe ou de raça.
Mas apesar dessa vitória, a autora defende que, o discurso dos educado-
res da época, ignorava ou não explorava o bastante a questão racial, limitando-se
a luta pelas classes como expressa nos seus relatos:
Os educadores daquele momento reconheceram a dimensão racial, mas não deram a ela
nenhuma centralidade na defesa de uma escola para todos, o que nos faz pensar que,
mesmo esses educadores, considerados “modernos”, no que se refere à abordagem da
questão racial, pouco se diferenciavam dos conservadores. Isso se deve, a meu ver, à ma-
neira como o Brasil construiu sua identidade nacional. Infelizmente, nenhum dos edu-
cadores que se destacaram na defesa da escola para todos rompeu com o acordo da elite
brasileira de tratar a questão racial na generalidade e não como política pública, apesar da
inclusão da raça como recurso discursivo. Compactuando com o mito da democracia
racial, mantendo invisível a população negra da escola para “todos” defendida com tanto
entusiasmo no debate para aprovação da LDB de 1961 (DIAS, 2005, p. 53).
Nas duas Leis da educação que se seguiram, as de número 5.540/68 e
a 5.692/71, tiveram grande repercussão na organização do ensino brasileiro. A