Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, Marília, v.4, n.1, p. 117-126, Jan./Jun., 2018
para Anísio Teixeira na escola a função mais importante era do professor e não do
administrador, diferente da visão fabril que quem executa tem a função mínima,
menos valorizada. E, era a partir dos saberes próprios dos professores e da sala de
aula, que originavam o suporte pedagógico, funções conhecidas hoje como coorde-
nação pedagógica, direção pedagógica e ainda orientação educacional.
Todavia, segundo os autores (2003), Anísio considerava que pela au-
sência de professores competentes, é que a administração era necessária:
A despeito da originalidade e atualidade dessas concepções, nas entrelinhas, o pensamen-
to da época aí encontra eco, pois deixa entrever a concepção de uma “elite escolar pen-
sante” que deve suprir as “carências” da formação de professores. Pode-se daí induzir que
como os intelectuais em relação à sociedade e ao estado, conforme aponta Pécaut (1990),
também os administradores representariam a elite do magistério, cabendo-lhes organizar
a escola, sendo porta-vozes do “povo escolar”, substituindo o professor em parte de suas
funções, ou seja, o trabalho docente, em face da complexidade assumida pela escola e
da formação do professor, é parcelado. (MAIA; RIBEIRO; MACHADO, 2003, p. 3).
A partir desse momento, começaram a emergir estudos de administra-
ção escolar para dar conta da organização do trabalho nas escolas e do trabalho
dos professores. A valorização da administração da educação como necessidade
das escolas se mostrou presente desde o Manifesto dos Pioneiros (1932), em que
se defendia uma escola pública, gratuita, obrigatória, laica e única.
Antes desse período, em meados da metade do século XVI o que se
tinha era o cargo de Reitor nos colégios Jesuítas, colégios criados para a educação
dos filhos dos colonos. O Reitor tinha como função a fiscalização dos estabele-
cimentos de ensino para manter a ordem e o bom funcionamento. Já o cargo de
Diretor de escola tem origem no período pombalino, que segundo Nascimento
(2016, p. 74):
[...] o Diretor Geral de Estudos, figura autoritária que além de fiscalizar tinha que adver-
tir e punir os professores que não seguissem as determinações instituídas pelo sistema,
além de ser responsável por administrar o ensino primário, secundário e superior, perma-
necendo assim até o período da vinda da coroa Portuguesa ao Brasil, em 1808.
E, o termo Diretor de escola começa a aparecer de forma escrita a partir
do Decreto Decreto Federal nº 1.331-A, de 17 de novembro de 1854, em que o
Diretor atuaria de acordo com os desígnios do Conselho Diretor formado pelo
Inspector Geral, Reitor do Collegio de Pedro II e por dois professores públicos e
um particular, era função do Conselho decidir sobre:
1º O exame dos melhores methodos e systemas praticos de ensino.
2º A designação e revisão dos compendios na fórma do Art. 4º.
3º A creação de novas cadeiras.
4º O systema e materia dos exames.