Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, Marília, v.3, n.2, p. 43-52, Jul./Dez., 2017
As Organizações das Nações Unidas (ONU) define a “violência contra
a mulher” como sendo todo ato de violência praticado por motivos de gênero,
dirigido contra uma mulher (GADONI-COSTA; DELL’AGLIO, 2010, p. 152).
Ao focar esta interface, depara-se com amplas implicações ligadas ao fenômeno.
Nesse sentido, visando coibir tais atos e defender a honra feminina,
foi instituída a lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que define os tipos
de violência, delimitando cinco domínios, a saber: físico, patrimonial, sexual,
moral e psicológico. Assim, aviolência física consiste na lesão corporal, tanto leve
à grave, a violência patrimonial refere-se à destruição de bens materiais, objetos,
documentos de outrem; já a violência sexualocorre quando o agressor obriga a
vítima, por meio de conduta constrangedora, a presenciar, manter ou a participar
de relação sexual não desejada. Aviolência moral constitui qualquer conduta que
fira a honra (objetiva ou subjetiva) da mulher e, por fim, a violência psicológica
ou emocional é a mais silenciosa, deixando marcas profundas, por não ter um
caráter momentâneo e ter efeito cumulativo, sendo caracterizadas por qualquer
conduta que resulte em dano emocional como a diminuição da autoestima,
coação, humilhações, imposições, jogos de poder, desvalorização, xingamentos,
gritos, desprezo, desrespeito, enfim, todas as ações que caracterizem transgressão
dos valores morais (BRASIL, 2006).
A violência doméstica contra a mulher repercute em várias áreas da sua
vida, seja no trabalho, nas relações sociais e na saúde (física e psicológica). O Brasil
possui delegacias especializadas em quase todos os estados, visando tal proteção,
sendo que tais delegacias são denominadas Delegacia de Defesa da Mulher,
Delegacia para a Mulher e Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher.
A ação violenta é, antes de tudo, uma grave violação aos direitos
humanos. Pode estar associada a vários fatores, complexos e de natureza distinta,
como também pode estar atrelada a questões conceituais referentes à distinção
entre poder e coação; vontade consciente e impulso; determinismo e liberdade.
A violência contra a mulher é um fenômeno multicausal, multidimensional,
multifacetado e intransparente (PEQUENO, 2007).
Em suma, cabe salientar que essas instituições se tornaram de grande
vulto à sociedade, pois por meio do trabalho multidisciplinar de vários
profissionais, aliados às implementações das políticas públicas, em especial a Lei
Maria da Penha, esforços são diariamente empenhados esforços no intuito de
prevenir e erradicar o fenômeno da violência contra a mulher.
Enfim, de frisar, por relevante, que a pesquisa realizar-se-á sob o enfoque
dedutivo, a ter como ponto de partida os fundamentos gerais sobre a natureza
da violência contra a mulher e, a partir disso, demonstrar que, mesmo com uma
lei específica e sua efetividade, tal problema encontra-se ainda inserto no bojo da
sociedade, de modo histórico. Fundar-se-á no levantamento da pesquisa bibliográfica,
ressaltando a necessidade de lê-la à luz do saber relativo aos direitos humanos.