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Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, Marília, v.2,
n.1, p. 90-113, jan./jun. 2016. ISSN: 2447 – 780 X
1
considerar menos o conteúdo e mais o despertar nela a
capacidade de confiança em si mesma, de sua autonomia e o de
destruir os estereótipos negativos que poderão estar influindo na
sua vida. Aumentando o senso de suas responsabilidades, a pessoa
idosa poderá melhorar sua saúde física e mental, o que contribuirá
para que ela se afirme cada vez mais no dia-a-dia e no seu
comportamento social;
2
minimizar o isolamento, a solidão em que vivem muitos idosos,
estimulando as relações com pessoas de sua geração e, também,
com as de outras gerações;
3
proporcionar conhecimentos práticos, específicos sobre, por
exemplo, a passagem da vida ativa para a de aposentado, além de
conhecimentos teóricos relativos ao processo de envelhecimento;
ainda, atividades físicas, socioculturais e artísticas que possam
interessar aos idosos;
4
proporcionar a tomada de consciência das pessoas idosas da
riqueza de sua vida pessoal e profissional e da importância da
comunicação de sua experiência a outras gerações, desenvolvendo
o equilíbrio e a compreensão mútua num mundo tão conflitado e
que muda rapidamente.
A partir desse conhecimento, verificamos também que todo processo de
elaboração e aprovação das duas leis mencionadas, e apresentadas junto ao
Congresso Nacional, foi resultado de muita pressão da sociedade civil sobre os
políticos, e averiguamos que a Política Nacional do Idoso, Lei n. 8.842, promulgada em
1994, e o Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741, de 2003, formam a base das políticas
públicas brasileiras relativas ao idoso.
O Estatuto do Idoso é composto por 118 artigos, dispostos em sete títulos e
dentre esses títulos, o título 2 normatiza os Direitos Fundamentais dos idosos, onde
encontram-se subdivididos em 10 capítulos, sendo o quinto que nos interessa nesta
pesquisa que ora apresentamos.
No quinto capítulo, designado para a “Educação, Cultura, Esporte e Lazer”, no
Art. 20 há a ressalva de que: “O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer,