ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
POPULATION’S AGEING AND THE PUBLIC HEALTH POLICIES
Maria José Sanches Marin
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Vanessa Clivelaro Bertassi Panes
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Doutora em Enfermagem, Docente do Curso de Enfermagem e do Programa de Mestrado
Profissional Saúde e Envelhecimento da Faculdade de Medicina de Marília; Docente do Programa de
Mestrado Acadêmico e Doutorado em Enfermagem da Faculdade de Medicina de Botucatu -
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita.
Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1886 - Marília -SP- CEP 17.514-000
Email: marnadia@terra.com.br. Telefone: (14) 3413-8874
2
Doutoranda em Ciências da Saúde pela Faculdade de Odontologia de Bauru Universidade de São
Paulo. Docente do Curso de Enfermagem da Faculdade Anhanguera de Bauru.
Endereço: R. José Freire Sobrinho, 516 Marília-SP CEP 17.514-014
Email: bertassi@hotmail.com Telefone: (14) 3301-1984
RESUMO
No Brasil, efetivamente, o idoso surge como prioridade de Políticas Públicas de Saúde apenas
em 2006 no Pacto pela Vida, que trouxe consigo a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSI).
Apenas neste momento, passa-se a incorporar o conceito de Envelhecimento Ativo, lançado em 2002
pela Organização Mundial da Saúde, com a intenção de conquistar uma visão positiva deste processo,
promovendo vida mais longa, que deve ser acompanhada de oportunidades contínuas para saúde, a
participação e segurança do idoso. Possibilita, portanto, que às pessoas percebam o seu potencial para
o bem-estar sico, social e mental durante a vida. Além de permitir ganho de autonomia,
independência e saúde em seu sentido mais amplo, durante todo o processo de envelhecimento. Na
sequência, outras ações vieram, na intenção de colocar em práticas esse conceito e ainda, para os
idosos mais dependentes, envolver a família no cuidado. Muitos desafios ainda persistem no sentido
do preparo e direcionamento dos idosos e seus familiares para um envelhecimento saudável, com
autonomia e qualidade de vida.
Palavras-Chaves: Política de Saúde. Saúde do idoso. Envelhecimento da população.
ABSTRACT
In Brazil, effectively, the elderly arose as a priority for the Public Health Policies only in 2006 in
the Pact for Life, which also brought the National Health Policy for the Elderly (Política Nacional de
Saúde da Pessoa Idosa - PNSI). Only at this time, the concept of Active Ageing was incorporated; it was
launched in 2002 by the World Health Organization, with the intention of gaining a positive view of
this process, promoting longer life, which must be accompanied by continuing opportunities for health,
participation and security of the elderly. It makes it possible, therefore, to people realize their potential
for physical, social and mental well-being throughout life. Besides allowing the autonomy gain,
independence and health in its broadest sense, throughout the aging process. Following it, other
actions came in an attempt to put into practice this concept and for the most dependent elderly to
involve the family in care. Many challenges remain towards the preparation and guidance of the elderly
and their families for healthy aging, with autonomy and quality of life.
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Keywords: Health Policy. Health of the Elderly. Demographic Aging
1. INTRODUÇÃO
A população idosa vem crescendo
acentuadamente nas últimas décadas,
resultado da redução nas taxas de
fertilidade e aumento da expectativa de
vida, o que se deve à melhoria do acesso
aos serviços de saúde, associado às
campanhas de vacinação, avanços
tecnológicos da medicina, aumento do
nível de escolaridade, investimento em
infra-estrutura de saneamento básico,
dentre outros fatores (BATISTA et al, 2011;
BRASIL, 2010).
Hoje, os idosos representam no
Brasil, cerca de 10% da população. Para
2025, a perspectiva é de chegar a 25
milhões de pessoas com mais de 60 anos de
idade neste país. E para 2050, espera- se
que sejam quase o dobro da população
atual, somando 19% da população
brasileira (IBGE, 2008).
O aumento da população idosa em
um país como o Brasil, que por muitos anos
contou com o predomínio de jovens, leva a
novas necessidades, especialmente quanto
a assistência à saúde. Frente a isso, o
presente estudo tem como finalidade
apresentar os principais movimentos das
políticas de saúde em prol do atendimento
ao idoso.
POLÍTICAS DE SAÚDE E O
PROCESSO DE ENVELHECIMENTO
Além disso, ao longo da história, a
saúde pública brasileira não contou com
dispositivos com expressividade para
acompanhar as transformações sociais,
sendo esta permeada por grande
precariedade, o que repercute até os dias
atuais. Do Brasil colônia até 1930 inexistia
uma organização institucional de
atendimento a saúde da população,
seguindo, a a década de 80, em uma
trajetória marcada por dificuldades na
expansão da assistência médica, a qual se
desenvolvia na lógica
mercadológica.(FUNASA, 2015)
Na década de 80, contou com
significativos avanços que marcados pela
abertura democrática e pelas lutas de
movimentos sociais, em especial o
movimento de Reforma Sanitária, que na
8.ª Conferência Nacional de Saúde,
efetivou discussões na defesa de saúde
como um direito de todos e dever do
estado, tendo como base os princípios da
integralidade, universalidade, equidade e
descentralização, o que se caracterizou
como o movimento da reforma sanitária.
(CONASS, 2009).
As proposições desse movimento,
ocorrido em 1986, foram consideradas na
elaboraçâo da Constituição Federal de
1988, dando origem ao Sistema Único de
Saúde. A partir disso, muitos fatos
ocorreram no sentido de consolidar os
compromissos atribuídos ao SUS na
Constituição, em especial a Lei 8.080 de 19
de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços
correspondentes. Nesta mesma direção, a
lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990
dispõe principalmente sobre a
participação da comunidade na gestão do
SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde. Estas duas
Leis foram chamadas Lei Orgânica da Saúde
LOS e são consideradas leis
infraconstitucionais, que disciplinam
legalmente o cumprimento do
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mandamento constitucional da proteção e
da defesa da saúde. (CONASS, 2009).
O Sistema Único de Saúde (SUS) ao
considerar um conceito ampliado de
processo saúde e doença, que leva em
conta os seus diferentes determinantes e
condicionantes e estabelecer políticas que
direcionam uma nova forma de agir frente
às necessidades de saúde da população,
também delimita que a ênfase está na
atenção primária à saúde. A atenção
primária á saúde é definida pelo Ministério
da Saúde (MS) como “ações de caráter
individual ou coletivo, desenvolvidas no
primeiro nível de atenção dos sistemas de
serviços, voltadas para a promoção da
saúde, prevenção dos agravos, tratamento
e reabilitação” (ALMEIDA; MACINKO,
2006).
A atenção primária oferece a
entrada no sistema para todas as novas
necessidades e problemas, fornece
atenção sobre a pessoa, além de coordenar
ou integrar a atenção fornecida em algum
outro nível de atenção à saúde (STARFIELD,
2002). Esse nível de atenção deve ser
pautado na continuidade, na integralidade,
na atenção centrada na família, na
orientação para a comunidade e na
competência profissional. Desta forma é
na atenção primária que se organiza e se
proporciona a otimização de recursos,
tanto básicos, como especializados e que
se mantém o vínculo e a responsabilização
pelas necessidades de saúde das pessoas,
famílias e comunidade.
Paralelo a estes aprimoramentos e
tentativas de melhor direcionar a saúde no
Brasil, em 1991, o Ministério da Saúde
lança o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS). O objetivo seria aumentar
a acessibilidade ao sistema de saúde e
incrementar as ações de prevenção e
promoção da saúde.
Subsequente, em 1994, o Ministério
da Saúde lança também a Estratégia de
Saúde da Família (ESF). Na tentativa de
somar a reversão do modelo vigente, onde
predomina o atendimento emergencial à
doença, em grande parte nos hospitais. A
família passa a ser o objeto de atenção, no
ambiente em que vive, permitindo uma
compreensão ampliada do processo
saúde/doença. O programa inclui ações de
promoção da saúde, prevenção,
recuperação, reabilitação de
doenças e agravos mais frequentes.
Destaca-se que, até então, não houve
qualquer propostos em prol da saúde do
idoso.
Em meio às novas políticas, em
2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso, pela
Lei 10741, que prevê as prioridades às
normas de proteção aos direitos do idoso,
que vão desde o atendimento
permanente, o
aprimoramento de suas condições de vida
até a inviolabilidade física, psíquica e
moral. Em seu artigo 18 determina que “as
instituições de saúde devem atender aos
critérios mínimos para o atendimento às
necessidades do idoso, promovendo o
treinamento e a capacitação dos
profissionais, assim como a orientação aos
cuidadores e familiares e grupos de auto-
ajuda” (BRASIL, 2003).
Esse movimento, embora
importante para a transformação das
práticas de saúde, não trouxe avanços
significativos no que se refere a atenção á
saúde do idoso, a qual apresenta
necessidades específicas e demanda um
olhar ampliado e interdisciplinar para que
possam ter seus problemas detectados
precocemente, além de intervenções
pautadas na promoção da saúde.
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Na atenção à saúde do idoso, deve-
se levar em consideração que as doenças
crônicas, e suas incapacidades, não são
consequências inevitáveis do
envelhecimento, mas sim a falta de um
trabalho voltado à prevenção. A prevenção
é efetiva e eficaz em qualquer nível,
mesmo em fases tardias da vida. (VERAS,
2009)
Como ancoradouro para o trabalho
de prevenção, encontra-se o documento
“Envelhecimento ativo: um marco para
elaboração de políticas”, elaborado em
2002 pela Organização Mundial da Saúde
(OMS). Onde são apresentados os
principais desafios a serem enfrentados
pelo mundo, no que se refere a
envelhecimento populacional, e destaca o
fato de que a saúde pode ser criada e
administrada com a participação de vários
setores. Além de ressaltar que as políticas
de saúde na área envelhecimento devem
levar em conta os determinantes de saúde
ao longo do curso da vida, enfatizando as
questões de gênero e desigualdades
sociais. (OMS, 2002)
O conceito de “Envelhecimento
Ativo” é dado na intenção de conquistar
uma visão positiva deste processo,
promovendo vida mais longa, que deve ser
acompanhada de oportunidades contínuas
para saúde, a participação e segurança do
idoso. Possibilita, portanto, que às pessoas
percebam o seu potencial para o bem-estar
físico, social e mental durante a vida. Além
de permitir ganho de autonomia,
independência e saúde em seu sentido
mais amplo, durante todo o processo de
envelhecimento. Segundo a OMS, este deve
ser o objetivo das equipes
multiprofissionais que atuam junto aos
idosos, considerando o empoderamento
da população algo imprescindível no
processo saúde-doença. (OMS, 2002)
Frente às possibilidades e limites na
atenção à saúde, após duas décadas de
caminhada em prol da implantação dos
dispositivos constitucionais referentes à
saúde da população, foram observados
alguns avanços, porém, ainda existiam
muitos desafios que necessitam de novas
abordagens no direcionamento do SUS.
Em 2006, foi aprovado pelo Conselho
Nacional de Saúde, o “Pacto pela Saúde”,
constituído por um conjunto de
compromissos sanitários, provenientes da
análise da situação de saúde da população
e das prioridades definidas pelos governos
federal, estaduais e municipais (BRASIL,
2006).
O pacto pela saúde envolve três
dimensões, sendo o Pacto pela Vida que
envolve o compromisso com as prioridades
que apresentam impacto sobre a situação
de saúde da população brasileira; o Pacto
em defesa do SUS que firma o
compromisso com a consolidação os
fundamentos políticos e princípios
constitucionais do SUS e o Pacto de Gestão
que estabelece o espaço regional como
lócus privilegiado de construção das
responsabilidades pactuadas, uma vez que
é esse espaço que permite a integração de
políticas e programas por meio da ação
conjunta das esferas federal, estadual e
municipal (BRASIL, 2006).
O Pacto pela Vida coloca entre as
suas seis prioridades a atenção à saúde do
idoso, sendo essa a primeira vez que essa
parcela da população aparece entre as
prioridades desse setor, embora o
processo de envelhecimento estivesse
ocorrendo algumas décadas, além de se
contar com projeções que indicam a
necessidade de organização da sociedade
e, em especial dos serviços de saúde, para
lidar com essa nova realidade.
Quanto as demais prioridades
propostas pelo Pacto pela Vida encontram-
se o controle do Câncer de colo uterino, a
redução da mortalidade infantil e materna,
fortalecimento da
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capacidade de resposta às doenças
emergentes e endemias, com ênfase na
dengue; hanseníase; tuberculose; malária
e influenza, a promoção da saúde e o
fortalecimento da atenção básica, sendo
que os últimos tópicos também envolvem,
de forma indireta, a atenção a saúde do
idoso (TELLES, 2006).
A Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB) e a Política Nacional de
Promoção da Saúde (PNPS), também
apareceram neste momento. Ambas
voltadas para a configuração de um
modelo de atenção capaz de responder as
condições crônicas e as condições agudas e
promover ações de vigilância e promoção
à saúde, efetivando a Atenção Primária à
Saúde (APS) como eixo estruturante da
Rede de Atenção à Saúde no SUS
(BRASIL,2012).
É importante enfatizar que os
idosos são as pessoas que mais utilizam os
serviços de saúde, pois apresentam
problemas de saúde complexos e de longa
duração, uma vez que a agregação de
fatores biológicos, emocionais, sociais e
econômicos do processo de
envelhecimento levam a fragilidades, à
presença de co-morbidades e ao uso de
grande quantidade de medicamentos que
demandam assistência pautada na
longitudinalidade, no vínculo e na
responsabilização.
Neste contexto, marcando a
sintonia com o Pacto pela Saúde, foi
aprovada a Portaria 2.528 de 19 de
outubro de 2006 que dispõe sobre a Política
Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSI),
que tem como meta a atenção à saúde
adequada e digna para os idosos,
recuperar, manter e promover a
autonomia e independência dos indivíduos
idosos, direcionando medidas coletivas e
de saúde para esse fim, em
consonância com os princípios do SUS
(BRASIL, 2006)
A Política Nacional do Idoso (PNSPI),
apresenta como pressuposto básico a
permanência do idoso no seio familiar, e
reforça o papel importante da família como
determinante nos resultados do processo
de reabilitação. Colocando em
contraponto a assistência domiciliar à
asilar, na qual a família representa um
papel importante de assistência e proteção,
geralmente assumida pelo cuidador
familiar. A função de cuidador é assumida
por uma única pessoa, denominada
cuidador principal, seja por instinto,
vontade, disponibilidade ou capacidade.
Este assume tarefas de cuidado atendendo
às necessidades do idoso e
responsabilizando-se por elas (DOS
SANTOS, 2013).
Esta Política, tendo como meta final
proporcionar uma atenção à saúde
adequada e digna para aos idosos,
principalmente para aquela parcela da
população idosa que teve, por uma série de
razões, um processo de envelhecimento
marcado por doenças e agravos que
impõem sérias limitações ao seu bem-
estar. No entanto, o Sistema Único de
Saúde Pública no Brasil não está preparado
para fornecer o suporte para a população
idosa que adoece, nem à família que
assume seus cuidados (DOS SANTOS,
2013).
O documento elaborado pela área
Técnica de Saúde do Idoso do Ministério
da Saúde (BRASIL, 2010), propõe o
desenvolvimento de ações estratégicas
objetivando o envelhecimento ativo e
saudável, a realização de ações de atenção
integral e integrada à saúde da pessoa
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idosa e de ações intersetoriais de
fortalecimento da participação popular e
de educação permanente, pontuadas da
seguinte maneira:
Caderneta de Saúde da Pessoa
Idosa: cuja distribuição iniciou-
se em 2007, como uma
ferramenta de identificação de
situações de riscos potenciais
para a saúde da pessoa idosa a
fim de planejar e organizar
ações de prevenção, promoção
e recuperação;
Caderneta de Atenção Básica
“Envelhecimento e Saúde da
Pessoa Idosa”: oferece
subsídios técnicos específicos
para facilitar a prática diária dos
profissionais que atuam na
Atenção Básica. Com uma
linguagem acessível
disponibiliza instrumentos e
discussões atualizados, além de
protocolos clínicos;
Cursos de Aperfeiçoamento em
Envelhecimento e Saúde da
Pessoa Idosa: o Ministério da
Saúde MS, por meio da Área
Técnica de Saúde do Idoso,
firmou convênio com a Escola
Nacional de Saúde Pública
(ENSP/FIOCRUZ), para
capacitar, na modalidade à
distância (EAD) profissionais que
atuam na rede de saúde SUS;
Curso de Gestão em
Envelhecimento: em parceria
com a ENSP/FIOCRUZ, OPAS
(Organização Pan-Americana
de Saúde), CIEES (Centro Íbero
Americano de Estudos de
Seguridade Social) OISS
(Organização Ibero Americana
de Seguridade Social), para
adaptar e implantar o Curso de
Especialização Gerencia em
Salud para Personas Mayores”,
com o objetivo e qualificar
profissionais de nível superior
que atuam ou tenham interesse
em atuar na direção de serviços
e programas voltados a este
grupo;
Oficinas Estaduais de
Prevenção de Osteoporose,
Quedas e Fraturas em Pessoas
Idosas: propõe diretrizes a
serem aplicadas nos Estados e
Municípios para melhor
orientar profissionais e
pacientes e relação à
osteoporose / quedas para
alcanças a meta de redução do
número de internações por
fratura de fêmur em pessoas
idosos, proposta pelo Pacto
pela Vida;
Ações desenvolvidas ou em
desenvolvimento em parceria
com outras áreas: acolhimento
à pessoa idosa nas unidades de
saúde, assistência
farmacêutica, (por exemplo: a
Farmácia Popular), Atenção
Domiciliar, imunização e
Programa Nacional de Doenças
Sexualmente Transmissíveis
DST/AIDS.
Para superar a fragmentação da
atenção e da gestão nas Regiões de Saúde,
em 2010, o Ministério da Saúde publicou
portaria que estabeleceu diretrizes para a
organização da Rede de Atenção à Saúde
(RAS) no âmbito do SUS. Elaborado a partir
das discussões internas das áreas técnicas
do Ministério da Saúde e no Grupo de
trabalho de Gestão da Câmara Técnica da
Comissão Intergestores Tripartite,
composto com representantes do
Conselho Nacional de Secretarias
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Municipais de Saúde (CONASEMS), do
Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS) e do Ministério da Saúde (MS).
(MENDES, 2011).
A fundamentação dessas
orientações partiu do arcabouço normativo
do SUS, com destaque para as Portarias do
Pacto pela Saúde, a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), a Política Nacional
de Promoção da Saúde (PNPS), na
publicação da Regionalização Solidária e
Cooperativa, além das experiências de
apoio à organização da Rede de Atenção à
Saúde promovidas pelo Ministério da Saúde
(MS), e Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS) e, em regiões de saúde
de diversos estados (BRASIL, 2010).
Por tanto, para o futuro foram
traçadas diretivas que envolvem: o
fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde para realizar a coordenação do
cuidado e ordenar a organização da rede de
atenção estratégias; o fortalecimento do
papel dos CGRs (Colegiados de Gestão
Regional) no processo de governança da
RAS; o aprimoramento da integração das
ações de âmbito coletivo da vigilância em
saúde com as da assistência (âmbito
individual e clínico), gerenciando o
conhecimento necessário à implantação e
acompanhamento da RAS e o
gerenciamento de risco e de agravos à
saúde; o fortalecimento da política de
gestão do trabalho e da educação na saúde
na RAS; a implementação do Sistema de
Planejamento da RAS; o desenvolvimento
dos Sistemas Logísticos e de Apoio da RAS e
o financiamento do Sistema na perspectiva
da RAS (MENDES, 2011).
Nessa direção, a Saúde do idoso
também não foi tida como umas das
atribuídas ao cuidador, muitas vezes sem
a orientação adequada, o suporte das
prioridades, visto que o próprio Ministério
da Saúde colocou em primeiro plano a
Rede Álcool e Drogas, a Rede Cegonha e a
Rede Urgência e Emergência.
Os instrumentos legais citados
trazem, entre seus princípios, a família, nas
suas diversas formas e estruturas, como
unidade fundamental mantenedora e
protetora dos idosos, mas não exclusiva.
Visto que, “a família, a sociedade e o
Estado têm o dever de assegurar ao idoso
todos os direitos da cidadania, garantindo
sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade, bem estar e o
direito a vida” (BRASIL, 1998, p. 11).
Cabe destacar ainda que, apesar do
empenho e cuidado dispensados pelas
famílias, o incentivo ao retorno do modelo
de cuidados domiciliares teve, como
principal finalidade, baratear os altos
custos advindos das internações dessa
população e a melhora da qualidade de vida
dos idosos. Entretanto, a dificuldade das
políticas públicas para acompanhar o
rápido crescimento dessa população fez
com que gerasse um enfoque distorcido da
responsabilidade sobre as incapacidades
ou as doenças crônicas do idoso, que foram
assumidas por seus familiares como um
problema individual e/ou familiar, por
causa da ausência, ou precariedade, do
suporte do Estado (BRITO et al, 2014).
Cuidar do idoso em domicílio é uma
tarefa árdua, uma vez que o cuidado,
geralmente, é destinado a uma pessoa que
não desempenha apenas essa atividade, e
acaba conciliando-a com outras tarefas,
como o cuidado dos filhos, da casa,
atividade profissional, dentre outras. Este
acúmulo acarreta esgotamento, podendo
levar o cuidador familiar ao adoecimento.
As tarefas instituições de saúde, a alteração
das rotinas e o tempo despendido no
cuidado,
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têm impactos sobre a qualidade de vida do
cuidador. Nessa perspectiva, adentram-se
as estratégias grupais, que se propõem a
compartilhar saberes e experiências na
construção de um viver mais saudável,
buscando formar uma rede de suporte
social, promover a autonomia de seus
integrantes, ampliar a criatividade,
melhorar a autoimagem do grupo,
oportunizar a livre expressão dos
participantes sobre suas emoções e seus
conhecimentos, além de estabelecer
articulações com outros grupos e
instituições (BRITO et al, 2014). No
entanto, na vivência dos autores com
idosos dependentes, tem-se a percepção
de que essas ações pouco tem revertido
na melhoria das condições de vida do idoso
e cuidador, visto que muitas das
necessidades são de ordem estrutural e
financeira. Além disso, tratam-se ações
pontuais, sem uma efetiva incorporação e
institucionalização das mesmas pelos
serviços de saúde.
Reforça-se, desta forma que as
políticas públicas de saúde voltadas para o
envelhecimento com dependência e ao
cuidador familiar são frágeis e
insuficientes, tornando o sistema público
ineficaz no exercício de suas funções com
resolutividade e plenitude. (DOS SANTOS,
2013).
2 CONCLUSÃO
No Brasil, as políticas públicas de
Saúde do idoso evoluíram lentamente,
embora a mais de quatro décadas se
observa crescente aumento dessa parcela
da população e que os mesmos apresentam
problemas específicos que precisam ser
considerados com vistas a manter a sua
qualidade de vida. Além disso, mesmo que
em 2006 o pacto pela saúde tenha
delineado importante direcionamento
para o cuidado do idoso, pouco tem se
observado de resultados
práticos, visto que não são liberados
recursos para uma construção mais efetiva
desse cuidado.
No entanto, não se pode negar a
importância da legislação, uma vez que ela
deixa um alerta para o enfrentamento da
situação, propicia reflexões e abertura
para movimentos de mudanças. Espera-se,
assim, que a PNSI seja colocada como
prioridade nas agendas dos governantes.
Ressalta-se, por fim, que
autonomia, participação, cuidado, auto-
satisfação, possibilidade de atuar em
variados contextos sociais e elaboração de
novos significados para a vida na idade
avançada são conceitos-chave para
qualquer política destinada aos idosos.
Além disso, não cabe pontualmente a um
único segmento da sociedade a
responsabilidade pelo cuidado para com as
pessoas idosas e, acima de tudo, é preciso
preparo e respaldo para a função de
cuidado do idoso, tanto por parte dos
familiares como dos profissionais de
saúde.
REFERÊNCIAS
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uma metodologia de avaliação rápida das
características organizacionais e do desempenho
dos serviços de atenção básica do Sistema de
Saúde (SUS) em nível local. Brasília, DF:
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BATISTA, Marina Picazzio Perez; DE ALMEIDA, Maria
Helena Morgani; LANCMAN, Selma. Políticas
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ênfase nas ações de saúde. Revista de Terapia
Ocupacional da Universidade de São Paulo, São
Paulo, v. 22, n. 3, p. 200-207, 2011.
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Submetido em: 15/11/2015
Aprovado em: 13/08/2015