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RIPPMar, v. 10, 2024. Publicação Connua.
DOI: hps://doi.org/10.36311/2447-780X.2024.v10.e024002
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sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando a prevenção e o
enfrentamento à pandemia. [...] Dentre as orientações, está o aumento na
quantidade de ônibus circulando, principalmente nos horários de pico; limite de até
28 passageiros em pé nos veículos do BRT e de até 14 pessoas em pé nos ônibus que
operam nas linhas alimentadoras, convencionais e troncais. A recomendação
conjunta também indica a disponibilização de pias com água corrente, sabonete e
toalha descartável nos pontos finais de cada linha; de dispositivos com álcool 70%
para acesso de todos os passageiros; de máscaras aos funcionários dos transportes
coletivos; além de higienização da estrutura dos coletivos, ao término de cada
viagem; e fiscalização do cumprimento do uso obrigatório de máscaras, dentro dos
veículos, por todos os passageiros. “Na recomendação, solicitamos que empresa e
sindicatos informem as medidas que vêm sendo adotadas para que estas obrigações
sejam cumpridas, conforme determinou o decreto municipal, tendo em vista a
preservação da saúde da população e o combate à pandemia”, complementou o
procurador-geral. De acordo com a recomendação, sindicato e empresas teriam até
cinco dias úteis para enviar respostas escritas e fundamentadas, assim como o
cronograma das medidas futuras a serem adotadas. No entanto, foi concedida a
dilação dos prazos para respostas, após solicitação das empresas citadas (Brilhante,
2020).
Para além da problemática do número reduzido da frota do coletivo de ônibus no
período da pandemia, situação que agravava a disseminação do vírus, tínhamos a situação da
precarização do serviço que era disponibilizada a população. Em tempo, o Plano Diretor de
Transporte Urbano (PDTU) que é um instrumento básico para o processo de planejamento
municipal na implantação da política para transportes urbanos, tem a função de orientar a
ação dos agentes públicos e privados, nos moldes do Estatuto das Cidades (Brasil, 2001 apud
Soares, 2017, p. 148). Desse modo, o PDTU constatou que a região não possui um sistema de
“ônibus que poderá ser convencional, articulado e/ou biarticulado” (Soares, 2017, p. 204) e
que desde a verificação, nada foi modificado para minimizar este problema.
Sem levar em consideração o PDTU, em específico, a “articulação e/ou biarticulação”
(Soares, 2017) do transporte coletivo, fazendo com que ônibus fiquem disputando o mesmo
usuário, oriundo da inexistência das chamadas “linhas de ônibus integradas”, faz com que o
mesmo passageiro pague por mais de passagem para transitar dentro da cidade. Soma-se a
isso o fato da tarifa local ser considerada pelos estudiosos da matéria como sendo uma das
mais altas do país (Ferreira, 2019).
De acordo com Ferreira (2019), o serviço de transporte por ônibus conta atualmente
com 20 empresas credenciadas junto à prefeitura da capital do Pará. No total, são 165 linhas
com 182 itinerários, dos quais 117 circulam apenas em Belém. As 65 linhas restantes estão em