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CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL:
perspectivas e desafios
SOCIAL CONTROL OF THE PUBLIC ADMINISTRATION IN BRAZIL:
perspectives and challenges
Jesiélli Santana Rodrigues
1
Juliana Alves Nogueira de Oliveira
2
Carlyle Tadeu Falcão de Oliveira
3
RESUMO: O controle social, pautado na participação popular, por meio da atuação cidadã na gestão
pública, é ratificado como um meio de expressão e divulgação da democracia. A partir disso, pode-se
citar com destaque o controle que a população deve ter em relação ao Estado de forma que a democracia
e soberania ocorram. Sendo assim, são de suma importância a averiguação e monitoria da Administração
Pública, pois é por meio dela que o Estado atende (ou não) às demandas da sociedade. O objetivo deste
ensaio trico é evidenciar o papel democrático que o controle social tem no Brasil e que permite o
exercício do controle do Executivo no contexto pós Constituão de 1988. Assim, neste ensaio, sem
pretensão de esgotar o assunto, buscou-se por meio de um estudo bibliográfico, discutir o papel do
controle social na regulação das ações do Estado contemporâneo, evidenciando e analisando os
mecanismos e dispositivos de controle social da administração pública, os conselhos gestores de
políticas públicas. O estudo inclui reflexões sobre democracia, soberania e controle social; a
Constituição de 1988 - os controles constitucionais da Administração Pública; os dispositivos de
controle social; democracia representativa versus democracia deliberativa e a governança pública. As
reflexões são acompanhadas de proposições teóricas para o enriquecimento do debate sobre o exercício
do controle social como forma de alcançar uma melhor consciência cidadã sobre as obrigões do Estado
e o direito de cada cidadão sobre sua administração.
Palavras-chave: Controle Social. Administração Pública. Democracia. Cidadania. Governança Pública.
ABSTRACT: Social control, based on popular participation through citizen engagement in public
administration, is affirmed as a means of expression and dissemination of democracy. Consequently,
notable is the control that the population should exert over the State to ensure the occurrence of
democracy and sovereignty. Therefore, the scrutiny and monitoring of Public Administration are of
paramount importance, as it is through it that the State addresses (or not) the demands of society. The
purpose of this theoretical essay is to highlight the democratic role that social control plays in Brazil,
enabling the exercise of control over the Executive in the post-1988 Constitution context. In this essay,
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Graduada em Administração, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rua São Francisco Xavier, 524,
Maracanã, Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20550-900. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-2621-909X - E-mail:
jesielli.rodrigues05@gmail.com.
2
Graduada em Administração, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rua São Francisco Xavier, 524,
Maracanã, Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20550-900. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-6976-2753 - E-mail:
jujuliv@yahoo.com.br.
3
Doutor em Administração, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rua São Francisco Xavier, 524,
Maracanã, Rio de Janeiro (RJ), CEP: 20550-900. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3603-1469 - E-mail:
carlyle.falcao@gmail.com.
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without aiming to exhaust the subject, a bibliographic study was conducted to discuss the role of social
control in regulating the actions of the contemporary State, emphasizing and analyzing the mechanisms
and devices of social control of public administration, such as policy-making councils. The study
includes reflections on democracy, sovereignty, and social control; the 1988 Constitution - constitutional
controls of Public Administration; devices of social control; representative democracy versus
deliberative democracy; and public governance. The reflections are accompanied by theoretical
propositions to enrich the debate on the exercise of social control as a means to achieve a better citizen
awareness of the State's obligations and each citizen's right to its administration..
Keywords: Social Control. Public Administration. Democracy. Citizenship. Public Governance.
1 INTRODUÇÃO
O controle social, definido como a participação efetiva do cidadão na averiguação e
monitoramento das ações governamentais, visa garantir a conformidade destas com suas
obrigações públicas administrativas, assegurando a manutenção da ordem social (Silva, 2018).
Este controle se manifesta bidirecionalmente, envolvendo tanto a fiscalização das práticas
estatais pela sociedade quanto a manutenção do controle social sobre a própria sociedade
(Pereira, 2008).
O controle social, enquanto dispositivo heterogêneo composto por leis, normas,
regulamentações, crenças e moral, permeia o tecido social, estabelecendo um modelo que dita
o comportamento padronizado. A socializão, um processo de aprendizado para se tornar
membro da sociedade, incute dispositivos que culminam na formação de comportamentos
padronizados, moldando pensamentos, padrões de vida e formas de agir e pensar de acordo com
um modelo social (Alvarez, 2004).
A analogia apresentada por Michel Foucault em "Vigiar e Punir" ilustra o controle
social, destacando a prisão como um dispositivo de "adestramento" que efetiva o poder
disciplinar. Alvarez (2004) descreve as bases desse processo, fundamentado no "olhar
hierárquico, a sanção normalizadora e o exame", que buscam enraizar práticas estabelecidas
como padrão de convivência e, simultaneamente, punir desvios (Alvarez, 2004).
A obtenção de padrões de comportamento ocorre por meio de meios primários e
secundários. Os primeiros são adquiridos formalmente, baseados em abordagens
institucionalizadas e no cumprimento de leis. Os segundos não estão vinculados a legislações,
mas sim a aprendizados compartilhados pela experiência social, mediados por agentes de
controle social, como família, escola e igreja.
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Além dessas formas de controle, o controle externo, exercido pela sociedade em uma
escala mais ampla, por meio de dispositivos externos ao indivíduo, responsáveis por fiscalizar
atribuições contábeis, financeiras e orçamentárias (Brasil, 1988). Já o controle interno, inerente
à garantia do pleno funcionamento das normativas (Menke, 2011), resulta da autotutela, em que
os poderes legislativo, executivo e judiciário controlam internamente seus próprios atos,
respaldados pelo poder hierárquico conforme a Constituição de 1988 (Ribeiro Filho et al.,
2008).
Embora a sociedade seja suscetível a mudanças, as leis podem ser transformadas tanto
no tempo quanto no espaço. O controle social, ao ser praticado, fortalece o cidadão, conferindo-
lhe mais poder para prevenir práticas corruptas (Mendel, 2009). A transparência surge como
mecanismo de incentivo à população, possibilitando a fiscalização das ações administrativas e
promovendo a participação ativa por meio de ONGs, associações e grupos de interesse.
O administrador público, por competência, deve obedecer e atender aos interesses e
necessidades blicas. O controle da administração pública dispõe de ferramentas para
monitorar e revogar seus atos administrativos, se necessário (Oliveira; Pisa, 2015). A
participação do cidadão confere-lhe o direito à democracia, proporcionando liberdade de
expressão e contribuindo para a tomada de decisões. Contudo, dada a diversidade de interesses
na sociedade, não é garantido que todos os cidadãos compartilhem as mesmas visões de
necessidade e que essas necessidades sejam atendidas de maneira equitativa pelos governantes.
Diante desse cenário, as ações eletivas ganham relevância para a democratização da
gestão das políticas públicas e para o fortalecimento do controle social. Tanto a democracia
representativa, que se manifesta pela eleição de representantes, quanto a deliberativa, baseada
na reunião de membros para expressar opiniões alinhadas ao bem coletivo, apresentam desafios
na transformação dessas opiniões em ações impactantes na sociedade (Gomes, 2003).
Desse modo, o objetivo deste ensaio teórico é analisar o papel do controle social na
regulação das ações do Estado contemporâneo. Para atingir tal fim, serão discutidas as relações
entre democracia, soberania e controle social; conceituados os controles interno e externo da
Administração Pública e suas interfaces com o controle social; apresentados os dispositivos
constitucionais para o controle social da Administração; e contrapostas as democracias
representativa e deliberativa, considerando suas formas institucionalizadas, como a governança
pública e os conselhos gestores de políticas públicas. Além disso, serão apresentadas
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proposições teóricas para aprofundar a compreensão do controle social sobre a Administração
Pública.
Ao considerar a conjuntura social contemporânea brasileira e as perspectivas de diversos
autores, espera-se contribuir para o debate sobre a relevância social, gerencial e acadêmica dos
problemas abordados. Este trabalho visa formar conceitos lidos sobre o controle das ações
estatais para promover uma consciência cidadã mais eficaz e estimular reflexões críticas que
ampliem as discussões de maneira livre para a produção de conhecimento sobre o tema.
Dessa forma, pretende-se que este ensaio colabore para o avanço da cidadania ativa e
democracia participativa, elementos cruciais para o exercício efetivo do controle social sobre a
Administração Pública no país e para uma justiça social mais efetiva.
2 REVISÃO DE LITERATURA
2.1 Democracia, soberania e controle social
A Democracia, fundamentada na afirmação da igualdade política e social, não implica
necessariamente na existência de uma sociedade perfeitamente igualitária, mas sim na
valorização desse ideal em contraposição a regimes autocráticos.
A palavra democracia vem do grego (demos, povo; kratos, poder) e significa poder do
povo. Não quer dizer governo pelo povo. Pode estar no governo uma pessoa, ou
um grupo, e ainda tratar-se de uma democracia desde que o poder, em última
análise, seja do povo. O fundamental é que o povo escolha o indivíduo ou grupo que
governa, e que controle como ele governa (Ribeiro, 2001, p. 2).
A igualdade, estabelecida por meio do contrato social entre cidadão e Estado, une-se à
noção de unidade, promovendo a ideia de corpo representativo. A vontade geral, expressa por
representantes autorizados na tomada de decisões coletivas, constitui a soberania, conforme
destacado por Rousseau (2012) e Bobbio (2015). A diversidade de opiniões contrárias é
considerada democrática, baseada na liberdade de expressão e nos direitos individuais.
Entretanto, a proposta inicial de estabelecer um representante do povo para ouvir e
atender a seus interesses é desafiada pela emergência de associações políticas, resultando em
acordos oligárquicos e afastando-se do ideal de uma vontade geral fundamentada na soberania
popular (Bobbio, 2015). Os interesses nacionais convertem-se em interesses particulares, e a
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democracia representativa, ao concentrar o poder nas mãos de representantes eleitos, conduz a
uma expectativa passiva por parte do povo, sujeito a uma potica de troca de votos.
A falta de envolvimento cotidiano dos brasileiros na potica descentraliza o poder do
povo, limitando sua capacidade de agir e abrindo espaço para influências externas de origem
privada (Vicente, 2020). Embora o cidadão brasileiro possa propor projetos populares, a
dependência de acesso à informação e a baixa conscientização sobre os problemas comunitários
tornam sua participação potica ineficaz. As decisões sobre questões públicas são centralizadas
nos partidos poticos, que interpretam as necessidades da sociedade e estabelecem agendas e
políticas públicas.
A alienação do público em relação à esfera pública diminui sua representatividade
(Bitencourt; Pase, 2019). O controle, portanto, torna-se crucial para monitorar o funcionamento
do Estado, garantindo a legitimidade dos princípios constitucionais e regulando as funções
básicas do governo. A democratização, alcançada pelo exercício do direito político do cidadão,
assegura seus direitos sociais e individuais, sendo o voto uma ferramenta para o progresso
democrático (Araújo et al., 2021).
O controle efetivo é possibilitado pelo acesso à informação, fomentando a
democratização. A accountability, baseada na qualidade da relação entre cidadão e governo,
torna-se a base para o controle social, permitindo a fiscalização e responsabilização legal dos
governantes. Exemplos como o Portal Transparência e a disponibilidade de documentos
consolidados facilitam o acesso à informação, fortalecendo a relação entre governo e sociedade.
A accountability e a Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil destacam-se como
mecanismos essenciais para declarar a importância do controle sobre a Administração Pública.
A accountability, facilita a participação ativa do cidadão na tomada de decies públicas, para
que ele atue como dono de bens coletivos. A LAI, complementarmente, garante o direito de
acesso à informação, permitindo que o cidadão compreenda os serviços prestados pelo Estado
e avalie seus avanços.
Nesse contexto, a accountability proporciona uma administração pública mais eficiente,
alinhada aos princípios éticos, ao combate à corrupção e às boas práticas administrativas. A
governança atuante e interessada, representando os anseios da sociedade legitimamente,
contribui para o amadurecimento democrático do Estado. Para que o controle social seja eficaz,
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é essencial uma administração pública que considere a participação e os direitos do povo
conforme previstos na Constituição, mantendo o dever de coletividade.
Em resumo, a sociedade, marcada por múltiplos interesses, necessita de mecanismos
que afirmem o poder emanado do povo, garantindo a diversidade e atendendo a anseios comuns.
A Constituição Federal de 1988 desempenha um papel transcendente nesse cerio, validando
sua supremacia no Brasil ao instituir um Estado democrático com o objetivo de criar uma
sociedade "livre, justa e solidária" e promover o desenvolvimento nacional.
2.2 A Constituição de 1988: os controles constitucionais da Administração Pública e os
dispositivos de controle social
O Brasil experimentou diversas tentativas de estabelecer um modelo constitucional,
passando por várias constituições, como as de 1891, 1934, 1946, 1937, 1965 e a atual de 1988
(Costa et al., 2020). A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã,
surgiu após anos de regime militar, trazendo avanços nos direitos civis e individuais. Essa
Constituição trouxe marcos significativos, como o fim da censura, melhorias nas condições
trabalhistas e direitos sociais, refletindo um período de redemocratização e resgate dos
princípios democráticos.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu fundamentos como soberania, cidadania,
dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo potico.
Seus objetivos incluem o desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, redução das
desigualdades sociais, construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e promoção do bem
de todos sem preconceito, conforme o Art. da Constituição. Essas medidas foram cruciais
para reestruturar as políticas de Estado e superar desigualdades históricas.
A participação popular na gestão dos recursos públicos foi fortalecida pela Constituição,
destacando-se a intenção de descentralizar o Estado como ator central, tornando a sociedade
corresponsável pela gestão pública (Silva; Vacovski, 2015). A Constituição visa garantir
liberdade, bem-estar, igualdade e justiça, estabelecendo princípios que fundamentam a presença
do cidadão no desenvolvimento social (Araújo et al., 2021). Essa abertura possibilitou a
expansão de poticas sociais, novos direitos sociais e uma estrutura para a proteção social.
A Constituição estabelece que qualquer lei potica é válida se for compatível com a
Constituição, marcando o Brasil com uma institucionalidade participativa. No entanto, o
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progresso não pode estagnar, sendo necessário explorar recursos para preservar a atuação da
sociedade na ampliação dos direitos sociais. Para isso, é essencial que os cidadãos estejam
integrados e preparados para exigir uma administração eficiente, especialmente no que diz
respeito à má administração de recursos públicos (Pardo, 2020).
A Constituição prevê a possibilidade de fiscalização, revisão e anulação de atos ilegais
da Administração Pública em conjunto com a sociedade (Brasil, 1988). Sanções são aplicadas
para transgreses, visando intervir em comportamentos contrários às normas sociais. A
administração pública deve obedecer aos deveres de neutralidade, imparcialidade, lealdade e
boa-fé, proporcionando clareza sobre os gastos públicos para evitar desacertos na gestão
(Baptista; Accioly, 2018).
A participação popular é estimulada por instrumentos como plebiscitos, referendos e
iniciativa popular para apresentação de projetos de leis à Câmara dos Deputados. A Constituição
de 1988 propôs diversos dispositivos para fortalecer a atividade democrática, como audiências
públicas, conferências de política pública, conselhos gestores de políticas públicas e ouvidorias.
Essas formas de participação cidadã garantem controle sobre a Administração Pública, e o
Habeas Data, criado nesse contexto de transparência, oferece acesso a informações referentes
ao próprio cidadão. A Lei de Acesso à Informação, por sua vez, representa um avanço na
transparência e fortalece a democracia. Dispositivos como ouvidorias são recursos adicionais
para atender às necessidades dos cidadãos e melhorar a administração pública, possibilitando
um canal de comunicação direto com os administradores.
A Constituição estabeleceu os conselhos gestores de poticas públicas no Brasil como
espaços institucionalizados nos quais representantes do governo e da sociedade civil se reúnem
para deliberar sobre questões relacionadas a poticas específicas. A criação dos conselhos foi
impulsionada pelo desejo de promover a participação direta da sociedade na formulação,
implementação e monitoramento de políticas públicas (Martins et al., 2012). Esses órgãos são
vistos como instrumentos para aprofundar a democracia, permitindo que grupos antes excluídos
tenham voz nas decisões governamentais (Ronconi, 2011; Martins et al., 2012).
A literatura têm destacado experiências positivas de conselhos gestores que
conseguiram impactar positivamente a formulação e implementação de políticas blicas em
níveis local, estadual e nacional (Souza, 2022), assim como a necessidade de constante revisão
e atualização dos conselhos gestores, levando em consideração mudanças sociais, políticas e
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econômicas. Propostas de fortalecimento da participação popular, transparência e prestação de
contas são discutidas como caminhos para o aprimoramento desses mecanismos de governança
(Souza, 2022).
Embora a Constituição de 1988 tenha sido criada para redefinir a democracia após o
período pós-ditadura, a necessidade de uma nova perspectiva para a participação e afirmação
dos cidadãos. A reflexão sobre uma democracia representativa e deliberativa busca contribuir
para a formação de um país onde o governo permita a coparticipação dos cidadãos em questões
sociais e econômicas de maneira sólida e respeitosa, na forma de governanças.
2.3 Democracia representativa x deliberativa e a governança pública
A governança desempenha um papel crucial na eficiência administrativa, estando
associada a processos bem estabelecidos para alcançar tal eficiência. No contexto da
governança pública, as instituições e negócios governamentais criam condições propícias para
a formulação de regras e ões coletivas no setor público (IFAC, 2014). A boa governança busca
promover o desenvolvimento sustentável, respeitando os interesses das partes interessadas e
equilibrando poderes entre governo, administração pública e sociedade.
A interação entre os atores na governaa, a valorização do interesse público na tomada
de decisões e a garantia de que os cidadãos sejam ouvidos influenciam diretamente como o
poder é exercido nesse contexto (Graham et al., 2003). Para fortalecer a governança, existem
dispositivos e estruturas de controle no aparato estatal, como os Códigos de Ética Profissional
dos Servidores Públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Programa Nacional de
Gestão Pública e Desburocratização (Gespública) e instrumentos de transparência, como a Lei
de Acesso à Informação - LAI (Teixeira; Gomes, 2019).
Na busca por uma boa governaa, a interação entre cidadãos e gestores públicos,
juntamente com a fortificação da accountability, precisa ser validada e fortalecida. Nesse
contexto, a democracia deliberativa emerge como uma forma adequada de valorizar o cidadão.
Nessa abordagem democrática, a população não esrestrita à expressão por meio de eleições;
em vez disso, os cidadãos podem participar diretamente, refletindo sobre normas e valores por
meio de discussões livres, críticas e racionais, exercendo sua cidadania (Medeiros, 2014).
Para assegurar o controle e a boa governança da Administração Pública, o governo deve
dispor de recursos que direcionem o monitoramento dos serviços para cumprir seu objetivo
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primordial de alcançar o bem-estar social (Brasil, 2014). O engajamento dos atores envolvidos
depende de uma visão e postura emancipatória para tornar seus esforços efetivos diante das
lutas sociais e transformadoras de suas realidades injustas. Nesse contexto, a combinação dos
todos de democracia conhecidos, direto e representativo, pode ser essencial para assistir
complementarmente ao sistema democrático (Bobbio, 2015).
A democracia deliberativa vai além do momento eleitoral, visando o futuro, já que as
demandas atuais estão sujeitas a alterações. A participação popular é crucial para formar
cidadãos politizados capazes de tomar decisões coletivas essenciais para essa forma de
democracia (Werle, 2004). A democracia deliberativa exige o esclarecimento das ões
baseadas em leis que fundamentam as decies, envolvendo representantes e representados para
alcançar uma boa convivência.
A cidadania deliberativa necessita de uma comunicação plural para que a sociedade
compreenda as escolhas feitas em consonância com as normas jurídicas (Medeiros, 2014). A
esfera blica, onde a comunicação e a interação entre governantes e governados ocorrem, é
um espaço não hierárquico, sem autoritarismo, onde o poder de fala e expressão é livre entre os
membros (Medeiros, 2014). O discurso deliberativo abrange discursos nas assembleias e nos
lugares destinados à elaboração de decies políticas.
Jürgen Habermas fundamenta a ideia de que o processo democrático deve ir além da
mera escolha de representantes por meio de eleições. Habermas destaca a importância da
comunicação racional e do discurso público como elementos centrais para uma democracia
saudável. A democracia deliberativa visa garantir que as decisões políticas sejam informadas,
discutidas e aceitas por meio de um processo inclusivo e participativo. Na democracia
deliberativa, a accountability é fortalecida pela participação ativa dos cidadãos na supervisão e
avaliação das ações do governo (Gutierrez; Almeida, 2013).
No âmbito da governaa pública, a democracia deliberativa ganha destaque ao
promover uma participação mais ativa dos cidadãos na tomada de decies. Esse modelo busca
superar as limitações da democracia representativa tradicional, na qual os cidadãos exercem seu
poder principalmente por meio do voto, delegando a representantes a responsabilidade de tomar
decisões em seu nome.
Com a evolução social, a esfera blica amplia-se para o que é público e visível,
envolvendo questões de publicidade. As redes sociais se destacam como formas significativas
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de visibilidade e interação, permitindo que milhares de pessoas discutam políticas em tempo
real, expressando suas opiniões sem restrições, sem opressões ao discurso (Medeiros, 2019). A
ênfase na esfera pública como um espaço não hierárquico, onde o poder de fala é livre entre os
membros, reflete a concepção habermasiana de uma esfera pública ideal, na qual os cidadãos
podem participar igualmente na formação da vontade política. As redes sociais são reconhecidas
como uma extensão contemporânea dessa esfera pública, proporcionando um canal para a
expressão pública e a discussão potica em tempo real.
Assim, a democracia deliberativa é um modelo que vai além da simples representação
política, enfatizando a participação ativa, o discurso público e a accountability como elementos
essenciais para uma governança eficaz. Essa teoria fundamenta-se em conceitos desenvolvidos
por importantes pensadores, como Habbermas, proporcionando uma base lida para a
compreensão da interseção entre governança, democracia deliberativa e accountability na
esfera pública.
3. PROPOSIÇÕES TEÓRICAS
O Brasil, marcado por períodos autoritários e uma militarização política, enfrenta
desafios na capacidade da população em tomar decisões autônomas, mantendo-se atrelada à
ideia clientelista de ser representada por uma autoridade. Proe-se uma postura baseada na
descentralização política e administrativa para evitar um retorno a posicionamentos autoritários.
As proposições teóricas apresentadas são:
Proposição Teórica 1: O controle social da Administração Pública surge da construção
da cidadania, ensinada e exercitada em todas as idades, desde o ensino básico até o universitário,
integrando a vida social e produtiva. A formação do cidadão, ao compreender a história do país
e sua participação ativa nos acontecimentos públicos, torna-se uma prática permanente e um
dever do Estado incentivá-la.
Proposição Teórica 2: O conflito entre interesses particulares e públicos é um obstáculo
para o controle social. Propõe-se que os conselhos gestores de políticas públicas sejam
valorizados, fortalecidos e renovados por gestores públicos e representantes da sociedade civil
capacitados. Esses conselhos, com orientação republicana, contribuem para minimizar o mau
uso do patrimônio público e promovem a ideia do bem comum sobrepondo-se ao
individualismo.
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Proposição Teórica 3: A democracia representativa no Brasil atingiu seus limites, com
os cidadãos sendo meros expectadores. Propõe-se a democracia deliberativa como meio para
mobilização social e participação cidadã nas decisões públicas, apoiada por órgãos de controle,
como Ministério Público, Tribunais de Contas, Controladorias e Poder Judicrio, para enfrentar
ilegalidades.
4. CONCLUSÃO
Este ensaio teórico destaca o potencial de investimento em poticas públicas no Brasil,
focando em democracia, controle social e suas interseções. Apesar da tradição autoritária,
espaço para iniciativas que combatam obstáculos ao desenvolvimento emancipatório. A
Constituição Federal de 1988 oferece diretrizes para aprimorar o controle social e promover
reformas significativas nesse sentido.
O pleno desenvolvimento da democracia exige direitos e deveres completos para
governantes e governados. A implementação da democracia deliberativa, em complemento à
representativa, é crucial, pois somente representantes eleitos não podem seguir o caminho do
interesse público. O controle social é vital para preservar o verdadeiro bem comum.
A democracia deliberativa floresce quando os cidadãos são livres e conscientes de seus
deveres para com a coletividade. Fortalecer a cidadania por meio de educação e prática em
todas as esferas da vida é essencial. A cidadania é exercida em esferas públicas onde atores civis
e estatais apresentam argumentos sobre a finalidade pública em igualdade de direitos. As boas
governanças devem catalisar esses espaços para atender às demandas dos cidadãos com respeito
e dignidade, reconhecendo o papel fundamental do cidadão como patrocinador e ator principal
na relação sociedade e Estado.
REFERÊNCIAS
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Paulo em perspectiva, v. 18, p. 168-176, 2004.
ARAÚJO, Maria Lírida Calou de; PEQUENA, Francisca. Lei de Acesso à Informação e ao
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1988. Trinta anos depois: disputas, derrotas e conquistas. Revista de Direito Administrativo,
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amadurecidana efetivação do controle social da administração pública. Revista de
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Submetido em: 22/08/2023.
Aprovado em: 19/02/2024.