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RIPPMar, v. 9, 2023. Publicação Contínua.
DOI: https://doi.org/10.36311/2447-780X.2023.v9.e023001
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condições de eficiência escolar” (BRASIL, 1946, n.p.), tomando-as obrigatórias e, assim,
consolidando e ampliando as ações de Assistência Estudantil a todos.
Nesse âmbito, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 4.024 de 20
de dezembro de 1961 (BRASIL, 1961, n.p.), no corpo de seu texto, faz referência à Assistência
Social Escolar, definindo, especificamente, a Assistência Estudantil como um direito igual para
todos os alunos nos arts. 90 e 91, como segue:
Art. 90. Em cooperação com outros órgãos ou não, incumbe aos sistemas de ensino,
técnica e administrativamente, prover, bem como orientar, fiscalizar e estimular os
serviços de assistência social, médico-odontológico e de enfermagem aos alunos.
Art. 91. A assistência social escolar será prestada nas escolas, sob a orientação dos
respectivos diretores, através de serviços que atendam ao tratamento dos casos
individuais, à aplicação de técnicas de grupo e à organização social da comunidade.
(BRASIL, 1961, n.p.).
A Constituição Federal de 1967, nos art. 168 e 169, continuou a garantir a educação
como um direito de todos, dando ênfase ao direito à igualdade de oportunidades educacionais.
No art. 169, §2º, ficou estabelecido que “[...] a obrigatoriedade de cada sistema de ensino deve
possuir os serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados condições
de eficiência escolar” (BRASIL, 1967, n.p.).
Por intermédio do Decreto de nº 66.967 de 1970 (BRASIL, 1970, n.p.), criou-se a
Diretoria de Assistência Estudantil, órgão vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.
Embora não tenha havido avanços, dado que o regime militar era contrário a esse tipo de
assistência. Ainda na década de 1970, precisamente em 1971, a LDB especificou, em seu art.
62, §1º, as dimensões da assistência estudantil garantidas pela CF de 1967.
No ano seguinte, sob o regime militar, também foi instituída, em âmbito nacional, a
“Bolsa Trabalho”, criada pelo Decreto nº 69.927 de 1972 (BRASIL, 1972, n.p.). Tal programa
beneficiou os estudantes de todos os níveis de ensino a oportunidades do exercício profissional
em órgãos, entidades públicas ou particulares, sendo que, prioritariamente, a concessão dessa
bolsa tinha o objetivo de atender aos estudantes carentes e auxiliá-los no mercado de trabalho
através de recursos financeiros.
De acordo com Silveira (2012), de 1972 até a década de 1980, foram realizadas poucas
ações de assistência ao estudante. De tal modo que apenas em 1987 é que foi criado o Fórum
Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE), cujo
propósito era fortalecer as políticas de assistência estudantil das universidades federais.