Caracterização da violência contra crianças e adolescentes
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C
ARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
D
ESCRIPTION OF VIOLENCE AGAINST CHILDS AND ADOLESCENTS
Lara Cristina Motta Ragozzino
1
Emily A. Henemann
2
Cristina P. Cardoso
3
RESUMO:
A violência contra crianças e adolescentes tem se perpetrado ao longo dos anos e, com
o surgimento de programas para a proteção dessas vítimas, houve o aumento da notificação de
casos de maus-tratos, sendo principalmente praticados pelos progenitores em ambiente domiciliar.
Dentre os inúmeros fatores de risco presentes na violência contra crianças e adolescentes estão os
pais com instabilidade emocional ou financeira, desemprego, baixa escolaridade e uso de drogas.
Essas violências podem ser de teor psicológico, sico, sexual, por negligência ou por exploração
sexual. O presente artigo tem como objetivo identificar as violências cometidas contra as crianças e
adolescentes, caracterizar o perfil do agressor e da vítima e analisar as mudanças de comportamento
nas vítimas dos maus-tratos.
PALAVRAS-CHAVE:
Maus-Tratos Infantis. Promoção da Saúde. Fatores de risco. Violência.
ABSTRACT:
Violence against children and adolescents has been perpetrated over the years and
with the emergence of programs for the protection of these victims, there has been an increase in
the notification of cases of abuse, mainly practiced by parents in the home environment. Among
the numerous risk factors present in violence against children and adolescents are parents with
emotional or financial instability, unemployment, low education level and drugs use. These types of
violence can be psychological, physical, sexual, negligent or sexually exploited. This article aims to
identify the violence committed against.
KEYWORDS:
Child Abuse. Health promotion. Risk factors. Violence
¹ Enfermeira graduada pela Faculdade de Medicina de Marília, (11) 98768-5995, laracristina294@gmail.com.
² Enfermeira graduada pela Faculdade de Medicina de Marília, (14) 997455570, emelyhenemann@outlook.com.
3 Enfermeira graduada pela Universidade do Sagrado Coração. Mestre em enfermagem pela Universidade estadual
de Campinas, (14) 981448441, cristinacard@terra.com.br.
http://doi.org/10.36311/2447-780X. 2022.n1.p129
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INTRODUÇÃO
A violência contra a criança e o adolescente é uma problemática que
vem se perpetuando até os dias de hoje. Essa violência resulta em danos à saúde
integral da criança, causando intercorrências no desenvolvimento da vítima,
seja no âmbito psicológico, social ou físico. O Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA) em 2016 notificou 117.175 casos de abuso contra crianças
e adolescentes, sejam eles físicos, sexuais, psicológicos ou por negligência e
abandono. Mais de 60% dos casos registrados foram em vítimas de 10 a 19 anos
e representou uma taxa de 188,65 casos para cada 100 mil pessoas de 0 a 19 anos
(Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2020).
A história sociocultural se fundamentava no conceito de que as crianças
não possuíam direitos nem atributos próprios, sendo subestimada a fase infantil
e acreditando que a criança só se tornava uma “pessoa” quando se tornava adulta.
Ainda existiam severas punições às crianças, que com a medicina pouco avançada,
o saneamento básico precário e insatisfatória situação social, resultavam em um
grande índice de mortalidade infantil (OLIVEIRA, 2015).
A infância caracteriza-se como a construção social da criança, sendo
uma fase essencial para a construção da individualidade e personalidade do
sujeito, permitindo a garantia de conforto e bem estar para o desenvolvimento
psicossocial da mesma, sendo a família peça fundamental para tal crescimento
(TERRA; QUEIROZ, 2020).
Quando as crianças completavam sete anos de idade podiam finalmente
frequentar escolas e realizar trabalhos específicos para ajudar na renda familiar,
fazendo com que as doenças e as violências física, psicológica e sexual fossem mais
frequentes (OLIVEIRA, 2015).
A infância possuiu inúmeras oscilações com o tempo, sendo caracterizada
por alguns exaltarem as crianças, outros não identificarem a diferença entre as
mesmas e os adultos (TERRA; QUEIROZ, 2020).
Com o surgimento de leis direcionadas ao cumprimento dos direitos
das crianças e dos adolescentes, como a Constituição de 1988, a proteção e
participação de crianças e adolescentes começou a ser visada (OLIVEIRA, 2015).
É
notável que os maus tratos contra crianças e adolescentes decorrem de
inúmeros fatores como problemas financeiros, dependentes químicos, etilismo,
entre outros, porém as leis pautadas em garantir os direitos para esse grupo de
pessoas que está em execução nos dias de hoje tem o intuito de extinguir as
violências praticadas (OLIVEIRA, 2015).
A violência pode ser dividida em três grupos, sendo eles: intrafamiliar,
extrafamiliar e
interpessoal.
A
violência
intrafamiliar
caracteriza-se
quando
a
mesma ocorre dentro da residência da vítima. A extrafamiliar condiz com a
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violência cometida fora da moradia. Já a interpessoal é aquela realizada de forma
proposital entre duas ou mais pessoas (GUIMARÃES; MELO, 2020).
Em relação aos tipos de violência vivenciados contra crianças e
adolescentes, existem a negligência, violência física, psicológica, sexual e a
exploração sexual (CRAVEIRO, 2016). A negligência é caracterizada pela falta de
cuidados básicos, como alimentação e higiene, pelo responsável com a criança ou
adolescente (SOUZA et al., 2001 apud CRAVEIRO, 2016). a violência física é
considerada a ação que causa dor física intencionalmente ou emprega força como
disciplina (GUIMARÃES; MELO, 2020). A violência psicológica é a interferência
negativa do responsável, se tornando um comportamento abusivo, como rejeitar,
ignorar ou isolar a criança ou o adolescente (GUIMARÃES; MELO, 2020). A
violência sexual se define pela interação da criança/adolescente com o agressor
pra satisfazer seus desejos sexuais, usando o corpo da vítima, para contato físico
ou não (GUIMARÃES; MELO, 2020). A exploração sexual infanto-juvenil é
a violência sexual com remuneração em dinheiro para o adulto, de acordo com
Estocolmo em 1996 (CRAVEIRO, 2016).
Também a violência social, caracterizada pela falta de suporte
biopsicossocial a criança, ocorrendo principalmente em países com alto nível de
desigualdade social (GUIMARÃES; MELO, 2020).
É suposto que entre 100 crianças e jovens de 0 a 14 anos de idade, 68
sofreram violência física; entre 13 e 15 anos, 32 sofreram abuso físico ou bullying e
em 70% dos casos não procuraram ajuda (Ending Violence in Childhood, Global
report, 2017 apud Ministério da Saúde, 2018). No Brasil, as agressões foram a
principal causa de óbitos entre crianças e jovens de 0 a 19 anos de idade e cerca
de 18 mil crianças sofrem violência física todo dia, sendo que, dentre 20 casos
de violência contra crianças e adolescentes, apenas um é relatado (MARTINS,
2010). Em São Paulo, foi constatado que é utilizado força física como disciplina
em 40% dos casos, pesquisa realizada em um hospital de São Paulo, assim como
também são utilizadas outras violências como privação de lazer, humilhações,
ameaças, entre outras (MARTINS, 2010).
Nota-se que as meninas são as vítimas com maior registro de denúncia
e a faixa etária mais atingida é entre 8 e 11 anos. Em São Paulo, a violência sexual
foi 2,84 vezes maior no sexo feminino que no masculino, e mais prevalente entre
5 e 9 anos (GAWRYSZEWSKI et al., 2007; Delziovo et al., 2018).
O local que prevalece é o domicílio da vítima, sendo mais fácil que essa
violência se repita. A negligência e os abusos físico, psicológico, sexual e social
conferem vários danos a suas vítimas. Muitas passam a ter mais suscetibilidade a
doenças físicas, como também podem atribuir depressão, transtorno de pânico,
estresse pós-traumático, traumas sociais, emocionais e cognitivos, tentativas de
suicídio, comprometendo sua saúde integral (GAWRYSZEWSKI et al., 2007
apud Ministério da Saúde, 2018).
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como “completo
estado de bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença”
(BRASIL, 2017). Para avaliar as condições de vulnerabilidade social, individual e
coletiva, é necessário observar o acesso aos meios de comunicação, escolarização,
autonomia política e se há possibilidade de enfrentamento de barreiras culturais e
de estar livre de coerções violentas ou se defesa para elas. As principais violações
aos direitos desse grupo são o abandono, o trabalho precoce e a exploração
(BRASIL, 2017).
O Conselho Tutelar é o órgão que tem como função atender os casos
de maus tratos, violência sexual, exploração do trabalho infantil, abandono ou
outras violências acometidas às crianças e adolescentes (Fonseca, et al. 2013). Em
caso de suspeita ou confirmação dos maus- tratos, o Conselho Tutelar deve ser
acionado obrigatoriamente, sendo aplicadas medidas de acordo com a gravidade
do caso (BRASIL, 2017).
Devido ao atendimento pouco estruturado no Brasil e a falta de
denúncias de maus tratos, o conhecimento sobre a dimensão desse problema é
escasso, não sendo possível saber a quantidade correta de casos de agressão às
crianças e aos adolescentes, denominado violência silenciosa”. Os maus-tratos
contra menores ocorrem sem distinção de etnia, religião ou escolaridade e é
realizado principalmente pelos responsáveis da criança ou do adolescente.
uma
sensação de indefesa e dependência do responsável, contribuindo para o
abuso,
seja ele físico, psicológico ou social, como a proibição do acesso às escolas
e a
exploração sexual para lucro do mesmo. Assim, é observada uma relação
dominadora e opressora com a criança (BRASIL, 2017).
Os fatores de risco para a violência podem ser divididos em individuais,
familiares, da comunidade e sociais (MARTINS, 2010). Percebe-se a inter-relação
entre fatores de risco e as violências levantadas acima, como o abuso de drogas
e álcool da família estar correlacionado a violência sexual e doméstica. Assim
como a ausência do pai ou da mãe está ligada a negligência e ao trabalho infantil
(LIMA, 2020).
correlação entre a violência sexual com o machismo cultural e
patriarcal, consume de bebidas alcoólicas e educação sexual limitada. Diante da
negligência, correlaciona-se com crianças que saem sozinhas ou são enviadas para
“dar recados”. A violência física, psicológica e verbal está diretamente relacionada
ao machismo (LIMA, 2020).
Diante do exposto das vulnerabilidades e da elevada quantidade
de morte e violência cometidas contra essa parcela da população, fez-se
necessário legislações que garantissem direitos humanos básicos, participação e
representatividade, surge então o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
que é disposto na lei nº 8.069, criada em 1990 para assegurar proteção integral
à criança e ao adolescente. Para a aplicação desta Lei, considera-se criança até os
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doze anos incompletos e adolescentes entre os doze e dezoito anos de idade, sendo
aplicada para todos sem quaisquer tipos de discriminação (BRASIL, 2017). A
criança e o adolescente possuem todos os direitos fundamentais inerentes ao ser
humano. De acordo com o artigo 4° ECA e o artigo 227° da Constituição Federal
(BRASIL, 1988):
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e o do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária (BRASIL, 1990, p. 10-11).
A criança e o adolescente possuem direito à liberdade (ir e vir, de expressão
e opinião, brincar, praticar esportes, etc.), ao respeito (preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores e crenças sem violar sua integridade) à
dignidade (todos devem zelar a dignidade da criança e do adolescente, colocando-
os a salvo de quaisquer maus-tratos) e à educação (visando o desenvolvimento de
sua pessoa) (BRASIL, 1990).
No caso de violação dos direitos da criança e do adolescente preconizados
no ECA, foram criados fluxos de atendimento para atender as vítimas de maus-
tratos de forma mais integral e efetiva, como o Disque 100 (disque de direitos
humanos). O Disque 100 foi criado com foco na proteção às crianças e aos
adolescentes que sofriam violência sexual, porém, após a Secretaria Especial de
Direitos Humanos se responsabilizar por esse serviço, o Disque 100 foi ampliado
para a proteção contra todas as violações de direitos humanos. Tem como objetivo
retirar a vítima o mais rápido possível do contato com o agressor e oferecer uma
intervenção em conflitos sociais (GARCIA, 2017).
Visando proteção integral da criança e de seus direitos, a Lei
13.431 (BRASIL, 2017) foi criada para garantir a não revitimização das crianças
e adolescentes vítimas de maus-tratos, que antigamente era necessário colher
inúmeros relatos da mesma, com o objetivo de diminuir os traumas que podem
adquirir, resguardando suas necessidades sociais e psicológicas.
Essa lei possui como intuito a escuta especializada e o depoimento
especial ou depoimento sem dano. A escuta especializada é extrajudicial e condiz
no amparo das vítimas, realizando uma entrevista pertinente para a proteção da
mesma, se limitando apenas ao necessário. o depoimento especial é a coleta dos
relatos da vítima ou testemunha de maus-tratos logo após a denúncia feita, para
que a vítima não tenha que passar pela exposição mais de uma vez, podendo ser
adquirido por uma autoridade judicial ou policial (BRASIL, 2017).
Além disso, no processo judicial, não comparecem a audiência para
evitar novos traumas, sendo realizada apenas com o juiz, o defensor, o acusado e o
promotor. O relato da vítima será coletado antecipadamente, em sigilo e em um
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recinto reservado, por um psicólogo, assim, os questionamentos à vítima seriam
mediados pelo psicólogo ou assistente social (VALSANI; MATOSINHOS,
2018).
De acordo com o IPEA (2020), a violência contra crianças e adolescentes
de até 17 anos tem aumentado abruptamente. Em 2019, foi descoberto um
novo vírus denominado SARS-CoV-2 (ou coronavírus popularmente), o qual
é altamente infectocontagioso, e a doença causada pelo mesmo atinge de níveis
leves e assintomáticos até formas graves do vírus, comprometendo o organismo
e podendo levar a morte (BRITO et al., 2020). Com o aumento dos casos de
coronavírus, em 2020, o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde caracteriza
essa nova doença uma pandemia, sendo necessário o isolamento social para que o
contato entre pessoas saudáveis e àquelas infectadas fosse apenas quando houvesse
necessidade (OPAS, 2020). Com esse isolamento social, mais de 30,6 milhões
de crianças e adolescentes, principalmente com rendas baixas, foram impactadas
negativamente. Houve um maior consumo de bebidas alcoólicas e de outras
drogas pelo estresse do confinamento, aumentando os conflitos de violência física
contra crianças e adolescentes (IPEA, 2020).
De acordo com a necessidade de estudar sobre a temática apresentada,
foi realizado um estudo descritivo com caracterização quantitativa do tipo
documental, com a finalidade de obter um resultado preciso, detalhado e objetivo
de acordo com os dados analisados e sob parecer favorável sob n. 4.591.110.
A pesquisa foi realizada na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher,
no município de Marília. As coletas de dados dos relatórios realizados no NAM
são de acompanhantes e das crianças/adolescentes com idade menor de 19 anos
que tenham sofrido algum tipo de violência, registrado como denúncia na DDM
e pertencentes ao município considerado de responsabilização da delegacia de
Marília.
Foram analisadas 225 fichas entre os anos de 2017 a 2020, dos quais
44 casos foram de 2017, 50 de 2018, 52 de 2019 e 79 casos de 2020. A retirada
dos demais relatórios encontrados foi realizada pela falta de registro das variáveis
levantadas no presente estudo, como situação da violência e dados da vítima e seu
agressor.
PERFIL DA VÍTIMA
A caracterização do perfil da criança/adolescente foi dividida e analisada
conforme se observa na tabela 1.
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Tabela 1- Perfil da vítima.
Idade
Porcentagens
lactente (0-2 anos)
5,33%
pré-escolar (2-4 anos)
14,67%
escolar (5-10 anos)
33,78%
adolescente (11-19 anos)
46,22%
Gênero da vitima
-
Feminino
75,10%
Masculino
24,90%
Profissão
-
Estudante
65,33%
Não informado
32,89%
Do lar
0,88%
Autônomo
0,45%
Desempregado
0,45%
Responsável Legal
-
mãe (divorciada)
60,44%
pai (divorciado)
10,67%
Pais
17,78%
Avós
4,44%
Irmãos
0,44%
Abrigo
2,68%
Tios
1,33%
ela própria
1,33%
não informado
0,89%
Moradia
-
Marília (cidade local)
78,23%
Município abrangente
9,33%
Munícipio não abrangente
3,11%
Não informado
9,33%
Fonte: Relatórios do NAM, Delegacia de Polícia de Marília, Marilia, o Paulo, 2017-2020.
Foi realizada uma classificação da idade da vítima de acordo com a
Sociedade Brasileira de Pediatria (2014), sendo lactente (0 a 2 anos), pré-escolar
(2 a 4 anos), escolar (5 a 10 anos) e adolescente (11 a 19 anos). Ao analisar essa
variável, foram observados 5,33% dos casos de violência em lactentes, 14,67%
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dos casos em pré-escolares, 33,78% em escolares e 46,22% nos adolescentes,
prevalecendo às faixas etárias de escolar e adolescentes.
Quanto à raça das vítimas, não foram encontrados dados o suficiente
nos relatórios analisados, porém, observa-se uma relação entre a faixa etária das
crianças/adolescentes e a raça quanto às violências cometidas.
Foi observada uma prevalência de 58% das vítimas serem negras e 41%
brancas no intervalo de 0 a 4 anos. Entre a violência contra crianças de 5 a 9 anos,
68% eram crianças negras, 27% brancas e 5% indígenas. Quanto à faixa etária de
10 a 14 anos, 80% eram negras e 20% brancas. dos 15 a 19 anos, observou-se
prevalência de 79% dos adolescentes serem negros e 21% brancos (BAUER et
al.,
2021).
Percebe-se que a maioria das vítimas em todas as idades são negras,
porém conforme a idade aumenta, a porcentagem de prevalência de vítimas
negras também aumenta. No intervalo de 15 a 19 anos, as agressões possuem um
caráter mais violento, diante dos quais 90% das vítimas são do sexo masculino e
desses, 80% são negros (BAUER et al., 2021).
Quanto ao sexo da vítima, foi averiguado que a maior parte dos casos
ocorreu com o gênero feminino, correspondendo a 75,10% dos casos de violência
coletados, sendo 24,90% no gênero masculino. O predomínio da violência é
no sexo feminino, podendo ser referente à antiga visão de que a mulher é mais
“frágil” comparativamente com o homem, perpetuando, uma visão enraizada da
subordinação da mulher diante da sociedade, contribuindo para o aumento dos
casos de violência contra pessoas do sexo feminino (NUNES et al., 2016).
Por mais que a violência contra as crianças e adolescentes seja cometida
em maior porcentagem contra vítimas do gênero feminino, as principais vítimas
fatais das agressões são contra crianças do gênero masculino (CABRAL; REBACK,
2022).
Ao longo dos anos pesquisados, uma ausência de relatos do gênero
masculino foi observada, em relação à violência sexual principalmente. Isso se
não necessariamente devido ao fato das meninas sofrerem mais abuso sexual,
e sim devido a falta de denúncias realizadas em relação à violência sexual contra
meninos.
Hohendorff et al., (2012) discute sobre a dificuldade dos meninos
relatarem o ocorrido, por conta do estigma e estereótipo da sociedade acerca da
masculinidade, assim, esse estigma causa medo, vergonha e dificuldade de relatar
a violência sofrida para seus parentes e conhecidos próximos. Quando comparada
a violência sexual contra meninas, que é endossada e culturalmente esperada”
pela sociedade.
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Em consonância com a pesquisa, foi verificado que a principal responsável
legal pelas vítimas é mãe, em situação de divórcio, totalizando 60,44% dos casos.
Também sendo a pessoa com quem a vítima mais permanece no seu dia a dia,
totalizando 56,89%. Apesar de não ser encontrado em literatura, foi observado
que essas mulheres se encontram com a necessidade de permanecerem em serviços
remunerados como forma de sustento da casa, assim surgindo a necessidade de
confiar seus filhos a outras pessoas na jornada de trabalho, propiciando situações
de risco de violência a criança/adolescente (observada sendo a idade escolar que
sofre a maior parte das violências elencadas (65,33% dos casos).
O local do presente estudo é chamado Delegacia Seccional de Polícia
de
Defesa da Mulher, localizada na cidade de Marília e abrangem inúmeros
municípios, tais quais: Álvaro de Carvalho, Alvilândia, Echaporã, Fernão, Gália,
Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressani, Pompeia
e Vera Cruz (SÃO PAULO, 2021). Os municípios denominados como não
abrangentes foram encontrados devido a solicitação de outros serviços para o
atendimento psicológico e da assistente social, que somente é encontrado em
Marília. Logo, na tabela 1 foi dividido como cidade local, município abrangente,
não abrangente e não informado devido a essa divisão regional. Concentra-se a
maior parte dos casos na cidade local, Marília, sendo responsável por 78,23%
das situações de violência, seguida pelos municípios abrangentes com 9,33% dos
casos.
P
ERFIL DO AGRESSOR
Na tabela 2, encontram-se os dados mensurados para computador um
perfil do agressor das vítimas acima mencionadas.
Tabela 2 - Perfil do agressor
Possível agressor
Quantidade por
casos
Porcentagem
parentesco grau (pai/mãe)
61
27,11%
parentesco grau (avós e irmãos)
17
7,56%
parentesco grau (tios)
31
13,78%
padrasto/madrasta
41
18,22%
amigos/colega da família/namorado
14
6,22%
Conhecido
42
18,67%
Desconhecido
19
8,44%
Sexo do autor
-
-
Feminino
47
20,89%
Masculino
178
79,11%
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Profissão
-
-
Autônomo
17
7,56%
Empregado
63
28%
Desempregado
11
4,88%
Aposentado
6
2,67%
Estudante
12
5,33%
não informado
116
51,56%
Idade
-
-
adolescente (11-19 anos)
25
11,11%
jovem adulto (20-24 anos)
10
4,44%
adulto (25-59 anos)
66
29,33%
idosos (60 anos ou mais)
11
4,89%
não informado
113
50,23%
Fonte: Relatórios do NAM, Delegacia de Polícia de Marília, Marilia, o Paulo, 2017-2020.
Em relação ao perfil do agressor, o pai e a mãe são os principais agressores
observados, totalizando 27,11% dos casos, seguido por conhecidos (vizinhos,
funcionários de escolas, funcionários de abrigos, companheiros amorosos dos
avós) com 18,67%, posteriormente, padrasto e madrasta com 18,22%, tios
apresentando 13,78%, desconhecidos com 8,44%, avós e irmãos com 7,56% e
por fim, amigos/colegas da família e namorados com 6,22% dos casos.
Como constatado acima, a maioria dos casos ocorre em ambiente
intrafamiliar ou com pessoas que possuem livre acesso a casa da vítima,
confirmando que entre agressores e vítimas existe uma relação de confiança e
familiaridade, gerando receio por parte da criança, temendo punições caso relate
sobre a violência sofrida. Por encontrar no agressor muitas vezes alguém familiar
ou muito próximo, com quem criou laços afetivos e deseja ser amada, a criança ou
adolescente torna-se frágil e mesmo desejando que a violência cesse não deseja que
seu agressor seja punido, dificultando os relatos espontâneos sobre os maus
tratos
sofridos. (SILVA et al., 2017; SOUTO et al., 2018).
Em se tratando do sexo do agressor, foi observado que 79,11% dos
casos são cometidos pelo gênero masculino, sendo apenas 20,89% pelo gênero
feminino. Em relação à violência física foi observado que seus principais
perpetuadores são os genitores da criança e do adolescente, correspondendo o
pai e mãe com 33,3% e 26,1% dos casos respectivamente. Isso sugere que ainda
se mantém a cultura da violência física como prática educativa aos filhos e como
forma de impor limites, o que demonstra a não adesão da Lei 13.010 que dispõe
sobre os direitos voltados para a não utilização de castigos físicos na criação dos
filhos (COSTA et al., 2007; SOUTO et al.,2017; SILVA et al., 2017).
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Quando analisado sobre a violência sexual foi constatado que os
acometedores principais são conhecidos da vítima, equivalendo a 25,6% dos
casos, seguidos por padrastos com 15,6% e pai com 13,4%. a respeito da
violência psicológica 57,2% dos casos são cometidos pelo genitor da vítima,
seguidos da genitora, padrasto e conhecidos com valores proporcionais de 14,2%.
a respeito da negligência, os principais agressores também são os
pais
com 33,3% sendo o genitor e 25,6% a genitora, seguidos pela madrasta sendo
responsável por 12,8% das situações. Segundo o Ministério dos Direitos
Humanos (2018) mesmo que mãe, pai, parentes ou responsáveis sejam os
principais notificadores das violências, os mesmos também se apresentam como
sendo os principais agressores.
Para a caracterização da idade do agressor foi constatado 50,23% dos
casos sem apresentação dessa variável. Sendo assim, a prevalência de agressores
foi na faixa etária adulta, totalizando 29,33% das ocorrências, seguido pela
adolescência com 11,11%, idade idosa com 4,89% e jovens adultos com 4,44%.
Os principais agressores se encontram dentro da faixa etária de 20 a 40 anos
(SILVA et al., 2017).
T
IPOS DE VIOLÊNCIA
De acordo com os relatórios do NAM previamente mencionados,
as violências denunciadas no período de 2017 a 2020 foram a violência física,
sexual, psicológica e negligencia, como observado no gráfico 1 abaixo.
Gráfico 1 tipos de violência de 2017 a 2020.
Fonte: Relatórios do NAM, Delegacia de Polícia de Marília, Marilia, o Paulo, 2017-2020.
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De acordo com o gráfico 1, no ano de 2017 foi reparado que 73,3%
dos casos são compostos por violência sexual (33 casos), tendo predominância em
relação às outras violências, seguido de violência física, compondo 15,6% (7
casos) e negligencia com 6,6% (3 casos) e, por fim, violência psicológica com
4,5% (2 casos). No ano de 2018 foi constatado também que a violência sexual era
responsável por 72,2% (39 casos), a negligencia por 16,6% dos casos (sendo
9 casos) e a violência psicológica e física correspondem ambas a 5,6% dos casos
(cada uma responsável por 3 casos).
No ano de 2019 foi também percebida a prevalência da violência
sexual com 71,4% (40 casos), seguida da violência física com 21,5% (12 casos),
posteriormente, negligencia com 5,3% (correspondente a 3 casos) e violência
psicológica 1,8% (1 caso). em 2020 foi notada a prevalência da violência sexual
com 70,1% (61 casos) sendo sequente a ela está a violência física compondo
19,5% das situações (17 casos), negligencia com 9,2% (8 casos) e violência
psicológica com 1,2% (1 caso).
Com isso foram observados que a violência sexual se sobressaiu em
relação as outras em todos os anos averiguados e que a violência psicológica foi
a menor notificada. Segundo Silva et al. (2017), as violências geralmente, são
cientificadas separadas para sua melhor compreensão e analise porem, na sua
prática é notado, em sua maioria, que elas ocorram em conjunto. Por exemplo,
uma criança/adolescente que sofre maus tratos dos genitores irá apresentar não
apenas a violência física, mas também, negligencia por conta de os agressores
serem as figuras que deveriam lhe fornecer apoio e proteção e também violência
psicológica pelo uso de barganhas e ameaças com o intuito de ocultar a violência.
Além disso, nota-se que a violência psicológica é a menos notificada
também pela sua subjetividade e por trazer consequências menos visíveis, portanto
não são percebidas com facilidade, trazendo uma “falsa” percepção de que a
mesma não ocorre com a mesma frequência. Assim, observa-se que a mesma esta
presente na grande maioria das violências analisadas (QUADROS et al., 2016).
Foi identificada entre os relatórios uma predominância na reincidência
da prática das violências, observada devido a facilidade dos agressores em terem
acesso a vítima e o medo da mesma em realizar a notificação, sendo poucos os
casos em que a violência ocorreu de forma esporádica (SOUTO et al., 2017).
A notificação dos episódios de violência geralmente não se por escolha das
vítimas, mas sim por terceiros que percebem sinais físicos, como lesões corporais
observadas na vítima, que denunciam esses atos de maus-tratos, e, por sua vez,
buscam realizar a notificação compulsória.
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VIOLÊNCIA PREVALENTE DE ACORDO COM A IDADE
Após analisar os tipos de violência notificados, observou-se uma
relevância em identificar a prevalência de cada violência diante das idades das
vítimas estudadas. Sendo assim, o gráfico 2 abaixo traz uma relação direta entre
tipo de violência e idade da vítima.
Gráfico 2 - Prevalência das violências de acordo com a faixa etária da vítima.
Fonte: Relatórios do NAM, Delegacia de Polícia de Marília, Marilia, o Paulo, 2017-2020.
Percebe-se que a violência física é predominante na faixa etária escolar
(41,1%), seguido pelo adolescente (38,2%), pré-escolar (14,8%) e por fim, os
lactentes (5,9%). Já a violência sexual predomina-se os adolescentes (50%),
posteriormente os escolares (30,8%), pré-escolares (13%) e lactentes (6,2%). Em
se tratando da negligencia a predominância se na faixa etária dos adolescentes
(39,1%), seguidos da escolar e pré-escolar (26,1%) e lactentes (8,7%). Quanto à
violência psicológica os adolescentes e escolares apresentam a mesma porcentagem
e, portanto, a mesma predominância (33,3%), seguidos de pré-escolar e lactente
(ambos 16,7%). A adolescência é observada como idade prevalente de todas
as violências analisadas por ser a fase de desenvolvimento e a construção da
personalidade da vida, se tornando alvos mais “fáceis” aos agressores (MIRANDA
et al., 2020).
CONSEQUÊNCIAS
Por fim, foi construído o gráfico 3 de acordo com as consequências
relatadas pelas vítimas nos relatórios estudados.
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Gráfico 3 tipos de consequências apresentados.
Fonte: Relatórios do NAM, Delegacia de Polícia de Marília, Marilia, o Paulo, 2017-2020.
Em vista da classificação realizada sobre as consequências, foram divididas
suas implicações em física, psicológica e regressiva. Compete às consequências
físicas principalmente, hiperemia, rompimento de hímen, lesões perineais e na
genitália, hematomas, escoriações, queimaduras, traumas corporais, desnutrição,
gravidez, uso de drogas, baixo peso e enurese noturna. Quanto às consequências
regressivas, englobam baixo rendimento escolar, imaturidade e regressão nas fases
de desenvolvimento psicossexual. em relação a consequência psicológica
compete principalmente, automutilação, ansiedade, dificuldade de socialização,
depressão, agressividade, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), timidez
e tentativa de suicídio. Outras consequências que abordam o teor psicológico
encontradas foram rancor, inferioridade, ódio, vergonha, tristeza, raiva e medo.
A principal consequência, aparecendo em 55,2% e em 197 casos foi a
psicológica, seguida da física com 20,7% (com 74 casos), a regressão com 9,5%
(34 casos), física e psicológica com 8,4% (30 casos) e 6,2% dos casos não foram
informados (em 22 casos).
Guimarães e Melo (2020) afirmam que as principais consequências
da violência são as psicológicas, sendo as principais a instabilidade emocional,
depressão, apatia, ansiedade, culpa, solidão e vergonha, corroborando com os
dados analisados acima.
Segundo Barros e Freitas (2015), as sequelas podem ser irreparáveis
na vítima, podendo ter alterações físicas e comportamentais (podendo ser
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psicológicas e sexuais). O grau das mesmas irá depender da idade da criança/
adolescente, o tempo que durou o abuso, quando teve seu início, relação com o
autor, e as ameaças sofridas.
CONSIDERÕES FINAIS
Diante dos dados e informações coletadas a respeito da violência contra
crianças e adolescentes, pode-se concluir que a falta de registros e notificações dos
mesmos atrapalham na identificação, prevenção e cuidados quando os maus
tratos
ocorrem em ambiente domiciliar, principalmente.
Com a análise dos dados coletados dos relatórios do NAM, foi possível
caracterizar o perfil da vítima e do agressor no período de 2017 a 2020. Frente
às vítimas estudadas, a predominância das violências realizadas foi no período
da adolescência, dentre os 11 a 19 anos, do sexo feminino, negros, estudantes e
dependentes dos pais para seu sustento, observando a mãe como sua principal
responsável legal. Percebe-se ser um período de desenvolvimento sexual, social,
psicológico e mental, sendo a idade na qual a personalidade da criança/adolescente
está sendo descoberta e desenvolvida.
um padrão machista e hierárquico na sociedade frente ao sexo
feminino ainda enraizado, no qual as mulheres são vistas como um sexo inferior ao
homem, onde podem muitas vezes ser observadas como vítimas mais “vulneráveis”.
A caracterização do agressor foi mais dificultada devido à falta de
registro de dados. Porém, frente às características coletadas, foi possível analisar
que o principal agressor nos anos de 2017 a 2020 foi o pai seguido da mãe da
vítima, sendo prioritariamente do sexo masculino e dentro da faixa etária de 25 a
59 anos, considerado adulto.
quando observadas os tipos de violência ocorridos nesse período,
a principal violência cometida foi a sexual em ambos os gêneros da vítima, em
mais de 60% dos casos. Por mais que a violência psicológica tenha sido a
menos encontrada, é pressuposto que a mesma adentra-se a todas as violências
analisadas, diante do dano psicológico que os maus-tratos refletem na vítima.
Dado comprovado ao analisar as principais consequências expostas e percebidas
nas vítimas por elas ou por seus familiares, sendo elas as consequências psicológicas
isoladas ou quando em conjunto a consequência física.
Para que o profissional tenha atitude ética e ofereça um bom atendimento
também é essencial que sejam realizadas ações de capacitação, fundamentadas em
não causar mais danos, no respeito e na moral, oferecer debates sobre a violência,
seus sinais físicos, sociais e psicológicos, e desenvolver uma escuta qualificada. Assim
como a realização de visitas de profissionais da saúde para avaliar o âmbito familiar.
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Diante dos fatores de proteção, observa-se a casa, a escola e a
comunidade. O vínculo entre a família e a criança deve ser fortalecido diante de
orientações e apoio familiar, proteção e conhecimento do afeto e demonstrações
de amor, assim como prezar pela comunicação intrafamiliar.
a escola promove um local seguro e protetivo para a criança/
adolescente, sendo preventivo garantir sua permanência, sendo um local onde
deve ser ensinados sobre seus direitos, assim como riscos que podem correr. A
comunidade deve garantir o lazer, redes de apoio e entretenimento, podendo ser
realizados cartilhas ou grupos na região para combate e prevenção da violência.
É notória a necessidade da comunicação intersetorial entre a saúde, a
escola e serviços como a polícia e o conselho tutelar para estabelecer protocolos,
treinamentos, e medidas de prevenção e proteção às vítimas.
Observou-se a criação de sinais como gestos para que a criança consiga
denunciar a violência sem o agressor, caso esteja no mesmo local, perceba. Assim,
é necessária a propagação dos sinais para conhecimento das crianças, adolescentes
e dos adultos a quem eles possam estar sendo direcionados, por meio da mídia,
da saúde, das escolas, dos pais ou da comunidade.
O conhecimento da criança sobre o próprio corpo, sobre seus direitos,
sobre as diversas violências e sobre o “certo e errado” deve ser propagado em todos
os
âmbitos mencionados acima, para que consigam pedir ajuda.
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