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RIPPMar, v. 9, 2023. Publicação Contínua.
DOI: https://doi.org/10.36311/2447-780X.2023.v9.e023003
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Há, nesse caso, uma certa inversão, pois famílias com poder aquisitivo para manter seus filhos
em escolas particulares provavelmente teriam condições de assegurar a continuidade dos
estudos em instituições privadas de ensino superior, ao passo que o contrário seria verdadeiro,
ou seja, famílias sem condições financeiras, colocam seus filhos em escolas públicas, e teriam
nas UPs uma chance de acessar o ensino superior, e consequentemente buscar melhores
condições de vida.
Pode-se considerar, a partir do histórico da realidade social brasileira, que o acesso às
UPs
ficou, durante anos, praticamente restrito a alunos oriundos de escolas particulares. Por
outro lado, aos estudantes do ensino médio de escolas públicas restavam as universidades
privadas e os altos custos das mensalidades, sendo que, dessa forma, o acesso ao ensino superior
ficava em muitos casos atrelados à liberação de bolsas e financiamentos.
Assim como ocorre nas UPs, para entrar nos IFs a maioria dos alunos passa por um
processo seletivo, e devido a esse fato, existe a hipótese de que alunos oriundos de escola
pública, especificamente os de baixa renda, não conseguiam acessar esse espaço,
principalmente no que diz respeito ao ensino técnico integrado ao médio.
Havia, nas instituições federais de ensino, um percentual de autodeclarados negros,
pardos e indígenas, pessoas carentes e pessoas com deficiência, menor que o retrato social, o
que demonstrava que o acesso a essas instituições estava de alguma forma destinado a uma
parcela específica da sociedade. Fatos como esses estimularam os debates sobre a necessidade
de um sistema de cotas para assegurar a essas pessoas o direito à educação.
No final da década de 1990
, o tema cotas para UPs começou a ser discutido no meio
político. Em 2003 foi criada a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(SEPPIR), pela Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003. A Secretaria “nasce do reconhecimento
das lutas históricas do Movimento Negro brasileiro”. O Poder Executivo enviou ao Congresso
em 2004 o Projeto de Lei n° 3.627, de 20 de maio de 2004, que versava sobre reservas de vagas.
Tal projeto não caminhou (GERALDO; TANCREDI, 2012).
É preciso destacar que não há vagas nas universidades públicas para todos os alunos oriundos de escolas
particulares, portanto, esses também migram para universidades privadas, sendo que em muitos casos, em razão
da proximidade de casa, torna-se até mais barato para as famílias manter o filho numa universidade privada.
A Deputada Nice Lobão apresentou, em 1999, o Projeto de Lei n° 73 que trata da reserva de 50% das vagas em
universidades para os egressos de escolas públicas.