Análise da evolução da dívida de Marília
Artigos de Pesquisa
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Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v.7, n.2, p. 61-84, Jul./Dez., 2021.
ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA DE MARÍLIA ENTRE 2013 E 2020
ANALYSIS OF THE EVOLUTION OF MARILIAS DEBT BETWEEN 2013 AND
2020
Marcelo Fernandes de Oliveira
1
Resumo:
Os objetivos deste artigo o: sinalizar a necessidade do aperfeiçoamento institucional da
Prefeitura de Marília no cumprimento da Lei da Transparência, especificamente na apresentação da
dívida municipal; esclarecer como a dívida evoluiu para quase R$ 700 milhões entre 2013 e 2020;
e rebater “nota de esclarecimento” que busca ocultar a realidade da dívida municipal, visando livrar
da responsabilização por rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nas
administrações Vinicius Camarinha (2013-2016) e Daniel Alonso (2017-2020).
Palavras-chave: Prefeitura de Marília; Contabilidade Pública; Lei da Transparência; Dívida
Municipal; Responsabilização por Inelegibilidade.
Abstract:
The objectives of this article are the need
for institutional
improvement of the Municipality
of
Marília in compliance with the Transparency Law, specifically in the presentation of municipal
debt;
clarify how the debt evolved to almost R$ 700 million between 2013 and 2020; and refute
“clarification note” that seeks to hide the reality about the municipal debt aiming to release the
responsibility for rejection of acouunts by the Court of Auditors of the State of São Paulo in the
administrations Vinicius Camarinha (2013-2016) and Daniel Alonso (2017-2020).
Keywords: City Hall of Marília; Public Accounting; Transparency Law; Municipal debt; and
Liability for ineligibility.
I
NTRODUÇÃO
Nossos objetivos são: primeiro, indicar a necessidade do aperfeiçoamento
institucional da Prefeitura de Marília no cumprimento da Lei da Transparência,
especificamente na apresentação dos balanços anuais do município. É a partir dos
balanços que podemos compreender a dinâmica da evolução da dívida municipal
e contribuir com o debate público qualificado em torno da questão.
Segundo, buscaremos esclarecer como a dívida pública da Prefeitura
Municipal de Marília evoluiu para quase R$ 700 milhões entre 2016 e 2020.
1
É Professor Livre-Docente da UNESP Universidade Estadual Paulista.
http://doi.org/10.36311/2447-780X.2021.v7.n2.p61
OLIVEIRA, M. F.
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Terceiro, vamos analisar a real motivação da “nota de esclarecimento”
encaminhada pelo Executivo à Câmara dos Vereadores sobre a evolução da dívida
municipal na administração Daniel Alonso (2017-2020).
Nesta perspectiva, na seção A, apresentamos como a lei brasileira
regulamenta a contabilidade pública dos entes federados. Na seção B, vamos
apresentar a evolução da dívida municipal da Prefeitura de Marília. Na seção C,
vamos rebater a “nota de esclarecimento” da Secretaria da Fazenda expondo as
reais motivações e suas conseqüências jurídicas e políticas sobre os responsáveis
pelo aumento da dívida municipal. Por fim, nas Considerações Finais vamos
sugerir cenários futuros à equalização da dívida da cidade, bem como sugerir
aperfeiçoamento institucional na apresentação da documentação necessária para
qualificarmos o debate público sobre a temática, a qual compromete cada cidadão
mariliense à curto, médio e longo prazo.
A)
C
OMO AFERIR E ANALISAR AS DÍVIDAS BLICAS MUNICIPAIS
?
A aferição e a análise da dívida pública municipal são realizadas por
meio dos balanços anuais do orçamento público.
O mecanismo das audiências públicas estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (artigo 9, parágrafo 4) (BRASIL, 2000) serve apenas para
o poder Executivo “dar satisfação” ao Legislativo sobre o andamento do
cumprimento das metas fiscais em cada quadrimestre.
A apresentação do PowerPoint da audiência pública da Fazenda não
possui o condão de substituir os balanços anuais, os quais são os documentos
oficiais a serem analisados à compreensão e à avaliação da evolução da dívida total
de um município.
Nos balanços anuais, a comprovação e a demonstração da dívida total
do município ocorrem por meio dos anexos 16 e 17, conforme determinação do
artigo 101, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
O anexo 16 apresenta a dívida consolidada do município que
compreende os compromissos financeiros superiores a doze meses. Ou seja, é a
dívida contraída, em nome do povo, para atender desequilíbrio orçamentário ou
financeiro da Prefeitura.
O anexo 17 apresenta a dívida flutuante que é aquela contraída no ano
fiscal para ser paga rápida. São os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os
débitos e os débitos de tesouraria.
A soma da dívida consolidada (Anexo 16) e da dívida flutuante (Anexo
17) resulta no valor total da vida municipal.
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A Lei da Transparência (BRASIL, 2011) obriga ao gestor público
divulgar em tempo real a execução orçamentária do município em um site na
internet (Art. 8º, Parágrafo 4º).
Ao fim de cada ano, é obrigação do gestor apresentar os balanços anuais,
inclusive dívida consolidada e fundada.
Entre 2009 e 2013, a Prefeitura de Marília não cumpriu adequadamente
a Lei da Transparência, principalmente na apresentação das suas dívidas.
A partir de 2013, houve uma evolução no cumprimento desta lei. Teve
início a publicação freqüente da dívida consolidada, sem a dívida flutuante.
A partir de 2014, a Prefeitura de Marília passou a publicar o PowerPoint
das audiências públicas produzidos pelos secretários da Fazenda de cada Prefeito.
Estes instrumentos estão sujeitos a toda sorte de manipulações,
conforme determinação do prefeito de plantão. Ficamos “reféns” do PowerPoint
para a análise da dívida flutuante até 2019.
Somente a partir de 2019, após uma década e determinações freqüentes
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE SP), a Prefeitura de
Marília passou a cumprir adequadamente a Lei da Transparência, publicando
assim, todos os balanços anuais, inclusive dívida consolidada e flutuante.
Com os dados oficiais disponíveis, a conclusão é uma só: em 2020, com
informações seguras, lastreadas na lei, o montante da dívida municipal mariliense
era de R$ 692.540.270,81 milhões, ou seja, quase R$ 700 milhões.
um debate público sobre os responsáveis pelo alto endividamento
municipal. Com base no balanço anual da dívida consolidada de 2016, a vida
municipal era R$ 163 milhões. no PowerPoint dos secretários da Fazenda de
2016 e 2017, há desencontro sobre este valor.
O secretário da Fazenda Levi Gomes, da administração Daniel Alonso
(2017-2020) sustenta que a dívida herdada da gestão anterior passava de R$ 424
milhões e, muitas despesas, estariam ocultas no balanço da Prefeitura. Enquanto,
o PowerPoint do ex-secretário da Fazenda do ex-prefeito Vinicius Camarinha
(2013-2016) admite dívidas flutuantes, mas indica saldo para cobri-las em caixa
e à espera de transferências dos governos federais e estaduais.
Para resolver a controvérsia há um remédio: UMA AUDITORIA
ORÇAMENTÁRIA CONTÁBIL NA PREFEITURA DE MARÍLIA. O ex-
prefeito Vinicius Camarinha fez uma em 2013, quando assumiu a Prefeitura.
Naquele momento, indicou uma dívida total do município no valor de R$ 214
milhões. O atual prefeito Daniel Alonso prometeu em campanha, em 2016,
uma auditoria da dívida municipal, mas, quando tornou-se prefeito, desistiu de
realizá-la.
OLIVEIRA, M. F.
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Na próxima seção, entre documentos oficiais e PowerPoint de audiências
públicas da Secretária da Fazenda entre 2013 a 2020, vamos procurar fazer emergir
o tamanho da dívida municipal, como chegamos a ela e seus responsáveis diretos.
B)
A
LIÁS
,
QUAL É A DÍVIDA MUNICIPAL
,
COMO CHEGAMOS A ELA E SEUS RESPONSÁVEIS
?
Em 2013, ao assumir a Prefeitura de Marília, o então prefeito Vinicius
Camarinha contratou uma auditoria independente para examinar as contas
públicas municipais. O estudo produzido pela auditoria indicou, em agosto de
2013, uma dívida total de R$ 214 milhões da Prefeitura (MARÍLIA, 2013).
No final deste ano, a dívida consolidada publicada em balanço anual
oficial foi de R$ 165.039.864,37 milhões. Sem dados oficiais para a dívida
flutuante, pode-se inferir, por suposto, que seu valor era algo em torno de R$ 49
milhões, cotejando com os R$ 214 milhões auferidos em auditoria independente
(TV TEM, 2013).
Em 2014, a dívida consolidada apresentada no balanço anual foi
de R$ 168.779.367,85 milhões. Enquanto, a dívida flutuante apresentada
no quadrimestre de 2014 no PowerPoint da audiência pública foi de R$
148.922.176,15 milhões. Não dados publicados sobre o quadrimestre.
O total da vida em 2014 era de R$ 317.701.544,00 milhões. Anote-
se que houve um aumento de praticamente R$ 100 milhões na dívida flutuante
no segundo ano da administração Vinicius Camarinha, ano eleitoral. O então
prefeito apoiou seu progenitor Abelardo Camarinha, que foi eleito deputado
estadual em 2014.
Em 2015, a dívida consolidada apresentada em balanço anual foi de R$
189.620.061,82 milhões. Enquanto a dívida flutuante, sempre lembrando, com
dados do PowerPoint da audiência pública da Secretária da Fazenda, era de R$
139.270.611,19 milhões. O total da dívida em 2015 era de R$ 328.890.673,01
milhões.
Em 2016, a vida consolidada aferida no balanço anual era de R$
163.819.413,91 milhões. Enquanto, a dívida flutuante declarada no PowerPoint
foi de R$ 153.706.738,40 milhões. O total em 2016 seria de R$ 317.526.152,31
milhões.
O ano de 2016 foi ano eleitoral. O então prefeito Vinicius Camarinha,
candidato à reeleição, acabou sendo derrotado pelo atual prefeito Daniel Alonso.
no fim do mandato, o então prefeito Vinicius Camarinha afirmou que
“Fizemos a apresentação de uma projeção e expectativa de receitas para o
primeiro trimestre do próximo ano procurando informá-lo como vai estar a
situação econômica do município” (PREFEITURA DE MARÍLIA, 2016).
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Vinte e quatro horas antes dessa afirmação, em 15 de dezembro de
2016, por proposta do ex-prefeito, a Câmara de Vereadores aprovou quatro
projetos de lei com confissão de dívidas e parcelamentos de débitos da Prefeitura
com fornecedores
2
.
Em 31/12/2016, surge o PowerPoint da audiência pública do
quadrimestre de 2016 com registro da existência de R$ 69.689.875,11 milhões
em parcelamentos autorizados e não firmados. Além disso, apresentou ainda R$
39.378.121,01 milhões em “DESPESAS NÃO PAGAS EM 2016 A SEREM
PAGAS EM CARÁTER DE URGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2017”. Os
indícios são de que ambos valores seriam transformados, em caso de reeleição, em
dívida consolidada em 2017.
O mesmo PowerPoint da audiência pública do 3º quadrimestre de 2016
indicou saldo positivo remanescente no valor de R$ 35.280.081,32 milhões.
Indicou também a existência de receitas a serem transferidas pelo governo federal
e estadual para cobrir despesas de convênios e projetos de 2016, mas, que, até
31/12, não haviam entrado na conta da Prefeitura de Marília (MARÍLIA, 2016-
A).
Em um exercício de boa- e crença no PowerPoint da audiência pública do
quadrimestre de 2016, ainda sob gestão de Vinicius Camarinha, podemos aferir
uma dívida total de R$ 391.314.067,11 milhões.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) reconheceu
em reexame das contas públicas de 2016, a existência de R$ 4.191.356,62
milhões de saldo remanescente de transferências do governo federal e estadual.
Afastou também os débitos referentes ao IPREMM e DAEM no valor de R$
39.181.570,12 milhões e R$ 542.318,72 mil, respectivamente.
O TCE/SP adotou esta medida devido à promulgação das Leis
Municipais 792 e 793 de 2017 da Prefeitura de Marília, na administração
Daniel Alonso; ambas leis permitiram reparcelamento de dívidas do município.
Os dados disponíveis em 30/04/2017, na administração Daniel
Alonso, indicam uma dívida flutuante no valor de R$ 112.555.981,66 milhões.
Ou seja, nos primeiros quatro meses, a “nova” administração pagou as dívidas
flutuantes de Vinicius Camarinha no montante de R$ 45.248.796,43 milhões.
2
Lei Ordinária nº 8048, promulgada em 28/12/2016, autorizando parcelamento de acordo em contrato de
coleta de lixo; Lei Ordinária nº 8045, promulgada em 28/12/2016, autorizando parcelamento de acordo de
dívidas hospitalares com Hospital Beneficiente da Unimar; Lei Ordiria nº 8044, promulgada em 28/12/2016,
autorizando parcelamento de acordo de dívidas hospitalares com a Santa Casa de Misericórdia de Marília; e Lei
Ordinária 8043, promulgada em 28/12/2016, autorizando parcelamento de acordo de dívidas hospitalares
com a Maternidade Gota de Leite.
OLIVEIRA, M. F.
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Disponível em: https://www.marilia.sp.gov.br/prefeitura/wp-content/uploads/2015/03/
APRESENTA%C3%87%C3%83O-1%C2%BAQUAD_2017_FINAL.pdf
No tocante a dívida fundada, em 31/12/2017, no primeiro anoda
administração Daniel Alonso, registrou-se o valor de R$ 309.152.360,19
milhões. Enquanto o PowerPoint do quadrimestre de 2017 indicou uma dívida
flutuante de R$ 99.119.944,32 milhões.
Ao final de 2017, a dívida total da Prefeitura de Marília era de R$
408.272.304,51 milhões. Baseado, extra-oficialmente, no PowerPoint da audiência
pública do 3º quadrimestre e na decisão do TCE/SP para a dívida flutuante e,
oficialmente, baseado no balanço anual, no tocante a dívida consolidada.
Disponível em: https://www.marilia.sp.gov.br/prefeitura/wp-content/uploads/2015/03/
APRESENTA%C3%87%C3%83O-3%C2%BA-QUADRIMESTRE-2017.pdf
O aumento de R$ 145.332.946,28 milhões na vida consolidada, R$
69.689.875,11 milhões veio da gestão anterior, conforme indicado acima e
extraído do PowerPoint da audiência pública do quadrimestre de 2016.
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A CPI do Ipremm concluiu que, no primeiro semestre de 2017, não foi
pago ao Ipremm R$ 35,3 milhões pela administração Daniel Alonso.
Em resumo, os dados indicam que, na transição de governo, entre
dezembro de 2016 e abril de 2017, a administração Daniel Alonso acertou a vida
do ex-prefeito Vinicius Camarinha pagando suas dívidas de curto prazo, bem
como parcelando dívidas de longo prazo.
Mas, se adversários eram, quais motivos conduziram a tal escolha
política? Entre uma administração e outra, havia um elo de ligação: o Secretário
da Fazenda Levi Gomes de Oliveira. Ele ocupará este cargo no início da
administração Camarinha. Simultaneamente, a administração Daniel Alonso
inseriu também dívidas próprias com o Ipremm ao longo do primeiro ano do
mandato como dívida consolidada.
Enfim, como diz o ditado, uma mão lava a outra ... A confusão entre
PowerPoint do quadrimestre de 2016 e do quadrimestre de 2017,
combinada a ausência do balanço anual da dívida flutuante em 2016, 2017 e
2018, impossibilitam a aferição precisa da dívida pública da cidade, bem como
limita oficialmente a identificação dos responsáveis do rombo milionário.
Relegando as responsabilidades legais de cada governo à esfera discursiva
entre grupos políticos, os quais, rivais na aparência, agiram combinados na
ampliação da dívida pública municipal em desfavor da população. Prevaleceu
o jogo de empurra entre supostos “adversários”. De um lado, assegura-se que “a
dívida é sua, herança maldita”, enquanto o outro lado defende-se afirmando que
“eu deixei recurso para saldar”.
O fato é que este acordo entre 2016 e 2017, praticamente, dobrou a
dívida da cidade, principalmente com parcelamentos à longo prazo. Esta escolha
saneou a situação de inadimplência, permitindo a Prefeitura conquistar o CRP
(Certidão de Regularidade Previdenciária). Paralelamente, blindou Vinicius
Camarinha de rejeição das contas municipais de 2016 (TCE SP, 2016). Em
29/11/2021, a Câmara Municipal de Marília rejeitou o parecer do TCE-SP,
sacramentando a inelegibilidade do ex-prefeito, por 12 votos a 1 (MARÍLIA
NOTÍCIA, 2021).
O resultado, por um lado, foi o aumento da dívida municipal no longo
prazo, comprometendo as próximas administrações. Por outro, possibilitou à
Prefeitura, com nome limpo na praça, acessar créditos novos.
O que poderia ter sido uma virtude, desde então, virou uma maldição:
a dívida da Prefeitura não parou de crescer na administração Daniel Alonso,
mesmo com sucessivas ampliações da arrecadação de impostos e taxas (MARÍLIA DO
BEM, 2019).
OLIVEIRA, M. F.
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Em 2018, a vida consolidada era de R$ 327,727.016,23 milhões.
Enquanto a dívida flutuante, conforme PowerPoint do 3º quadrimestre, era de
R$ 108.298.112,16 milhões. O total de R$ 436.025.128,39 milhões.
Em 2019, como vimos, a Prefeitura de Marília cumpriu a Lei de
Transparência integralmente. Em balanço oficial, a dívida consolidada era de
R$ 286.821.946,78 e a dívida flutuante de 147.041.258,04. O total de R$
433,863.204,82 milhões.
Em 31/12/2020, conforme os balanços anuais, a dívida consolidada da
Prefeitura de Marília era R$ 539.003.737,37 milhões. a dívida flutuante era de
R$ 153.536.533,44 milhões. O total de R$ 692.540.270,81 milhões.
Como é possível perceber, a evolução da dívida pública municipal
ampliou-se na administração Daniel Alonso (2017-2020). E não o contrário,
como eles afirmam, em um exercício de imaginação complacente do secretário da
Fazenda Levi Gomes.
Entre agosto de 2013 e dezembro de 2020, a dívida do município
saltou de R$ 212 milhões para R$ 692,5 milhões. Um aumento de 179,48% no
período analisado. Em um jogo de empurra, um responsabiliza o outro pela
herança maldita, a qual tem como credor a população mariliense, a qual sofrerá
as conseqüências na forma de aumento de impostos e diminuição na quantidade
e na qualidade dos serviços públicos ofertados.
Em 31/08/2021, até o quadrimestre, segundo o PowerPoint da
audiência pública da secretária da Fazenda, a dívida consolidada do município de
Marília é de R$ 585.873.622,11 milhões; enquanto a dívida flutuante é de R$
60.969.664,90 milhões. Um total de R$ 646.843.287,01 milhões.
Até o momento, pela primeira vez, indícios de que o endividamento
municipal pode abaixar. Segundo a fala do Secretário da Fazenda, pela primeira
vez, a Prefeitura irá terminar o ano fiscal sem deixar restos à pagar para o próximo
exercício, ou seja, sem dívida flutuante.
É importante ressaltar que este resultado fiscal positivo é enganoso
porque foi produzido pelo uso do estado de exceção como paradigma normal de
governo durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19 pela Prefeitura de
Marília.
Neste período, muitos serviços públicos foram represados e,
consequentemente, seus custos suprimidos, gerando, assim, uma economia
ilusória, a qual foi revertida para a diminuição da dívida flutuante, permitindo,
dessa maneira, um discurso populista à administração Daniel Alonso. Entretanto,
o retorno às atividades normais recolocarão, em 2022, os custos do cotidiano da
máquina pública. Muitos serão agravados na área da Saúde devido a necessidade
do tratamento das seqüelas da Covid.
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Para piorar, os repasses emergências dos governos Federal e Estadual,
por conta do enfrentamento à pandemia, cessarão. As conseqüências na economia
local, sobretudo no comércio e serviços, ficarão em miúdos, e a tendência é o
retorno da crescente dívida municipal no ano eleitoral de 2022. Enquanto isto,
a Secretaria da Fazenda de Marília emite nota pública fantasiosa, endereçada a
Câmara de Vereadores, para negar a evolução desproporcional do endividamento
municipal nos últimos anos.
C)
“E
SCLARECIMENTO
”,
MA NON TROPPO
A Secretaria Municipal da Fazenda produziu uma Nota de
“Esclarecimento” para rebater análise sobre a dívida municipal de Marília que
indicou aumento substancial na administração Daniel Alonso. Segundo a nota, a
análise corrente sobre a evolução do endividamento traz
“uma interpretação própria e equivocada dos balanços da Prefeitura para
prestar um serviço de desinformação à população” (Marília, Nota Explicativa
da Secretária da Fazenda, 2021).
A afirmação é mentirosa. A análise do endividamento foi feita com
base nos balanços oficiais da Prefeitura. A ausência desses balanços no site da
Prefeitura, em flagrante ofensa a Lei da Transparência, entre os anos de 2013 e
2018, possibilita a conclusão de que a administração Daniel Alonso ampliou a
dívida municipal em 133,3%.
Em outra afirmação, a nota de esclarecimento diz que
“Inicialmente esclarecemos que todos os números constantes dos balanços
da Prefeitura são apresentados em Audiências Publicas abertas ao debate e ao
esclarecimento de duvidas à toda a população” (Marília, Nota Explicativa da
Secretária da Fazenda, 2021).
A mentira consolida-se como um instrumento fundamental da
administração Daniel Alonso, principalmente no tocante a análise da dívida
pública. Como vimos, o PowerPoint de audiência pública não substitui balanço,
não é documento oficial para aferir e/ou avaliar evolução de dívida de ente
federativo no Brasil. Além disso, cabe ressaltar que os números apresentados em
audiência pública, na maioria das vezes, sofrem alterações quando o balanço é
consolidado.
A prova está na própria nota de esclarecimento. O valor da dívida
consolidada em 2016 foi de R$ 163.819.413,91 milhões, conforme balanço oficial.
No PowerPoint, na audiência, o valor apresentado foi de R$ 156.427.769.01.
Uma diferença de R$ 7,4 milhões. Essas diferenças são apontadas nos relatórios
OLIVEIRA, M. F.
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técnicos do TCE entre 2016 e 2019, servindo de base para indicar reprovação das
contas anuais neste período.
Disponível em: https://www.marilia.sp.gov.br/prefeitura/wp-content/uploads/2012/07/BALAN%C3%87O-
CONSOLIDADO-ANEXO-16-2016.pdf
Sobre a dívida flutuante de 2016, demonstrada em PowerPoint, como
vimos na seção B, sem vinculação na forma da lei em balanço anual consolidado,
a “nota de esclarecimento” encontra uma dívida total de R$ 424.431.188,68
milhões.
Outra mentira: o valor total apresentado pela administração anterior foi
de R$ 426.594.148,43 milhões. Entretanto, havia um saldo de R$ 35.280.081,32,
o que indica uma dívida total de R$ 391.314.067,11 milhões.
As tabelas abaixo foram extraídas do PowerPoint da audiência pública
do quadrimestre de 2016 da administração Vinicius Camarinha, as quais
foram apresentadas à Comissão de Transição nomeada pelo prefeito eleito Daniel
Alonso em dezembro de 2016, da qual Levi Gomes de Oliveira era membro e
homem de confiança do prefeito eleito e do prefeito em fim de mandato.
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OLIVEIRA, M. F.
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Disponível em: https://www.marilia.sp.gov.br/prefeitura/wp-content/uploads/2015/03/
APRESENTA%C3%87%C3%83O-3%C2%BAQUAD_2016_FINAL.pdf
A “nota de esclarecimento” sustenta ainda que havia despesas
contratadas e não empenhadas, fora do balanço anual na gestão anterior, as
quais, foram descobertas pela administração Daniel Alonso
após a cobrança
dos fornecedores por via administrativa ou Judicial e que vem sendo pagas
(MARÍLIA, 2021: 3).
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Veja: se a afirmação for verdadeira, temos aqui um crime de
responsabilidade previsto no Artigo 1º, Inciso V, do Decreto Lei nº 201, de 27
de fevereiro de 1.967:
“Art. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal,
sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente
do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
V
- ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou
realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;”
A legislação é clara: despesas contratadas e não empenhadas no ano
fiscal e que aparecem no ano seguinte via cobrança administrativa ou judicial
não podem ser pagas no ano fiscal seguinte.
O Ministério Público tem papel de iniciativa em situações como essa. O
Tribunal de Contas do Estado também tem poder de iniciativa de forma reflexa,
indireta, via julgamento das contas anuais.
A própria Prefeitura Municipal de Marília também possui a controladoria
interna que, em tese, deve exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta
e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas.
A própria Lei de Improbidade suscita que qualquer pessoa pode ter a
iniciativa indireta para propor a apuração de fatos veiculados a estes ilícitos.
Além disso, esta situação está sujeita ao julgamento da Câmara de
Vereadores e pode gerar cassação do Prefeito por descumprimento do orçamento
aprovado para o exercício financeiro lastreado na Lei Orçamentária Anual. Assim
prevê a legislação (PREFEITURA DE MARÍLIA, 1990):
“Art. São infrações político-administrativas dos Prefeitos
Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato:
VI
- Descumprir o orçamento aprovado para o exercício
financeiro,”
O parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP,
2017) rejeitou as contas municipais de 2017 da administração Daniel Alonso
exatamente devido a todas essas mazelas orçamentárias previstas na legislação
acima citada.
OLIVEIRA, M. F.
74
Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v.7, n.2, p. 61-84, Jul./Dez., 2021.
Na apreciação das contas pela Câmara Municipal, ocorrida em 29 de
novembro de 2021, os vereadores aprovaram decreto legislativo rejeitando o
parecer do TCE pelo placar de 12 a 1 e, assim, aprovou as contas da Prefeitura de
Marília do ano de 2017 (MARÍLIA NOTÍCIA, 2021).
O TCE/SP destacou que “Diversas falhas foram detectadas no setor
de planejamento e nas peças orçamentárias do Município” e, portanto, caberia a
administração Daniel Alonso “adotar medidas voltadas à garantia do equilíbrio das
contas, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal” (TCE/SP, 2017).
Entre as principais medidas, regularizar os recolhimentos de encargos
sociais e obrigações previdenciárias. Segundo o TCE/SP, descumprir a lei
orçamentária,
“além de gerar um passivo com o Instituto, reflete nos dados
da execução orçamentária e financeira, posto que são despesas
que deveriam ter sido empenhadas e pagas no exercício” (TCE/
SP, 2017).
Como, efetivamente, essas despesas não foram pagas no exercício, o
parecer do TCE/SP foi pela rejeição das contas de 2017 devido às
irregularidades
insanáveis:
“A equipe técnica verificou atrasos no recolhimento dos
encargos sociais do Município ao Instituto de Previdência
Municipal de Marília (IPREMM) durante todo o exercício
financeiro, inclusive das parcelas retidas dos servidores, e
falta de repasses dessas contribuições ao Instituto de Previdência
local no exercício, visto que os valores descontados relativos às
competências de dezembro/2017 e 13º salário foram recolhidas
somente em 2018” (TCE/SP, 2018).
O TCE/SP
“Determinou, ainda, a remessa de cópia do relatório da
fiscalização e do Parecer ao Ministério Público Estadual, para
conhecimento e adoção das medidas que houver por bem
determinar” (TCE/SP, 2018).
Análise da evolução da dívida de Marília
Artigos de Pesquisa
75
Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v.7, n.2, p. 61-84, Jul./Dez., 2021.
Por sua vez, o Ministério Público Estadual (2021: 25), diante do exposto
pelo TCE/SP, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa
3
,
pedindo o
“ressarcimento integral dos valores decorrentes de juros, correção
monetária e demais encargos pagos pelos cofres públicos, assim como
aportes financeiros necessários à cobertura do rombo do IPREMM, mais
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do ano e
a perda da função
pública do ex e do atual prefeito de Marília, com suspensão dos direitos
políticos de ambos e proibição de contratar com o Poder Público por um prazo
de cinco a oito anos”.
Em miúdos, a administração Daniel Alonso pagou despesas não
previstas na peça orçamentária de 2017, visto que eram, segundo “nota
esclarecedora”, “dívidas ocultadas” no balanço de 2016 da Prefeitura. Dessa
maneira, a administração Daniel acabou salvando a pele do gestor anterior.
O próprio TCE/SP reconheceu esta realidade ao afirmar que
“A despeito da fundamentação do pleito e documentação juntada aos autos
me parece, a princípio, plausível o inconformismo do ex-prefeito” (TCE/SP,
2016).
O “inconformismo do ex-prefeito da citação acima foi via a
demonstração do parcelamento da dívida do Ipremm realizado pela administração
Daniel Alonso. Esta escolha acabou afastando a punição sobre Vinicius Camarinha
no tocante à rejeição de contas em 2016. Segundo parecer do TCE/SP, deve-se
afastar a irregularidade das contas municipais de 2016
“relativa à falta de recolhimentos dos encargos sociais ao RPPS,
diante da comprovação de adesão ao REFIS regulamentado
pela Portaria 333/2017 do Ministério da Fazenda” TC-
017853.989.20-0 (ref. TC-004398.989.16-0).
A mãozinha amiga da administração Daniel Alonso ao ex-prefeito
Vinicius Camarinha ocorreu por meio das Leis Complementares Municipais
792 e 793, de 23 de agosto de 2017, que autorizaram o parcelamento dos débitos
previdenciários (parte patronal) junto ao RPPS, referentes aos exercícios de 2015
3
A propositura da Ação Civil Pública 1014791-60.2021.8.26.0344 ocorreu em 17/09/2021. O fundamento
dela baseia-se na infração de dano ao erário e ofensas aos princípios administrativos constitucionalmente
previstos. As alterações ocorridas na Lei de Improbidade em 25/10/2021, especificamente no tocante à
necessidade de existência de dolo, afastando a variável culposa de punição por improbidade administrativa,
certamente prejudicará o andamento da ação, tornando-a inócua.
OLIVEIRA, M. F.
76
Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v.7, n.2, p. 61-84, Jul./Dez., 2021.
e 2016, nos termos da Portaria MF nº 333/2017, posteriormente transformada
na Lei Federal nº 13.485/2017.
Ao deixar de pagar suas próprias responsabilidades no ano fiscal de
2017 para salvar a pele do ex-prefeito, a administração Daniel Alonso incorreu
no crime de improbidade administrativa e apropriação indébita previdenciária.
Conseqüentemente, teve suas contas de 2017 rejeitadas pelo TCE/SP, as quais
deverão ser aprovadas ou não pela Câmara Municipal de Vereadores.
Para finalizar, a “nota de esclarecimento”, ma non troppo, apresenta
a dívida consolidada de 2020, reconhecendo que o endividamento gerado pela
administração Daniel Alonso foi de “apenas R$ 106.522.397,96 milhões.
A “nota esclarecedora” esquiva-se de esclarecer sobre o endividamento
em 2017, 2018, 2019 e 2020 no tocante a dívida flutuante. Como vimos acima,
na seção B, essa dívida flutuante, de curto prazo, em 2020, era de R$
153.536.533,44 milhões. Portanto, a administração Daniel Alonso contribuiu
para um endividamento real da dívida pública municipal no valor de R$
260.058.931,40.
Ocultando a dívida flutuante da administração Daniel Alonso, a nota
esclarecedora” finaliza:
“Com base nos dados acima podemos verificar que a atual
gestão não é a responsável pelo aumento do endividamento do
Município nos últimos exercícios, o que aconteceu de fatofoi
somente o parcelamento e a contabilização de dividas que
foram ocultadas nos balanços anteriores
(MARÍLIA, 2021).
Ocultar dívida em balanço anterior, como vimos, é crime de
responsabilidade, a ser punido como improbidade administrativa pelo poder
Judiciário. Pagá-las fora do ano do exercício fiscal, sem previsão orçamentária,
também é crime, que deve ser punido no poder Legislativo com cassação de
mandato, visto que o poder Executivo deixou de cumprir a Lei Orçamentária
Anual de 2017.
Análise da evolução da dívida de Marília
Artigos de Pesquisa
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Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v.7, n.2, p. 61-84, Jul./Dez., 2021.
A administração Daniel Alonso, ao invés de responsabilizar o prefeito
anterior, tanto pagou a dívida flutuante dele, quanto parcelou e contabilizou,
legalizando os ilícitos no tocante a vida consolidada de longo prazo na transição
de 2016 para 2017.
A conseqüência desta escolha política veio no parecer do TCE/SP sobre
as contas municipais de 2018, onde estão feitos apontamentos gravíssimos, tais
como:
“resultados contábeis distorcidos, em ofensa aos princípios da
transparência e da evidenciação contábil;
déficit financeiro, ausência de liquidez face aos compromissos de curto
prazo, aumento de dívida de longo prazo;
reiterado recolhimento parcial de encargos (parte patronal) e aporte
financeiro ao Instituto de Previdência Municipal (reincidência); e
dispêndio a tulo de juros e multas por atraso no
recolhimento de encargos sociais, em ofensa aos princípios
da eficiência e da economicidade” (TCE/SP, 2018).
Como conseqüência, o TCE/SP reprovou também as contas de 2018
da administração Daniel Alonso:
“Após análise de todo conteúdo, as contas da Prefeitura
Municipal de Marilia relativas ao exercício de 2018 não estão
em condições de merecer juízo de regularidade. Diversas falhas
foram apontadas no Relatório de Fiscalização e ratificadas pelos
órgãos Técnicos e MPC” (Processo: TC 4633.989.18-1).
Entre elas,
“Além do déficit financeiro, compõe a situação fiscal desfavorável a expressiva
redução do resultado econômico (92,86%), a insolvência municipal diante
das obrigações imediatas e o aumento do endividamento de longo prazo, com
destaque para a expressiva majoração (610,4%) das vidas de contribuições
sociais” (Processo: TC 4633.989.18-1).
A decisão acima
foi contestada por recurso no Processo 7945.989.21-
8
no TCE/SP. O recurso foi indeferido. O motivo foi a inexistência de nova
documentação que pudesse alterar o juízo. O argumento do parcelamento dos
débitos para afastar a reprovação das contas foi rechaçado. Segundo a decisão:
OLIVEIRA, M. F.
78
Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v.7, n.2, p. 61-84, Jul./Dez., 2021.
“Ademais, essa situação de sucessivos parcelamentos é pratica corriqueira dessa
Administração que possui 13 (treze) outros parcelamentos junto ao IPREMM.
Ou seja, mostra-se evidente que a Municipalidade não prioriza os pagamentos
previdenciários em dia, sempre se socorre recorrendo aos parcelamentos e
procrastinando a quitação de seus débitos. Reforça, ainda, o entendimento
pela manutenção do juízo de irregularidade, o fato da mesma falha se arrastar
pelos dois exercícios seguintes. Tanto em 2019 (TC 4974.989.19-6), como
em 2020 (TC 3322.989.20-3) foram observados parcelamentos das dividas
previdenciárias. Toda essa inadimplência gerou o pagamento de despesas com
encargos moratórios e juros no montante de quase R$ 13.500.000,00, restando
clara a desobediência aos princípios da eficiência e da economicidade. Além do
mais, esses recursos poderiam ter sido utilizados em favor da comunidade, o
que não aconteceu”.
A conseqüência foi à reprovação, em definitivo, pelo segundo ano
consecutivo das contas de 2018 da administração Daniel Alonso. O
“esclarecimento” previsto pela nota da Secretaria da Fazenda foi até somente a
parte de rebater análise sobre a dívida, sem avançar no endividamento ocorrido
em 2017, 2018 e 2019.
Diante dos fatos, a Câmara de Vereadores tem uma missão histórica:
cumprirá à altura seu papel de fiscalização e responsabilização dos gestores que
ampliaram a dívida municipal? Ou será complacente e derrubará o parecer do
TCE/SP de reprovação de contas? Fará vistas grossas a tantos ilícitos apontados,
inclusive com ação civil pública em andamento no Ministério Público? Ou
preferirá manter gestores incompetentes e/ou corruptos ocupando cargos públicos
contra os interesses da sociedade?
Um governo mal avaliado respinga nos vereadores, comprometendo sua
reeleição. Basta observar as taxas de renovação na Câmara Municipal nastrês
últimas eleições (2013, 2016 e 2020), onde prevaleceu a entrega de serviços
públicos de qualidade duvidosa à população por parte do poder Executivo
(Administração Bulgareli/Tofoli; Administração Vinicius Camarinha; e
Administração Daniel Alonso).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os resultados alcançados pelo artigo foram: 1º) demonstramos que a
análise acurada do endividamento público municipal depende do cumprimento das
exigências legais no tocante a apresentação da contabilidade pública da
Prefeitura de Marília. Tais exigências legais impõem a necessária publicação dos
balanços anuais do município, principalmente Anexo 16 (dívida consolidada) e
anexo 17 (dívida flutuante), bem como a publicação em tempo real no Portal da
Transparência das informações sobre a execução orçamentária anual. A Prefeitura
Análise da evolução da dívida de Marília
Artigos de Pesquisa
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Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v.7, n.2, p. 61-84, Jul./Dez., 2021.
vem cumprido esta necessidade desde 2019, entretanto, antes disso, não
informações confiáveis.
Em seguida, 2º) demonstramos a evolução da vida municipal entre
2013 e 2020 e seus picos, nas respectivas administrações de Vinicius Camarinha
e
Daniel Alonso. A gestão da transição de administração entre 2016 e 2017 foi
pouco transparente no tocante aos responsáveis pelo endividamento. A
administração Daniel Alonso assumiu todos ônus e, ao não promover auditoria
para a responsabilização civil e penal dos mais feitos anteriores, assumiu os riscos
do endividamento.
Consequentemente, 3º) ao final dos anos fiscais de 2017 e 2018, a
administração Daniel Alonso deixou de saldar dívidas da Prefeitura, ampliando
o endividamento de longo prazo da cidade, complicando sua posição perante o
Tribunal de Contas do Estado, o qual recomendou a rejeição das contas por uma
série de apontamentos graves.
Evidenciamos também que 4º) a escalonada do endividamento deveu-
se, sobretudo a incapacidade da Prefeitura em arcar com suas responsabilidades
previdenciárias. O enfrentamento desta situação ocorreu por meio da proposição
de uma reforma da previdência local, a qual recuperará o regime com ônus
elevados para os servidores municipais.
Além disso, vale ressaltar que 5º) caberá a Câmara Municipal de
Vereadores a tarefa histórica de rejeitar ou aprovar as contas municipais de 2018
e 2019 da administração Daniel Alonso. Os custos eleitorais de reverter rejeição
de contas do TCE SP contra prefeitos mal avaliados têm gerado taxas elevadas
de renovação política no Legislativo mariliense. Basta observar as últimas eleições
de 2012, 2016 e 2020. Especificamente, na última eleição, vereadores que foram
base do poder Executivo em 2016 foram eliminados da Câmara Municipal.
Por fim, é importante ressaltar que a pesquisa indicou a necessidade
de maiores aprofundamentos sobre o papel das audiências públicas da Secretaria
Municipal da Fazenda. É fato que o poder Executivo realizou a devida publicidade
e, mesmo em tempos de pandemia, criou instrumentos digitais à participação do
poder Legislativo e da sociedade civil.
Entretanto, o retorno foi pequeno. A sociedade civil, quase sempre, teve
uma participação bastante reduzida, exceção feita à OSCIP Marília Transparente.
Pior ainda foi a adesão dos vereadores, praticamente inexistente. Teve audiências
públicas que contou apenas com a presença do presidente da Câmara Municipal.
Esta situação exigirá maiores aprofundamentos em pesquisas futuras.
OLIVEIRA, M. F.
80
Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v.7, n.2, p. 61-84, Jul./Dez., 2021.
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Submetido em: 18/10/2021
Aprovado em: 18/02/2022
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