rurais com a aprovação do Levar a escola à sanzala: Plano de Ensino primário
rural em Angola 1961-62, da autoria do então secretário provincial da educação,
Amadeu Castilho Soares. Esse plano visava à expansão da escolarização e do
ensino da língua portuguesa em todo o território angolano, sobretudo fora
dos centros urbanos, onde o acesso estava limitado, servindo de base para a
uniformização institucional e
curricular do
sistema
educativo que culminou
com
a Reforma do Ensino Primário Elementar nas Províncias Ultramarinas, realizada
em
1964. Esta instituiu o ensino primário como obrigatório e “gratuito para
crianças dos 6 aos 12 anos”. (LIBERATO, 2014, p. 1011)
Sabendo que o direito à Educação é fundamental, principalmente
quando se refere ao Ensino Primário, por ser uma etapa na qual a criança
tem a oportunidade de aprender a ler e escrever corretamente, num ambiente
apropriado e com profissionais adequados. É nesta fase inicial, no seu primeiro
contato com a educação formal, que se pode desenvolver muitas habilidades
na criança, incluindo a socialização, contribuindo para o seu sucesso escolar e
acadêmico, incluindo a sua formação como indivíduo e cidadão.
No entanto, existem alguns desafios ao direito à Educação, conforme
observa PAXE (2014), em sua pesquisa sobre políticas educacionais em Angola,
a qual teve como objetivo examinar o modo como a política pública educacional
vigente efetiva a educação como um direito fundamental, previsto na Constituição
da República de Angola e em tratados internacionais como a Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
Segundo Paxe (2014, p. 31):
A satisfação do direito à educação demanda também o carácter universal,
obrigatório e gratuito. O direito universal implica que à toda criança, abrangida
pela idade desse nível, deve ser garantido o acesso e a disponibilidade em
frequentar um estabelecimento escolar para
se beneficiar da educação
oferecida.
O
obrigatório alude que, toda criança em idade escolar, deve frequentar a
escola e a ninguém é conferido o direito de impedi-lo de frequentar a escola.
Claramente que o direito à Educação, principalmente no Ensino
Primário, deve ser de caráter gratuito e obrigatório, conforme prevêem as
Constituições de alguns países, a exemplo de Angola e Brasil. Assim, as crianças
têm acesso à Educação à medida que o Estado cria condições legais e objetivas
para isso, por meio de suas políticas educacionais.
Francisco (2013), em seu trabalho de dissertação sobre o Direito à
Educação Básica em Angola teve como objetivo estudar, por meio da pesquisa
bibliográfica e documental, acerca da eficácia do Direito à Educação em Angola,
no período 2002-2010, analisando os desafios e problemas no que diz respeito à
garantia da Educação Básica.