ALMEIDA, J. Q.; LOFEGO, S. L.; CASTRO, A.
Revista do Instituto de Políticas Públicas de Marília, v.6, n.1, p. 37-50, Jan./Jun., 2020
conceituosa enquanto o multiculturalismo reconhece a formação plural de nossa
sociedade, sem necessariamente impor uma essencialização dessa identidade.
Frente aos desafios que se postam a educação contemporânea, no que
diz respeito à busca por equidade de gênero pontuou conforme o relatório de
monitoramento global da educação da Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, de 2003, a necessidade de refor-
mas educacionais específicas que se estendam para além do âmbito de ação do
Ministério da Educação. Sem o engajamento da sociedade civil, torna-se quase
impossível que as medidas socioeducacionais inibam a violência, a segregação e a
violações de direitos infringidas as mulheres, e demais minorias.
Desta maneira, acreditamos que a articulação entre as políticas públicas
educacionais junto a projetos sociais engajados com as demandas da sociedade
multicultural possa viabilizar e ampliar o acesso à cultura. Por meio da História
social, da Arte e da Literatura pode-se promover ações com o compromisso de
desbanalizar a opressão infringida às minorias, denunciar e combater o preconcei-
to de raça e gênero, enfrentar os horrores do autoritarismo e fazer frente à violação
dos direitos básicos que resguardam a dignidade humana.
REFERÊNCIAS
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1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial
da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” e dá outras
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BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei n
o
9.394, de 20 de dezembro de
1996, modificada pela Lei n
o
10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da
temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Diário Oficial da República Federativa
do Brasil
, Brasília, DF, 10 mar. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
Ato20072010/2008/Lei/L11645.htm