Plano diretor participativo
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P
LANO DIRETOR PARTICIPATIVO
:
POLÍTICA URBANA E NOVOS ATORES
SOCIAIS
P
ARTICIPATORY DIRECTOR
S PLAN
:
URBAN POLICY AND NEW SOCIAL
ACTORS
Alexandre dos Santos Rocha
1
RESUMO:
Esse artigo discute a elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor Participativo
de Beberibe em 2006 por vários segmentos sociais que expuseram as necessidades de uma política
urbana capaz de promover uma cidade desenvolvida e justa para se morar. Nosso estudo se baseou
numa pesquisa bibliográfica e nos documentos produzidos pela equipe multidisciplinar durante
as fases de revisão do PDP. A pesquisa possui uma abordagem qualitativo-descritiva por trazer
dados extraídos e confrontados com a teoria citada. A metodologia seguida foi desenvolvida pelo
Ministério das Cidades por meio do Estatuto da Cidade que foi aplicado e orientado pelo Cearah
Periferia à equipe multidisciplinar da Prefeitura Municipal de Beberibe. De início foi realizado um
diagnóstico dos três climas: litoral, serra e sertão. Para daí traçar a sistemática de estudo e análises
das vulnerabilidades e impactos socioambientais do município. Foram identificadas áreas que
precisavam receber mais investimentos e cuidados prioritários em razão da falta de equipamentos
e infraestrutura urbana. Por fim, enquanto tivermos grupos opositores à cidade igual para todos,
jamais cumprirá a sua função social de destinar o acesso a terra e aos bens sociais coletivamente
construídos aos que realmente precisam e fazem por merecer justamente.
PALAVRAS-CHAVE
: Plano Diretor. Elaboração, revisão e implementação. Participativo.
ABSTRACT:
This article discusses the elaboration, revision and implementation of the Participatory
Master Plan of Beberibe in 2006 by various social segments that exposed the needs of an urban policy
capable of promoting a developed and fair city to live in. Our study was based on bibliographic
research and documents produced by the multidisciplinary team during the PDP review phases.
The research has a qualitative-descriptive approach for bringing data extracted and confronted with
the theory cited. The methodology followed was developed by the Ministry of Cities through the
City Statute that was applied and guided by Cearah Periferia to the multidisciplinary team of the
Beberibe City Hall. At first, a diagnosis of the three climates was carried out: coast, mountains and
hinterland. To outline the study and analysis of vulnerabilities and socio-environmental impacts in
1
Historiador (UVA), pedagogo (FAK), cientista humano (UNILAB), especialista em museologia, psicope-
dagogia (FVJ), mestre em educação e ensino (UECE/FAFIDAM/FECLESC) e graduando em antropologia
(UNILAB). E-mail: alesantos58@hotmail.com
http://doi.org/10.36311/2447-780X.2020.v6.n1.03.p21
SANTOS ROCHA, A.
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the municipality. Areas were identified that needed to receive more investment and priority care due
to the lack of equipment and urban infrastructure. Finally, as long as we have groups opposing the
city equal to all, it will never fulfill its social function of allocating access to land and social goods
collectively built to those who really need and justly deserve it.
KEYWORDS
: Master Plan. Elaboration, review and implementation. Participative.
INTRODUÇÃO
As desigualdades não geográficas dos municípios como Beberibe no
Ceará são discutidas pelo Ministério das Cidades, órgão da esfera federal brasilei-
ra criado em 01 de janeiro de 2003 na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, com objetivos de combater as desigualdades sociais, transformar as cidades
em espaços mais humanizados e ampliar o acesso da população a moradia, sanea-
mento e transporte como está descrito no Capítulo II Dos Direitos Sociais (arts.
ao 11º) da Constituição de 05 de outubro de 1988.
As cidades brasileiras vêm passando por muitas mudanças socioeco-
nômicas e culturais devido à ordem do capital financeiro em crise. Contudo, a
gestão e controle do espaço urbano precisam ser planejados para que os cidadãos
possam vislumbrar um futuro de desenvolvimento e equilíbrio a fim de universa-
lizar o direito à moradia digna em ambiente saudável para todos os brasileiros. As
cidades pequenas, médias e grandes para manter-se e expandir-se no capitalismo
financeiro agonizante é necessário à participação popular através dos coletivos
sociais.
Com a obrigatoriedade das políticas públicas urbanas os municípios
brasileiros passaram a elaborar os seus planos diretores no final dos anos 90. Be-
beribe construiu o seu na gestão do prefeito Orlando Facó em parceria com o
governo do Estado do Ceará e o Instituto Ambiental de Estudos e Assessoria. Em
12 de setembro de 2000, foi decretado no Legislativo Municipal a Lei nº 605,
sancionada pelo citado que dispõe sobre Plano Diretor de Desenvolvimento Ur-
bano (PDDU) da cidade de Beberibe.
Em novembro de 2005, antes de completar os 10 anos de vigência da
lei, houve uma revisão em razão da aprovação da Lei Federal 10.257 (Estatu-
to da Cidade) em 10 de julho de 2001 (BRASIL, 2001). 1.686 municípios em
todo o Brasil ficaram obrigados a rever ou elaborar pela primeira vez seus planos
diretores até outubro de 2006, com ampla participação dos sujeitos em coletivos
sociais. Se os municípios não o fizerem, como é o caso de Beberibe, estão sujeitos
às sanções os poderes executivo e legislativo, tais como improbidade administra-
tiva ou omissão legislativa.
Por fim, planejar o futuro da cidade é incorporar todos os setores so-
ciais, econômicos e políticos que a compõe, de forma a construir um compro-
misso entre cidadãos e governos na direção de um projeto que inclua todos, é o
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desafio que o Estatuto da Cidade impõe aos Planos Diretores, obrigatórios para
cidades brasileiras até 2006 com 20 mil habitantes (BRASIL, 2001).
PLANO DIRETOR: POLÍTICA URBANA E DEMOCRATIZAÇÃO DO
TERRITÓRIO
A Associação Brasileira de Normas Técnicas define Plano Diretor como
o instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a im-
plantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes
públicos e privados (ABNT, 1991). Fernandes (2010) analisa criticamente essa
política de planejamento hegemônica para a solução dos principais problemas das
grandes e médias cidades brasileiras que estaria condicionada a um planejamento
urbano “tecnicamente bem feito”.
Para esse estudo trouxemos a definição do Estatuto da Cidade que diz:
“Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orien-
tadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano” (BRASIL,
2002, p. 40). Definição hegemônica que reflete uma passividade dos sujeitos que
compõem o espaço urbano. Esses são meros coadjuvantes frente ao “tecnicamente
bem feito”.
Para Fernandes,
[...] o planejamento urbano promovido pelo Estado no período compreendido
entre o último quarto do século XIX e as primeiras décadas do século XX,
surge basicamente para atender aos interesses de uma diminuta elite domi-
nante, que utilizando à sua maneira idéias vindas, principalmente, da Europa,
propagava a necessidade de intervenções do Estado no espaço urbano sob a
justificativa principal da contenção de doenças e sob um incipiente discurso de
‘modernização’ (2010, p. 27).
A discussão feita pelo autor abordar o planejamento dominante dos
séculos passados que diferem das políticas dos “Planos Diretores” para “Pequenos
Municípios”, ou seja, com população a partir de 20 mil habitantes. Parâmetro
que pouco contempla a diversidade de situações abrangentes do território e da
população. É preciso incorporar outras variáveis localização em região metro-
politana, em áreas de interesse turístico.
Para Silva Júnior e Passos,
O fortalecimento da economia local passa, necessariamente, pelo ordenamento
das atividades econômicas existentes no município e pela busca de alternativas
para seu pleno desenvolvimento. E o município precisa estar preparado para
isso! É neste contexto que surge a discussão sobre o plano diretor municipal e a
necessidade de participação dos empreendedores locais entendidos como
empresários, especialmente os de micro e pequeno porte, artesãos, agricultores,
SANTOS ROCHA, A.
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trabalhadores da economia informal no processo de elaboração e gestão deste
instrumento (2006, p. 06).
O desenvolvimento da economia local é um dos pontos de interesse do
Ministério das Cidades para os municípios brasileiros, possibilitando, através de
seus instrumentos de gestão da política urbana. Portanto, deve se contrapor com
as dinâmicas dos mercados econômicos que contribui para um espaço urbano
cada vez mais segregado devido à lógica desenvolvimentista do capital financista
quando reflete a redistribuição dos benefícios que porventura a urbanização traga.
Ainda Silva Júnior e Passos,
Para que possamos entender o que é plano diretor, primeiro é preciso saber que
o Brasil passou por profundas transformações durante o culo XX, principal-
mente no que diz respeito ao processo de formação e desenvolvimento de suas
cidades, marcado pela intensa migração da população da zona rural para a zona
urbana, principalmente para os grandes e médios centros. Segundo dados do
IBGE, em 1940 apenas 23,6% da população vivia nas cidades, no ano 2000
este percentual atingiu 81,2%! (2006, p. 07).
Em razão disso esse órgão federal recomenda que os representantes do
poder Legislativo participem desde o início do processo de elaboração do Pla-
no Diretor, evitando alterações substanciais, radicalmente distintas da proposta
construída pelo processo participativo que incluem os cidadãos individuais e em
associações. Os vereadores podem colaborar muito também para dar boa redação
ao texto de lei.
É importante para que todos entendam e possam interferir no proces-
so, é fundamental que o Plano Diretor seja construído em linguagem acessível
e clara, da discussão à redação final. Esse instrumento deve ser construído num
processo realmente participativo, em discussão entre iguais e por decisões cons-
cientes e esclarecidas. Deve ser um conjunto de medidas simples, que todos en-
tendam para saber defendê-lo e aplicá-lo. Para que não se transforme em medidas
antipopulares e autoritárias por parte de quem elaborou.
Segundo Resende e Ramalho,
Analisar em textos quais vozes o representadas em discurso direto, quais
são representadas em discurso indireto e quais as conseqüências disso para a
valorização ou depreciação do que foi dito e daqueles (as) que pronunciaram
os discursos relatados no texto pode lançar luz sobre questões de poder no uso
da linguagem (2006, p. 67).
O tipo de linguagem e discurso usado durante a fase de elaboração do
Plano Diretor é essencial, pois permite outro discurso de viés contra hegemônico.
Isso pode ser uma boa oportunidade para instalar o Conselho da Cidade ou equi-
valente, que se tornará fórum permanente para discutir a cidade, para mobilizar
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os cidadãos e para facilitar a integração de políticas. Para isso é preciso uma leitura
da cidade que reúne registros de memória das pessoas e grupos sociais, aponta
elementos da cultura e da vivência e, assim, permite que se construam releituras
coletivas dos conflitos, problemas e potencialidades.
Segundo Resende e Ramalho,
Entender o uso da linguagem como prática social implica compreendê-la como
um modo de ão historicamente situado, que tanto é constituído socialmente
como também é constitutivo de identidades sociais, relações sociais e sistemas
de conhecimento e crença. Nisso consiste a dialética entre discurso e socieda-
de: o discurso é moldado pela estrutura social, mas é também constitutivo da
estrutura social (2006, p. 26).
A prática do discurso hegemônico de discutido por Gramsci (1999-
2002) faz parte das instituições sociais como também dos sujeitos que a com-
põem a fim de se legitimarem. Como estrutura, o poder público municipal por
meio da prefeitura cabe à ampla divulgação do processo de revisão do PDP e faci-
litar o acesso aos documentos e informações produzidos durante todo o processo
participativo de elaboração deste instrumento. Possibilita conhecer documentos e
informações indispensáveis para que parcela significativa da população participe
efetivamente nos debates, até a aprovação final como orienta o Art. da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 (BRASIL, 2011).
O Plano aprovado em 2007 no município de Beberibe completou uma
década em 2017, não houve a revisão como orienta o Ministério das Cidades com
ampla participação dos diversos segmentos sociais. O que ocorreu em abril de
2013 foram alterações de gabinete para atender interesses particulares da gestão e
de empresários que se dizem investidores em Beberibe.
O primeiro ponto alterado no plano foi o anexo IV, que corresponde
ao parcelamento, uso e ocupação do solo Microzoneamento ZUC 01 (A)
Beberibe Sede Morro Branco
2
. Área de grande especulação imobiliária que
a lei protegia através de restrições quanto às formas de construção e ocupão
do espaço. As mudanças ocorreram para afrouxar o uso do solo de maneira de-
senfreada como indica a segunda mudança no anexo VI, indicadores urbanos de
ocupação do solo que se refere ao anexo IV, definindo as microzonas e os tipos de
construções, suas dimensões, regras e medidas para o uso do solo. A terceira
modificação no anexo XIV, tabela de recuos segundo as vias públicas do mesmo
anexo IV, delimitando as construções residenciais e comerciais nesses locais.
O Estatuto da Cidade abre possibilidade de romper isso, efetivamente,
com a tradição de planejamento tecnocrático, descomprometido com a realida-
2
https://alesantos58.wixsite.com/uruconsultorias/copia-projetos
https://www.mdr.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/RedeAvaliacao/Beberibe_MinutaCE.pdf
SANTOS ROCHA, A.
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de social. Ainda que estejam garantidos por lei os instrumentos de participação
na elaboração e na gestão dos planos, nossa história está repleta de exemplos de
planos diretores que recuam de seus pressupostos mais generosos, ao menor sinal
de conflitos. Como aconteceu no Plano Diretor da Cidade de Fortaleza relatado
por Albuquerque,
Apesar de apresentar o discurso da descentralização e da participação da po-
pulação nas decisões relativas à gestão pública, as “regionais” visavam, de fato,
o fortalecimento do poder político do “antigo” Distrito Central, equivalente à
SER II, enquanto restaram enfraquecidas as demais áreas da cidade, pela dis-
persão da informação e pelo discurso ideológico e demagógico (2011, p. 63).
A proposta que confronta essa ação é para o pensamento de Vasquez
(1997) a práxis revolucionário-participativa que gera uma consciência de classe,
pois é mais eficaz e leva a respostas mais comprometidas com a realidade social e
urbana, além de liberar grande potencial criativo, no esforço de construir respos-
tas aos desafios e age contra a hegemonia nesse discurso de via única como foi o
Plano Diretor Desenvolvimento Urbano de 2000 em Beberibe. a sua Revisão
em 2006 contou com os seguintes segmentos sociais: Associação dos Trabalha-
dores Rurais; Colônia de Pescadores; Entidades Religiosas; Associação dos Em-
presários dos Meios de Hospedagem de Beberibe; Universidade Estadual Vale do
Acaraú Polo Beberibe; Federação das Associações; Associação dos Moradores da
Prainha do Canto Verde; Centro Vocacional Tecnológico; Câmara de Dirigentes
Lojistas; Representante de Empresários e Investidores; Representante de ONG’s;
Representante do Setor Imobiliário...
REVISÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PDP DE BEBERIBE: UM
CONFRONTO
As discussões para a revisão do Plano Diretor iniciaram em novem-
bro de 2005, cumprindo a Lei Federal 10.257 que rege sobre o Estatuto das
Cidades aprovado em 10 de julho de 2001. O planejamento das ações para a
revisão se deu na gestão participativa inaugurada no município de Beberibe pelo
prefeito Marcos de Queiroz Ferreira. Para isso, foi composta uma equipe técnica
multidisciplinar da prefeitura municipal de Beberibe para iniciar a metodologia
recomendada pela lei.
Acima de tudo, a revisão do Plano Diretor Participativo (PDP), ins-
trumento básico da política urbana (Art. 182 e 183 da Constituição Federal),
deverá atender as concepções expressas no Estatuto da Cidade, tais como a parti-
cipação popular efetiva e a regulamentação dos instrumentos urbanísticos e suas
localizações no território. Além disso, os planos diretores devem ter, por lei, um
conteúdo mínimo, expresso também pelo Estatuto da Cidade, conteúdo esse não
encontrado no PDDU de 2000.
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Segundo Albuquerque (2015, p.182),
O Plano Diretor define a realização concreta das diretrizes gerais do Estatuto
e a aplicação dos instrumentos de política urbana no território da cidade. Há,
inclusive, instrumentos que poderão se aplicados se estiverem definidos no
Plano Diretor como no caso das OUC’s, ou seja, planejados no território mu-
nicipal como um todo e articulados às demais estratégias (2015, p. 182).
Esse planejamento seguiu as orientações metodológicas do Ministério
das Cidades durante a revisão pela equipe técnica multidisciplinar municipal,
com apoio sócio técnico local do CEARAH Periferia
3
, responsável em fornecer
orientação e suporte técnico às exigências feitas pelo Estatuto da Cidade durante a
fase de revisão. Foi necessário fazer um confronto entre o PDDU de 2000 e as
exigências do Estatuto da Cidade. O conceito básico nesse foi à competição entre
cidades de caráter favorável e duradoura para o município de acordo com objeti-
vos específicos. Assim, foi uma estratégia para alavancar os setores econômicos de
Beberibe, bem como os projetos estruturantes a serem implementados (BEBERI-
BE, 2000). Como mostra o gráfico 02.
----->
|
----------------->
Competição entre cidades
-->
Por investimentos
Por força do trabalho
qualificado
Adaptação necessá-
ria a nova estrutura
produtiva
Essa metodologia aplicada pelo PDDU de 2000 para o diagnóstico do
município se pautou estritamente pelos princípios de concorrência a fim de deter-
minar seus pontos fortes e fracos para traçar a política urbana do município para
os 10 anos. Foram levados em contato os indicadores quantitativos e qualitativos
das atividades consideradas como possível exploração em Beberibe, com o intuito
de determinar se o município reunia condições de se sobressair perante as outras
cidades concorrentes no Estado do Ceará.
Ainda Albuquerque,
É importante estabelecer uma relação dialética entre o papel do Estado perante a
condução da política urbana por meio de Projetos Urbanos, e sua subordinação
frente aos aspectos macroecomicos colocados anteriormente. Esta opção é
tomada a partir da adoção de uma conduta política específica, onde o modelo
de desenvolvimento econômico, e a ideologia que o fundamenta, são o pano de
3
Joísa Barroso.
EMPRESA
CIDADE
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fundo que possibilita as condições específicas para as interações entre os setores
público privado no processo de produção capitalista do espaço (2015, p. 205).
Levando em conta isso, a conclusão que se chegou à relação das ativi-
dades pelo diagnóstico foram as dos setores econômicos priorizados: o turismo
de lazer, principal atividade geradora de recursos do município; a agricultura do
caju; a pesca de camarão, peixe e lagosta; as cerâmicas (telhas e tijolos); confecções
de
peças íntimas (microempresas), formal e informal; comércio varejista (público
local), sazonalmente inflado pelos veraneios e turistas; artesanato de confecções
(labirinto e crochê) e de garrafa de areias coloridas, impulsionado pelo turismo.
Após esse diagnóstico que ficou incompleto por não ter mencionado
uma fonte de renda bastante expressiva no município, a aposentadoria dos idosos
não foi colocado no PDDU de 2000. Traçou-se 04 linhas estratégicas para poder
cumprir a sua meta. A primeira se refere: a Beberibe será um importante centro de
turismo de lazer do Nordeste Brasileiro; a segunda: Beberibe terá uma economia
primária dinâmica e moderna, integrada aos mercados consumidores nacionais e
internacionais; a terceira: Beberibe terá uma economia industrial forte, descentra-
lizada e compatível com seu meio ambiente e a quarta: Beberibe será um municí-
pio atraente e equilibrado, físico e socialmente (BEBERIBE, 2000).
O PDDU de 2000 se mostrou um plano bastante avançado e trazem
alguns dos instrumentos que seriam regulamentados a nível federal com a
aprovação da Lei 10.257 de 2001 (Estatuto da Cidade). São eles:
1.
Instrumentos institucionais:
Conselho Municipal do Plano Diretor;
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
Sistema Integrado de Planejamento Municipal.
2.
Dos instrumentos urbanísticos / ambientais:
Estudo prévio de Impacto Ambiental;
Programa de Formação de Estoque de Terras;
Desapropriação, nos termos do Art. 182 da Constituição Fede-
ral;
Tombamento.
3.
Dos instrumentos tributáveis / financeiro:
Incentivos fiscais;
Imposto Progressivo no Tempo;
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Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
Zoneamento do município ficou restrito ao litoral (área de
foco do plano).
O PDDU de 2000 apostou na suposta “vocação” do turismo em Be-
beribe. Para isso, orientou suas prioridades para o desenvolvimento desse setor,
visando principalmente, o mercado externo. Porém, a lei não foi aplicada e nem
dialoga com as leis complementares a exemplo do Código Tributário do Municí-
pio. Os projetos estruturantes, fundamentais para o desenvolvimento das poten-
cialidades turísticas a fim de gerar emprego e renda para o município não foram
implementados. A revelia dessa lei, o município continuou a crescer de forma
desordenada e gerando impactos ao meio ambiente local como acontece na faixa
de praia que vai de Morro Branco a Parajuru que sofre com a “ressaca das marés
(BEBERIBE, 2000).
Esses impactos geram destruição na faixa de praia, nas falésias e dunas
do litoral de Beberibe. Danos que crescem ao longo do tempo no município
pela ausência de ações planejadas tanto da esfera pública quanto da iniciativa
privada que lucra com o turismo de sol e mar, característico da cidade. O que se
quer com a implementação da Lei do PDP é que possa garantir um bom uso das
potencialidades naturais que Beberibe dispõe. A falta desse uso racional está na
ausência de políticas públicas efetivas que combatam as agressões ao meio natural,
fruto da façanha do capitalismo especulativo que materializa nos empreendimen-
tos turísticos que crescem de maneira desordenada e em muitos casos irregular à
beira mar.
O uso consciente do solo permite usufruir o espaço coletivamente,
bem como as potencialidades para fins turísticos ou não. Mas isso requer uma
legislação específica a fim de orientar a quem quer que seja o uso consciente do
recurso e de seus bens naturais para que possa ser garantido a sua preservação.
Quando se usa o termo preservar não quer dizer que o espaço não será tocado
para não ser alterado, pois a própria atividade do homem por meio do trabalho
é naturalmente uma alteração do meio com o intuito de garantir a sobrevivência.
Contudo, quando se transforma o local com objetivo de adaptação o homem está
lutando por sua fixação àquele meio, pois sem essa mudança não como o ser
poder se reproduzir socialmente.
Segundo Silva,
Os valores de uma cidade são oriundos de sua população. É resultado de uma
convivência diária com conhecidos e desconhecidos e com o meio ambiente,
convivência essa que se estendem as todas as formas de contatos humanos,
sejam eles econômicos, sociais ou religiosos (2005, p. 45).
SANTOS ROCHA, A.
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Assim, acontece com as cidades quando eles não possuem um planeja-
mento adequado e que vise à função social da mesma. No gráfico 03, mostra-se
esquematicamente como a cidade na lei do PDP precisa está para desempenhar
melhor suas atividades urbanas que nem sempre estão a favor de toda a população
(BEBERIBE, 2006).
A partir das
características
locais
Marketing urbano
Papel dos
planejamentos
administrativos
a partir do que
é valorizado nos
mercados transacionais
imagem da cidade
segura, justa
democrática (não
necessariamente
para os que lá
vivem)
Planos obedecem
a uma listagem
de “mercadorias
urbanas”
Cria-se o
conceito de
“entorno
social” para
as cidades
pobres
Investidores
internacionais/
economia global
(usuários solventes)
Seletividade (usuários
insolventes)
Diretrizes esquematizadas durante a revisão do PDP em 2006, novos
conceitos e definições a respeito da cidade foram incorporados para realmente se
atingir os rumos necessários para que o município de Beberibe possa cumprir a
sua função social. Para isso foi essencial definir os usos das propriedades rurais e
urbanas por meio da participação popular (BEBERIBE, 2006).
E
STRATÉGIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL
Para se definir como a função social da cidade e da propriedade deve
ser cumprida foi necessário orientar a aplicação de instrumentos de indução do
QUEM COMPRA?
QUEM NÃO COMPRA?
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desenvolvimento urbano e de regularização fundiária. Para isso a gestão munici-
pal precisou se estruturar a fim de mobilizar a sociedade civil para a elaboração
e implementação da Revisão do Plano Diretor. Sem isso, não conseguiríamos
garantir a manutenção dos pactos por ventura firmados para alocar investimentos
prioritários no intuito de concretizar o PDP.
Sem a participação popular seria impossível desenvolver a metodologia
orientada pelo Ministério das Cidades por meio do Estatuto das Cidades. Os
caminhos e as adequações seguidas foram sendo adequadas de acordo com a rea-
lidade do município. As fases foram:
1.
Lançamento público do projeto;
2.
Organização institucional (composição e formação da equipe téc-
nica local para desenvolver a metodologia do trabalho);
3.
Oficinas de sensibilização da comunidade e dos atores sociais
4.
Oficinas de formação da comunidade e dos atores sociais;
5.
Instauração do Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor de Be-
beribe;
6.
Oficinas de leituras Comunitárias;
7.
Confrontação das Leituras Comunitárias e Técnicas (priorização
dos problemas);
8. Oficinas de formação (zoneamento do PDDU/2000);
9.
I Fórum do Plano Diretor (construção de estratégias);
10.
Seminários temáticos;
11.
Audiências temáticas;
12.
II Fórum do Plano Diretor (apresentação de propostas);
13.
Audiência Pública (eleição dos delegados);
14. III Fórum do Plano Diretor (pactuação das propostas do II -
rum);
15. IV Fórum do Plano Diretor (apresentação pública da minuta de
Lei do Plano Diretor).
Todas essas fases foram amplamente divulgadas por meio eletrônico,
rádio, cartazes, panfletos, faixas, jornal, ligações pessoais e ofícios quando diri-
gidos às instituições públicas e privadas do município para efeito de legalidade
e aplicando o princípio do “registre-se e publique-se” da administração pública.
SANTOS ROCHA, A.
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A Revisão do Plano Diretor estava inserida no Programa “Estratégia
de Apoio a Gestão Urbana Ambiental”, como dito anteriormente, teve como
suporte no diagnóstico a harmonização de 03 metodologias distintas, mas que se
complementam: Informe Geo (ONU); Avaliação das Vulnerabilidades Ambien-
tais - AVA (Ministério do Meio Ambiente) e participação popular (Ministério das
Cidades). Dessa forma, acreditou-se que foi contemplado através do olhar em
várias frentes, sendo a principal, a confrontação entre as leituras comunitárias e
técnicas.
A partir dessa confrontação, elegeram-se as prioridades que são os pro-
blemas mais urgentes a serem resolvidos no município de Beberibe, a saber:
1.
A formação de ocupação e uso solo na faixa de praia, dunas, falé-
sias, lagos e lagoas;
2.
Questões fundiárias;
3.
Gestão democrática;
4.
Mobilidade municipal;
5. Destino do lixo.
As linhas estratégias do Plano Diretor Participativo de Beberibe foram
delineadas com objetivo de uma intervenção imediata, estabelecendo poucos e
claros princípios de ação e instrumentos factíveis de implementação para a reso-
lução dos problemas priorizados, servindo também de base para a gestão pactuada
na cidade que ouve a voz do cidadão, como se segue:
1.
Política de estruturação da mobilidade intramunicipal;
2.
Política de indução de formas de uso e ocupação territorial;
3.
Política de desenvolvimento do turismo ecológico/cultural;
4.
Politica municipal de acesso à terra urbana e rural;
5.
Política municipal do meio ambiente;
6.
Política municipal de saneamento ambiental.
As políticas públicas setoriais do Plano Diretor (os eixos estratégicos)
devem ser utilizadas, a partir da aprovação da nova lei, para todas as decisões e
ações tomadas na gestão de Beberibe. Se as ações da gestão municipal não estive-
rem obedecendo a esses princípios, podem ser questionadas na justiça.
Para que a política do Plano Diretor seja efetiva precisa seguir os instru-
mentos propostos abaixo:
Plano diretor participativo
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1. Para induzir o crescimento urbano (expansão ou adensamento) é
preciso Zoneamento propriamente dito; Parcelamento, Urbaniza-
ção e Edificação Compulsórios; IPTU progressivo no tempo; De-
sapropriação para fins de reforma urbana; Direito de Preempção;
Consórcios Imobiliário; Direito de Superfície; Transferência do
Direito de Construir; Outorga Onerosa do Direito de Construir
(Solo Criado); Operação Urbanas Consorciadas;
2.
Para regularização fundiária de assentamento de baixa renda, de-
ve-se fazer Zoneamento Especial de Interesse Social (ZEIS); Usu-
capião Especial (individual e coletivo); Concessão de uso especial
para fins de moradia (individual e coletiva); Concessão do Direito
Real de Uso;
3. Instrumentos de democratização da gestão e planejamento ter-
ritorial por meio de Conselho da Cidade; Audiência e consulta
públicas; Conferências; Iniciativa popular; Plebiscito e Referendo;
Orçamento Participativo; Estatuto de Impacto de Vizinhança;
4.
Instrumentos de captação de recursos e ampliação da capacidade de
investimentos por meio de Consórcios municipais; Obrigatorie-
dade de contrapartidas.
Por fim, o Plano Diretor Participativo como política pública de plane-
jamento e ordenamento urbano possui enfoques claros que estrategicamente ata-
cam os problemas que hoje e no futuro preocupam a população, a saber: orientar
as formas de ocupação do litoral e do sertão; possibilitar o acesso à terra urbana e
rural de boa qualidade a todos; valorizar o desenvolvimento da economia local e
implantar um sistema de gestão territorial compartilhada quando é colocado em
prática, que não é o caso do município de Beberibe.
CONSIDERAÇõES FINAIS
A política urbana no Brasil sempre foi feita de maneira enviesada em
razão dos usos do espaço público pela elite dominante do país. A ideia de pla-
nejar e organizar uma cidade não são novos, sempre houve essa necessidade em
tempos e com sujeitos diversos. Pensar um espaço que cumpra a sua função social
em meio a cries estrutural do capital não é algo fácil. Pois, todas as estruturas da
sociedade estão ruindo por causa das crises cíclicas que se agravaram e perderam
seu autocontrole.
Em meio a isso o Ministério das Cidades por meio do Estatuto da
Cidade estabelece regras e orientações para definir uma política urbana capaz de
trazer uma cidade mais justa para seus cidadãos. Os planos diretores entram em
SANTOS ROCHA, A.
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cena como um instrumento que vai orientar um planejamento a fim de se chegar
ao desenvolvimento não do espaço, mas da economia da cidade quando é co-
locado em prática, ou seja, na maioria das vezes se transforma no plano-discurso.
Pensar uma cidade justa é destinar a todos os cidadãos um desenvolvi-
mento por igual mesmo que limitado pelo capital especulativo nos centros e áreas
de grande valor nas cidades. A ação do plano diretor nesse sentido é garantir um
espaço que possa cumprir o direito de todos terem vez e poderem usufruir dos be-
nefícios de maneira coletiva. Um dos instrumentos para conquistar essa ação co-
letiva é por meio da participação das pessoas na revisão ou elaboração dos planos.
O Ministério das Cidades coloca como importante e imprescindível
toda a metodologia de elaboração da política urbana definida como plano diretor
de maneira participativa. Elemento central para se construir uma cidade cidadã
que foi capaz de escutar e atender as reivindicações de seus habitantes pelo menos
no papel. Pois uma maneira bastante participativa e democrática de elaboração
que não condiz e não é permitido pelo capital.
A confirmação disso está nas alterações propostas quando chega ao ga-
binete do gestor que vem sofrendo pressões as mais diversas dos setores econômi-
cos do município que não querem perder suas regalias com a implementação do
plano. Segue ao legislativo municipal a revelia dos anseios dos segmentos sociais
que participaram da elaboração do instrumento que é aprovado pela bancada que
também recebe pressão desses setores que na visão deles perderão lucro e poder.
Por fim, enquanto tivermos grupos opositores à cidade igual para to-
dos, jamais cumprirá a sua função social de destinar o acesso a terra e aos bens so-
ciais coletivamente construídos aos que realmente precisam e fazem por merecer
justamente. A sede de lucro é que gera a ganância desmedida do capital e de quem
o presenta que nunca permitirá que os cidadãos possam viver um espaço justo.
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Submetido em: 11/06/2020
Aprovado em: 06/07/2020
SANTOS ROCHA, A.
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