[1]
T. J. R. Pereira, “A RECEPÇÃO DOS ESTUDOS SUBALTERNOS NO BRASIL: COMO O SUJEITO SUBALTERNO É DEFINIDO NOS DEBATES CONTEMPORÂNEOS”, Práxis, vol. 8, nº 12, p. 162–177, jul. 2023, doi: 10.36311/2526-1843.2023.v8n12.p162-177.