IMUNIDADES EM OPERAÇÕES DE PAZ DAS NAÇÕES UNIDAS

Autores

  • Camila de Souza Salvatore Faculdade de Filosofia e Ciências (FFC) – UNESP/campus de Marília

DOI:

https://doi.org/10.36311/1415-8612.2016.v16n1.p39-48

Palavras-chave:

Operações de Paz, Organização das Nações Unidas (ONU), Imunidades

Resumo

A Organização das Nações Unidas (ONU), de forma a alcançar um de seus objetivos de manutenção da segurança e da paz no mundo, tem como ferramenta fundamental o estabelecimento de Operações de Paz, as quais evoluíram amplamente, possuindo hoje um caráter multidimensional. Os integrantes dessas operações, assim como os membros da própria ONU, possuem imunidades baseadas tanto em convenções multilaterais quanto em acordos específicos realizados para com o país hospedeiro da operação. Essas imunidades acarretam debates relacionados com os casos em que há o cometimento de crime por parte de algum membro da operação. Utilizando fontes bibliográficas e documentais, esse artigo partirá da evolução das operações de paz para apresentar os documentos que regulam e dão base jurídica para as imunidades dos chamados “peacekeepers”.

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Biografia do Autor

Camila de Souza Salvatore, Faculdade de Filosofia e Ciências (FFC) – UNESP/campus de Marília

Graduanda em Relações Internacionais pela UNESP – câmpus de Marília

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Publicado

2016-06-30

Edição

Seção

Artigos