CONSTITUIÇÃO DO EU E NORMATIVIDADE SOCIAL EM HABERMAS

Autores

  • Luís César Alves Moreira Filho

DOI:

https://doi.org/10.36311/1415-8612.2010.v10n3.377

Resumo

O texto tem como temática central a acepção habermasiana do eu como sujeito cognoscitivo, linguístico e intersubjetivo, parcialmente determinado pela objetividade do mundo. O sujeito epistêmico ao se confrontar com o mundo estabelece relações sociais caracterizando a normatividade social como identidade coletiva. A questão que se coloca é sobre a relação constitutiva entre sujeito, linguagem e intersubjetividade: o homem que conhece o mundo interpreta-o dentro de suas limitações, se relaciona com ele e julga seus fenômenos, não prescinde da comunidade, cuja identidade coletiva é mediatizada por convicções oriundas tanto de processos discursivas questionadores da objetividade constante no mundo da vida quanto de tradições doutrinárias inquestionáveis também constituintes desse mundo?

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Publicado

2010-10-06

Edição

Seção

Artigos