Os contenciosos bilaterais de Gibraltar e Ilhas Malvinas sob a perspectiva dos conceitos de Hugo Grotius
DOI:
https://doi.org/10.36311/1415-8612.2013.v13n1.2007Resumo
Os contenciosos bilaterais sobre território envolvem uma grande dificuldade para sua solução que é o egoísmo dos países envolvidos nas mesas de negociação. Suas atitudes reivindicativas ou defensivas sempre são condicionadas pela busca de argumentos convincentes do Direito Internacional Público para a aquisição ou manutenção de uma determinada localidade. Assim, como autor cujos conceitos pregados no século XVII lhe renderam a fama de “pai do direito internacional”, Hugo Grotius expressa valores que devem ser levados em conta para o encaminhamento de boas relações entre os países envolvidos, sempre prezando pela manutenção da paz e do exercício da justiça. O objetivo deste artigo é analisar os casos específicos de reivindicação sobre Gibraltar e as Ilhas Malvinas, levando em consideração os valores grotianos observáveis nas disputas que opõem o Reino Unido tanto à Espanha quanto à Argentina.Downloads
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