A FRAGILIDADE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E O PODER DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM INFLUENCIAR A OPINIÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.36311/1983-2192.2020.v24n0.p1-16Palavras-chave:
Presunção de inocência; Meios de Comunicação; Opinião Pública.Resumo
A presunção de inocência permaneceu por muito tempo como um princípio legal sagrado no sistema de justiça criminal. Sob essa proteção, a acusação tem a obrigação de provar cada elemento de um crime além de uma dúvida razoável, salvando, assim, muitos homens e mulheres da injustiça de falsas acusações e de cumprir pena por crimes que não cometeram. Notícias sobre crimes, muitas vezes, são distorcidas e unilaterais, assumindo que o réu já é culpado e, frequentemente, incluem informações prejudiciais que raramente são permitidas durante o julgamento criminal real. Esse tipo de evidência pode incluir a história criminal do acusado, descrições sensacionalistas e declarações inflamadas das partes. Isso acaba por, além de despertar interesse no caso, elaborar uma opinião frente ao caso antes mesmo de o júri ser selecionado. O presente trabalho tem como propósito analisar os meios de comunicação e sua influência frente à opinião pública em consonância com a violação do princípio da presunção de inocência.