A PRÁTICA DOS “ROLEZINHOS” E O NEODESENVOLVIMENTISMO BRASILEIRO

Autores

  • Marcela Andresa Semeghini PEREIRA Revista LEVS

DOI:

https://doi.org/10.36311/1983-2192.2015.v15n0.5047

Resumo

Resumo: Esta pesquisa buscou apresentar as características dos “rolezinhos”, que são movimentos de ocupação de espaço de consumo, buscando a afirmação e reconhecimento social e explicitação das contradições do país. Os praticantes, normalmente são jovens trabalhadores assalariados, advindos de grandes centros periféricos que, através de ações e políticas praticadas no início década de 2000 até os dias atuais, conquistaram a capacidade de consumir, aumentando as possibilidades de lazer e exigindo a inclusão em espaços que antes não frequentavam. O acalorado debate gira em torno da legalidade deste movimento, destacando que dentre os direitos garantidos aos sujeitos praticantes está o direito de ir e vir, este é garantido na Constituição Federal de 1988, de acordo com o disposto no artigo 5°, inciso 15, e no artigo 8º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito à livre manifestação expresso no artigo 5º, incisos IV incluindo o direito de opinião que inclui pensamentos, ideias e opiniões bem como a forma em que são expostas.. O direito ao lazer, disposto no artigo 6º da carta magna é reivindicação deste movimento, sendo este um direito fundamental social. Concluiu-se que o Poder Público, os operadores do direito, a sociedade, as famílias e cada cidadão reflita sobre a aceitação deste novo momento e as possibilidades de políticas públicas de inclusão para atender as demandas que esse novo cenário social exige. Utilizou-se do método dialético, com consultas em fontes bibliográficas como livros, jurisprudência, revistas e entrevistas.

 

Palavras-chave: Desenvolvimento Econômico; Direito; Movimento Social.

 

Abstract: This study aims to present the characteristics of "rolezinhos" which are squatters space consumption, seeking affirmation and social recognition and explanation of the contradictions of the country. Practitioners are usually young employees, arising from large peripheral centers, through actions and policies in the early 2000s to the present day, gained the ability to consume, increasing the possibilities for leisure and requiring the inclusion in spaces that not attended before. The heated debate revolves around the legality of this move, noting that among the rights guaranteed to individuals practicing is the right to come and go, also known as freedom of movement or freedom of movement, this is guaranteed in the Federal Constitution of 1988, according with the provisions of Article 5, section 15, and Article 8 of the Universal Declaration of Human rights. The right to leisure, Article 6 of the Federal Constitution claim is this movement, this being a fundamental social right. It was concluded that the Government, jurists, society, families and individual citizens reflect on the acceptance of this new moment and the possibilities for public policy inclusion to meet the demands that this new social scene requires. We used the dialectical method, in consultation with library resources such as books, jurisprudence, magazines and interviews.

 

Keywords: Economic Development; Right; Social Movement.

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Publicado

2015-05-30

Edição

Seção

Violência Urbana e Segurança Humana