A PERMANÊNCIA DE UMA JUSTIÇA TRANSITÓRIA: O CONFLITO DE GÊNERO NO UNIVERSO DAS VARAS CRIMINAIS

Autores

  • Elisa Rezende OLIVEIRA

DOI:

https://doi.org/10.36311/1983-2192.2013.v0n11.3005

Resumo

Resumo: O presente artigo analisa a Lei n. 11.340 de 7 de agosto de 2006, cognominada de Lei Maria da Penha, sobretudo o dispositivo (art. 14) que versa sobre a criação e estruturação de uma justiça especializada em matéria de gênero. Não obstante refletir acerca da necessidade de implantação dessas instâncias judicantes em todo território nacional (capital e interior), este ensaio se propõe a analisar, de forma crítica, as consequências práticas do art. 33 da referida lei, ao determinar a delegação provisória de competência às varas criminais para o processo e julgamento dos delitos domésticos, enquanto não criados os Juizados Especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher em todas as regiões do país. Para tal verificação, foi utilizada a coleta de dados concretos no Centro Integrado da Mulher (CIM) de Belo Horizonte/MG que, embora seja considerado um Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para fins quantitativos (Conselho Nacional de Justiça - CNJ), possui atribuições típicas de vara criminal especializada.Palavras–chave: Lei Maria da Penha. varas criminais. gênero. Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Centro Integrado da Mulher.

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Seção

Segurança Pública, Direito e Justiça