AINDA EM BUSCA DE CONTROLE: UM OLHAR SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA E A VIOLÊNCIA POLICIAL

Autores

  • João Marcelo LIMA

DOI:

https://doi.org/10.36311/1983-2192.2012.v0n9.2235

Resumo

A comunicação problematiza a prerrogativa constitucional do Ministério Público de controlar a atividade policial, garantida pela Constituição Federal de 1988. Apesar dos amplos poderes de fiscalização das polícias e da independência que goza a instituição, os controles sobre as organizações policiais são brandos e têm ficado aquém das expectativas. Alguns esforços isolados podem ser pontuados como foi o caso do procurador de Justiça Hélio Bicudo, que apurou a atuação dos esquadrões da morte na década de 1980, os quais, na maioria das vezes, eram integrados por policiais. Ciente de seu papel constitucional, o MP procurou efetivar a sua atribuição nessa área, criando diretrizes para orientar os promotores, recentemente. Entretanto, enfrentou fortes resistências das organizações que pretendia monitorar. Considerada guardiã dos direitos cidadãos e uma austera instância de fiscalização dos poderes públicos, o MP, sem dúvida, tem muito a contribuir no controle e redução da violência policial. Tendo esses pontos em vista, 27 anos após a abertura democrática, o debate sobre o controle das polícias pelo MP e a violência policial ainda são assuntos em pauta, tanto porque esse controle ainda não foi ratificado como pela permanência de um padrão de alta letalidade no Estado de São Paulo.

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Segurança Pública, Direito e Justiça