CONDUÇÃO DE MAGISTRADO OU MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR POLICIAL DO ESTADO, EM CASO DE FLAGRANTE DELITO.

Autores

  • Marco Antonio Alves Miguel

DOI:

https://doi.org/10.36311/1983-2192.2010.v0n5.1120

Resumo

O presente estudo tem por escopo contribuir com questão de ordem prática de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, de competência das polícias militares estaduais, ou seja, por meio das autoridades militares estaduais, e de polícia judiciária, civil ou militar, quando, excepcionalmente, da prisão em flagrante e condução policial de Magistrado e Membro do Ministério Público, por cometimento de crime, diante da legislação pertinente.

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Relatos de pesquisas e boas práticas