RECONSTRUÇÃO NORMATIVA VS. PROCEDIMENTALISMO: A CRÍTICA DE AXEL HONNETH AO LIBERALISMO PROCEDIMENTAL

Autores

  • Gustavo Oliva de Oliveira Graduando em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
  • Thadeu Weber Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) https://orcid.org/0000-0001-8826-7161

DOI:

https://doi.org/10.36311/1984-8900.2019.v11.n28.08.p114

Palavras-chave:

Filosofia Política, Filosofia Social, Teoria Crítica, Teoria da Justiça, Liberalismo

Resumo

A filosofia política contemporânea é, de certa forma, dominada por uma família de teorias que se valem de um procedimento hipotético como método de justificação normativa. O artigo pretende analisar a crítica do filósofo alemão Axel Honneth ao chamado “procedimentalismo” em teoria da justiça, bem como avaliar o método alternativo de justificação proposto pelo autor, a “reconstrução normativa”. As reclamações são divididas em três partes: critica-se a noção de justiça, o método de justificação e o escopo das teorias da justiça procedimentalistas, cada um destes recebendo uma proposta de reforma pelo autor. Após a leitura dos textos de Axel Honneth, John Rawls — autor de Uma teoria da justiça, famoso por apresentar um dos mais conhecidos argumentos procedimentalistas — e Jürgen Habermas e Nancy Fraser, que elencam diferentes problemas para a “reconstrução normativa” de Honneth, levanta-se a suspeita de que embora a crítica de Honneth ao procedimentalismo e sua proposta de teoria sejam inicialmente plausíveis, elas só serão possíveis se abandonarmos algumas das restrições básicas da Filosofia Política para fazer o que o próprio autor chama de Filosofia Social.

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Publicado

2019-08-03

Edição

Seção

Artigos