DIREITO À EDUCAÇÃO CIDADÃ
REFLEXÕES SOBRE O PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO
DOI:
https://doi.org/10.36311/2236-5192.2019.v20esp.07.p83Palavras-chave:
Direito à Educação, Cidadania, DiversidadeResumo
Ao restringir os conteúdos que são difundidos em sala de aula perdemos em cidadania? O presente texto tem por objetivo analisar o direito à educação como preparo para o exercício da cidadania e as disposições do Projeto de Lei nº 246/2019, que visa instituir o Programa Escola Sem Partido, com o intuito de tecer alguns questionamentos sobre as limitações para a compreensão das diferenças de ideias e de existências humanas e seus efeitos na formação cidadã. Primeiro, será apresentado o panorama jurídico em vigor que tutela a educação no país, ocasião em que se demonstrará a sua vinculação direta com a promoção da cidadania. Em um segundo momento, serão analisadas algumas propostas do Programa Escola Sem Partido em contraste com a lógica da educação para a cidadania e para a diversidade humana. Os resultados sugerem que referido Programa, ao restringir o acesso à informação e à discussão de determinados temas afeitos às “diversidades”, como a Educação em Gênero e Diversidade Sexual, pode limitar a formação cidadã almejada no processo de escolarização.
Recebido em: 20/05/2019
Aprovado em: 31/07/2019
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