Norberto Bobbio

um positivista inclusivo?

Autores

  • Davi Marcucci Pracucho Universidade Federal de Mato Grosso do Sul image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.36311/1982-8004.2017.v10n1.10.p121

Palavras-chave:

Norberto Bobbio, Teoria do direito, Positivismo jurídico inclusivo, Moral

Resumo

O objeto deste estudo é uma leitura da teoria do direito de Norberto Bobbio à luz da distinção entre positivismo jurídico exclusivo e inclusivo, proposta por Wilfrid J. Waluchow na obra Inclusive legal positivism (1994) e considerada por Alexy a divisão mais importante no que diz respeito à relação entre direito e moral no âmbito do positivismo. Indaga-se se na visão de Bobbio a moral encontra-se necessariamente excluída do conceito de direito. Buscando fazer frente a essa questão, procede-se de forma dedutiva, tendo como premissa maior a referida classificação e, como premissas menores, obras do filósofo de Turim de diferentes momentos da sua trajetória intelectual. Chega-se, assim, a diferentes respostas ao questionamento aventado, sendo decisivo para tanto o cambiar de enfoque bobbiano do estrutural para o funcional.

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Biografia do Autor

Davi Marcucci Pracucho, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestrado em Direito, com área de concentração em Direitos Humanos, pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS). Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) – Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Procurador da República – membro do Ministério Público Federal. Ex-Defensor Público no Estado de São Paulo.

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Publicado

2017-11-07

Como Citar

PRACUCHO, D. M. Norberto Bobbio: um positivista inclusivo?. Revista Aurora, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 121–132, 2017. DOI: 10.36311/1982-8004.2017.v10n1.10.p121. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/aurora/article/view/7427. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

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